Quando o assunto é cálculo de ICMS, é comum muitas pessoas ficarem com dúvidas. Isso porque esse é um dos impostos de maior relevância no país, cobrado diretamente sobre os produtos que circulam em todo o território nacional.
Além disso, é através do pagamento desse imposto que você pode fazer tranquilamente suas transações de compra e venda.
Neste conteúdo vamos tirar as principais dúvidas sobre o que é o ICMS e como calculá-lo de forma prática com a ajuda da nossa calculadora online.
Boa leitura!
O que é o ICMS?
O ICMS, sigla para o nome Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos. Ou seja, é através desse tributo que é cobrado a circulação de mercadorias pelos estados do país.
Por isso ele se torna essencial para a construção da receita dos estados e municípios, uma vez que através dessa arrecadação é possível investir em áreas como segurança, educação e saúde.
Vale ressaltar, ainda, que a regulamentação do ICMS varia entre cada estado, uma vez que se trata de um imposto estadual.
➡ Entenda como funciona o ICMS no transporte de cargas
Operações que incidem o cálculo de ICMS
Podemos afirmar que todas as transações que envolvem vendas, importações de produtos, prestação de serviços e transporte estão sujeitas à incidência do ICMS.
Isso significa que qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, que participe na circulação ou aquisição de produtos ou serviços é considerado um contribuinte. Mesmo que de maneira indireta, uma vez que o imposto é incorporado ao valor final cobrado.
De forma mais concisa, o ICMS é aplicado quando o detentor de um produto ou serviço transfere a propriedade desse item para o comprador. Dessa forma, a taxa é recolhida no momento em que a mercadoria é efetivamente vendida ou o serviço é prestado, tornando o consumidor o novo proprietário do produto ou o titular daquela atividade.
Nesse sentido, é importante reforçar que a cobrança desse tributo recai sobre a mercadoria e não diretamente no consumidor, tanto para bens produzidos nacional quanto internacionalmente. Confira abaixo quais são: os tens e setores com a aplicação do ICMS:
- comércio;
- bebidas e alimentos;
- medicamentos;
- indústria;
- combustíveis;
- serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- prestação de serviços de telecomunicação;
- importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.
Quando falamos sobre operações que não incidem, nos referimos as operações que se destinam a exportação de mercadorias. Além disso existem outras situações como:
Transação envolvendo ouro, contanto que seja reconhecido como recurso financeiro ou elemento de câmbio e operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis.
Além disso, venda e trânsito de revistas e similares que empregam papel como meio de impressão; mercadorias designadas para uso na execução de serviços pelo próprio criador; negociações de arrendamento mercantil; alienação fiduciária em garantia e transferência de propriedades ou bens móveis.
Quantos tipos de ICMS existem?
Basicamente, existem 3 tipos de ICMS. Confira abaixo quais são esses tipos e quais as suas finalidades.
ICMS Normal
Faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional pago mês a mês pelas empresas por meio das guias DAE e DAS.
ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL)
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota. Este imposto ocorre sobre a compra de mercadorias de outros estados para que a arrecadação entre um e outro não seja diferente.
ICMS-ST Substituição Tributária
O ICMS-ST, sigla para Substituição Tributária do ICMS, ocorre em algumas mercadorias e operações interestaduais.
Qual o valor da alíquota do ICMS?
Cada Estado possui sua alíquota, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Convênio ICMS. O valor delas começa em 17% e atinge, normalmente, a casa dos 22%.
Confira os valores detalhados na tabela abaixo:

Como é feito o cálculo do ICMS?
Para calcular o ICMS, é necessário multiplicar o preço do produto pela alíquota praticada no estado da operação, como na fórmula abaixo:
Preço do produto X Alíquota praticada no ICSM do Estado = Valor do ICMS da mercadoria
De forma prática, para você entender: digamos que o o ICMS com alíquota de 10% de uma certa mercadoria que custa R$300 é R$30.
Além disso, é importante ressaltar que o ICMS é um imposto que contém seu próprio cálculo, também conhecido como cálculo “por dentro”. Dessa forma podemos concluir que o seu valor já está embutido no preço de compra ou venda da mercadoria ou do serviço. Sendo assim, este imposto contém uma alíquota efetiva superior à alíquota nominal.
Nesse cálculo “por dentro”, o valor do imposto deve ser inserido no valor da operação. Então depois disso se aplica a alíquota correspondente. Ou seja, o ICMS já compõe uma parte do valor inteiro da mercadoria, não um valor adicionado a ela. Para que você entenda da melhor forma, confira o exemplo abaixo:
Começando pelo cálculo “por fora”
Digamos que o produto custe R$2.000 reais, se considerarmos 14% de alíquota de ICMS, temos:
R$2.000 x 14% (0,14) = R$280 de ICMS para pagar ao Estado.
Agora, vamos ao cálculo “por dentro”
A estrutura da base de cálculo do ICMS é tal que o próprio montante do imposto seja incorporado a ela.
Dessa forma, para montar a base de cálculo utilizaremos a seguinte fórmula:
Base de cálculo ICMS = Preço da operação ÷ (1-Alíquota): 2.000 ÷ 0,86 = 2.325,58.
Agora, o próximo passo é multiplicar pela alíquota da operação: 2.325,58 x 14% = R$ 325,58, sendo este o valor final do cálculo.
Tipos de contribuinte do ICMS
Contribuinte
De forma mais direta, todas as pessoas físicas e jurídicas que fazem operações de circulação de mercadorias com a finalidade de comércio possuem Inscrição Estadual – IE e são contribuintes do ICMS.
Também vale ressaltar que além do comércio, as prestações de serviços como transporte e comunicação também incidem no ICMS.
Resumindo, quando a pessoa ou a empresa cobrar pelo produto ou serviço, também deverá cobrar o ICMS do cliente e, consequentemente, repassar o valor ao estado.
Algumas outras situações também necessitam do recolhimento do ICMS, como a compra de mercadorias importadas. Mesmo que seja para uso próprio, qualquer importação em nosso país incide cobrança do ICMS.
Não contribuinte
Um não contribuinte é sempre o consumidor final de alguma mercadoria, seja pessoa física ou jurídica. Assim como, também não contribui com o ICMS ao realizar exportações, o que beneficia a saída de mercadorias do País.
Contribuinte isento
Alguns contribuintes realmente são dispensados de contribuir com o ICMS no momento de emissão das NFs (Notas Fiscais), como os MEIs (Micro Empreendedor Individual), que já tem o valor do ICMS incluso no DAS mensal.
Além dos MEIs, as ONGs (Organizações Não Governamentais) também estão isentas de ter uma inscrição estadual e contribuir com o ICMS, assim como acontece com as prefeituras.
Existe riscos em não pagar o ICMS?
Sim. quando alguém, seja Pessoa Física ou Jurídica, não cumpre com a obrigação de quitar esse imposto, acaba por se tornar inadimplente junto ao órgão encarregado da tributação no Brasil, ou seja, o Fisco. Em tais situações, podem ocorrer a suspensão do registro estadual e a impossibilidade de emitir novos documentos fiscais.
Dessa forma, para regularizar a situação e evitar pendências junto ao Fisco, não deixe de liquidar os impostos em atraso, mesmo que estejam acrescentados de juros.
Faça sua gestão de transporte em um único lugar!
Agora que você já conhece os tipos de ICMS, que tal facilitar a gestão da sua transportadora com o Sistema Bsoft TMS?
Com esse software é possível fazer o cálculo automático das tarifas de transporte, incluindo o próprio ICMS, além do CFOP, GRIS e Ad Valorem.