Desde outubro de 2014, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) está em vigor como mais um documento fiscal obrigatório do transporte de cargas. Mas, até hoje, muitas empresas ainda não entenderam completamente o que é ele e como utilizá-lo.
E, por falta de conhecimento, cometem erros no preenchimento de um campo, deixam um cadastro incompleto ou não realizam um procedimento obrigatório desse documento. Logo, acabam sendo penalizados com multas evitáveis durante fiscalizações.
Então, com o objetivo de ajudar seu negócio, selecionamos os 5 erros mais comuns durante a emissão de MDFe. Vamos explicar cada um para que você evite esses problemas na sua empresa. Confira!
1. Não preencher todos os dados do veículo
Ao emitir o Manifesto Eletrônico de carga, ter atenção ao preenchimento é essencial para autorização do documento. Afinal de contas, é uma informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais.
Mesmo assim, muitos campos dessa etapa são preenchidos de forma errada ou são pulados. Por isso é importante que você fique bem atento. Para cadastrar corretamente seus veículos, saiba todas essas informações abaixo:
- Placa;
- UF do veículo;
- RENAVAM;
- Tara (peso próprio do veículo) em kg;
- Capacidade (kg);
- Informar o tipo do veículo: reboque ou tração;
- Informar o tipo de carroceria: aberta, fechada baú, graneleira, etc;
- Tipo de rodado: truck, cavalo mecânico, van, etc;
- Tipo de propriedade: próprio ou terceiro (caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário); e
- Dados do motorista: nome e CPF.
2. Emitir a quantidade errada de Manifesto Eletrônico
Outro erro bastante comum relacionado ao Manifesto Eletrônico é a quantidade de documentos emitidos. É importante ter em mente que para cada UF (Unidade Federativa) de descarregamento, deve ser emitido apenas um Manifesto Eletrônico.
Isso significa que embarcador ou transportadora devem considerar todas as regiões onde serão feitos os descarregamentos das mercadorias para quantificar o número de MDFe emitidos.
Assim, independente da quantidade de entregas realizadas naquele estado, basta emitir apenas um MDFe, mesmo que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento.
Agora, se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe como placa do veículo, carga ou documentação, ele deverá ser encerrado para que um novo Manifesto Eletrônico seja emitido com a nova configuração.
Além do caso citado acima, na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido também deve-se encerrar o Manifesto de carga (MDFe) e emitir um novo na UF em que estiver realizando a inclusão de mais uma carga.
3. Não preencher o campo de UF percurso
Você pode ter emitido a quantidade certa de Manifesto Eletrônico como explicamos no ponto anterior, mas talvez não tenha se atentado a esse terceiro cuidado: preencher no campo todas as unidades federadas que o seu veículo irá percorrer.
É que no modal rodoviário, o Manifesto Eletrônico sempre deve indicar os estados (UF) por onde o veículo passará, mesmo que seja apenas um estado entre a UF de coleta e a UF de entrega. Além disso, a indicação deve estar ordenada de acordo com o trajeto do motorista.
Por exemplo: se o carregamento da mercadoria for em São Paulo (SP) e o descarregamento no Rio Grande do Sul (RS), então a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
4. Não informar os documentos fiscais complementares
Como já falamos em outro post sobre o Manifesto Eletrônico, este documento resume as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Logo, se o emitente do MDFe é um prestador de serviço de transporte, como empresas transportadoras e cooperativas, é necessário incluir os dados referentes ao CTe sempre que solicitados. Assim, caso o emitente seja um embarcador que transporta carga própria, será necessário apenas os dados referentes a NFe, como informações da mercadoria transportada.
5. Não encerrar o Manifesto Eletrônico
Você já passou pela situação de querer emitir um novo MDFe para uma nova operação e não conseguiu gerar o documento?
Isso deve acontecer porque provavelmente você não encerrou o Manifesto Eletrônico anterior, uma vez que o encerramento do MDFe deve ser feito no final de cada percurso.
Entenda que, enquanto houver um MDFe pendente de encerramento, a SEFAZ não vai autorizar uma nova emissão. Por esse motivo, o Manifesto de transporte deverá ser encerrado em casos de:
- Final do percurso;
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Substituição do veículo, do motorista, de contêiner;
- Retenção imprevista de parte da carga transportada;
- Inclusão de mercadorias.
Exigência do Manifesto Eletrônico intermunicipal
Até o ano de 2019, emitir ou não o MDFe intermunicipal era um assunto que causava bastante confusão entre os emitentes, além de multas pela falta do documento.
É que antes do SINIEF 23/19 publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) em outubro de 2019, a obrigatoriedade para emitir o MDFe nas operações de transporte de uma cidade para outra variava em cada estado brasileiro.
Porém, desde setembro de 2020, o MDFe passou a ter a obrigação de ser emitido dentro de todos os estados do Brasil. Assim, com essa mudança, os emitentes do Manifesto Eletrônico não precisam mais se preocupar em saber se determinada UF de percurso exige ou não o documento.
Em síntese, lidar com documentos fiscais como o Manifesto Eletrônico requer bastante atenção, mas pode se tornar muito mais prático e seguro quando você utiliza o sistema emissor de MDFe simples e prático para sua empresa.
Sendo assim, para ajudar você a eliminar suas dúvidas sobre o MDFe e como escolher o melhor sistema de Manifesto Eletrônico, baixe agora nosso Guia Prático de MDFe 100% gratuito.
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