O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um termo comum no transporte rodoviário, principalmente para o transportador autônomo de cargas (TAC), no processo de pagamento do seu serviço.
Entretanto, a importância do CIOT se estende ao transporte de cargas, regulando e supervisionando os pagamentos de fretes para todos os tipos de transporte de carga.
Em 2020, com o CIOT passando a ser obrigatório para mais setores do transporte rodoviário de cargas, resolvemos esclarecer tudo sobre esse importante Código.
Boa leitura!
O que é CIOT?
O CIOT, como falamos na introdução, é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Considerando isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres criou a Resolução n.º 3.658/11, que definiu o CIOT.
Quem deve gerar o CIOT?
Conforme a legislação da ANTT publicada em 2011, o responsável pela geração do CIOT é todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte.
Dessa forma, tanto os embarcadores quanto as empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar serviço, devem efetuar a geração do Código Identificador.
CIOT para todos
É importante destacarmos um ponto sobre a responsabilidade de geração do CIOT. Pois, a partir de 2020, essa obrigatoriedade se estende a outros setores do serviço de frete.
É que de acordo com a Resolução 5.862 da ANTT publicada em 2019, o CIOT deve ser gerado para toda prestação de serviço rodoviário de cargas. Por isso o termo “CIOT para todos”.
Logo, se um embarcador ou transportadora contratam uma empresa de transporte para realizar o serviço, o CIOT também deve ser gerado.
O “CIOT para todos” entraria em vigor no mês de fevereiro de 2020. Porém, devido à pandemia do Covid-19, que permaneceu em 2021, a data foi adiada por tempo indeterminado e ainda é aguardada uma nova previsão da ANTT.
Para ler mais informações dessa mudança, você pode conferir nosso artigo completo sobre o CIOT para todos.
Quando gerar o CIOT?
É importante saber que a numeração do Código é única para cada contrato de frete e deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).
Por esse motivo, o CIOT deve ser gerado sempre que houver uma contratação de serviço de transporte rodoviário. Ou seja, para cada contrato de frete, deve haver um número de CIOT.
Isso significa dizer também que o transporte realizado por motoristas próprios, contratados via CLT, não exigem a geração de CIOT.
Onde gerar o CIOT?
Como dito anteriormente, é responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Dessa forma, isso é feito através de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) que o contratante consulta.
Ao final do cadastro, é gerado o Código Identificador através da internet ou pelos telefones disponibilizados pela instituição.
Entretanto, existe a alternativa de gerar o CIOT facilmente através de sistemas TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) que possuem integração com IPEFs. Mas isso vamos explicar no próximo tópico.
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)
As instituições (ou administradoras) do pagamento eletrônico de frete são empresas habilitadas pela ANTT responsáveis por gerar o CIOT e ter o controle no pagamento de fretes aos contratados (no caso do TAC).
Sendo assim, é através de uma instituição (IPEF) que o contratante do serviço de transporte obtém o CIOT. Para isso, ele apresenta uma série de informações sobre o transporte, as quais vamos explicar a seguir.
Você pode consultar aqui a lista completa das instituições homologadas pela ANTT.
Como gerar o CIOT?
Em síntese, como falamos no tópico anterior, existem duas maneiras de gerar o Código Identificador: Uma é consultando manualmente uma IPEF e outra é utilizando um sistema TMS integrado a uma IPEF.
Consulta manual com IPEF
Para gerar um CIOT manualmente com uma IPEF, é necessário informar à instituição uma série de informações sobre a operação de transporte:
1. Dados do contratado: RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga), razão social, CPF ou CNPJ. Também os dados relativos à conta bancária, caso o pagamento seja feito através de débito em conta.
2. Dados do contratante: nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ e endereço.
3. Dados da carga: natureza e quantidade da carga, em unidade de peso.
5. Dados do veículo: placas e números do RNTRC (são aceitas até 5 placas por operação de transporte).
6. Dados da viagem: CEP de origem e de destino e distância a ser percorrida.
Dessa forma, ao confirmar os dados passados pelo contratante, a IPEF retorna com o CIOT gerado, o qual deve ser informado durante a emissão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Integração ao sistema TMS: quais as vantagens?
A opção de gerar o Código por um sistema TMS é válida apenas para transportadoras. Porém, é a alternativa mais simples e rápida para obter o CIOT, já que o procedimento é feito na mesma plataforma onde o contratante gerencia a totalidade da operação de transporte e emite documentos como o MDFe.
Esse método oferece a vantagem de evitar retrabalho, já que os dados presentes no Contrato de Frete emitido no sistema são enviados automaticamente, sem precisar serem digitados novamente no site da administradora.
Para isso, é necessário ter um sistema de gestão de transportes que ofereça integração para a geração do CIOT, como o Bsoft TMS.
Como é feito o pagamento do frete?
A resolução N° 6.005/2022 alterou dois aspectos importantes em como pagar o CIOT em relação à resolução Nº 3.658/11, que já tinha tornado obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
Agora, com as alterações, ficam permitidas as seguintes formas de pagamento:
- Uso de conta com outra titularidade: a partir de agora o pagamento do frete pode ser realizado em uma conta em que o motorista não é o titular. Entretanto, é preciso que seja do cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, indicada expressamente pelo TAC;
- Instituições de pagamento: as IPEFs até então supervisionadas pela ANTT, devem agora serem habilitadas pelo Bacen (Banco Central do Brasil), além se adequar aos requisitos instituídos pelo órgão para se tornarem instituições de pagamento, o que flexibiliza o oferecimento de outros serviços além do PEF. A principal mudança neste ponto é que essas instituições poderão aceitar PIX para no pagamento do frete.
Além disso, a resolução reforça outros pontos já anteriormente definidos pela ANTT, como a ordem de as instituições de pagamento não poderem descontar ou cobrar taxas sobre os valores utilizados para pagamento de frete, mas elas podem oferecer outros serviços financeiros e podem cobrar por eles.
E vale ressaltar: quando o contratado for uma empresa de transporte, as formas de pagamento presentes na legislação do “CIOT para todos” não se aplicam aqui. Isto é, são válidas apenas para o TAC ou TAC equiparado.
Infrações e multas pela falta do CIOT
O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00.
A multa varia entre R$550,00 e R$10.500,00 nos casos onde o pagamento do frete não é realizado de acordo com a resolução do CIOT,
Com isso, essas penalidades também se estendem ao transportador ou à empresa de transporte. Logo, o contratado que aceitar realizar o serviço de transporte sem cadastrar a operação na ANTT pode ser penalizado em até R$550,00. Além de ter seu RNTRC cancelado.
CIOT fácil para transportadoras
Apesar de todo o processo burocrático que envolve gerar um Código Identificador, esse procedimento só traz benefícios para ambos os lados da operação de transporte.
Para o transportador, o CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante do transporte, proporciona maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.
E como já falamos no artigo, as transportadoras contam com uma alternativa vantajosa para gerar o CIOT facilmente: o BsoftTMS.
Sendo assim, com as informações do transporte já existentes na plataforma, os campos são preenchidos automaticamente para gerar o CIOT em segundos. Isso deixa a sua rotina mais rápida e evita erros de digitação nos documentos fiscais.
Outro benefício é que esse sistema permite que você centralize a gestão de diversos dados em um único sistema.
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