O uso da carreta 4 eixos sempre gera polêmicas. Afinal, ainda restam muitas dúvidas sobre a liberação desse tipo de veículo, mesmo que eles circulem pelas rodovias no país.
Se você, seja caminhoneiro autônomo ou dono de transportadora, possui essa dúvida, continue a leitura do post para entender melhor sobre o que é o quarto eixo, se é permitido, quais vantagens, entre outros.
Boa leitura!
O que caracteriza uma carreta 4 eixos?
Basicamente, nesse tipo de carreta, o eixo conecta os pneus da carreta de uma lateral a outra para inserir mais um eixo. Isso torna possível transportar mais peso, até 10 quilos a mais por viagem.
Dessa forma, esse quarto eixo funciona como um sistema de suspensor de eixo que assegura uma grande distância do pneu em relação ao solo. O propósito é que isso permita que o caminhão passe pelas lombadas sem causar desgaste nos pneus.
Com isso, este 4º eixo autodirecional pode ser instalado em veículos 4×2, 6×2 ou 6×4, seja veículo rígido ou cavalo-mecânico.
Na prática, as carretas quarto eixos são indicadas para transportar os mais variados tipos de cargas, especialmente as mais pesadas, como, combustíveis, minérios, carga fracionada, construção civil, madeireira, entre outros.
Entenda a polêmica em torno da carreta 4 eixos
Os semirreboques que continham o quarto eixo autodirecional conquistaram uma grande posição no transporte rodoviário de cargas no país, principalmente no segmento de grãos, em 2011, quando a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6×4 em bitrens.
Em 2014, o Denatran definiu como ilegal a inclusão do quarto eixo em semirreboques do tipo LS. De acordo com esse órgão federal, a modificação não possui respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.
Dessa forma, 4 anos depois, em 2018, o Denatran reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao fazer a publicação da portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retirá-los.
Ainda assim, mesmo depois do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram a trafegar em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Em junho de 2019, o Denatran assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo volta a ser alvo de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. Dessa forma, a repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.
Já no final de 2021, através da Resolução 882/2021
Essa carreta volta a ser liberada, uma vez que ficaram estabelecidos alterações nos limitesd e peso e dimensões para veículos.
Em meio a isso, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito e o Denatran – Departamento Nacional aprovam leis e regras baseados em testes de comprovação de segurança, onde é verificado também a distribuição do peso entre os eixos e a estabilidade lateral do veículo.
Ou seja, para circular com o 4º eixo é indispensável cumprir as regulamentações e limites definidos em legislação para evitar acidentes e irregularidades.
Desde quando há polêmicas sobre a carreta 4 eixos?
Esta polêmica acontece desde 2010, quando a carreta 4 eixos foi considerada ilegal, uma vez que foi considerado que o equipamento não traz segurança para os condutores dos veículos e as outras pessoas que transitam pelas rodovias. Podendo causar acidentes por falta de estabilidade no veículo, fazendo com que o motorista não consiga freiar a tempo em alguma situação de risco.
Além desse fator, o excesso de peso do veículo pode contribuir para a redução de vida útil das rodovias, pontes e viadutos.
Porém, mesmo com tantas discordâncias em relação a segurança desse equipamente, é possível vê-los trafegando pelas rodovias no país inteiro. E é justamente por esse motivo que ainda restam dúvidas e opiniões opostas quanto a sua legalidade e circulação.
Há liberação para dessa carreta no Brasil?
Atualmente com a Resolução 882, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de dezembro, passou a valer no dia 3 de janeiro de 2022. Essa medida altera os limites de pesos e dimensões para veículos e autoriza a circulação dos implementos desse tipo.
Ainda de acordo com o artigo 6º da resolução o PBTC – Peso Bruto Total Combinado, para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5m e 58,5 toneladas de PBTC.
Além disso, outro fator que mudou e que altera uma regra definida desde 2011, está no artigo 19 “§ 2º: Nas CVC com PBTC até 58,5 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4×2 ou 6×2).
Importante: até o momento apenas os cavalos mecânicos 6×4 podiam tracionar bitrem de 57 toneladas de PBTC.
Qual é a capacidade de carga da carreta 4º eixo?
Ainda segundo a Resolução 882, para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 toneladas.
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