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Dificuldade para alterar MDFe que já foi emitido? Resolva agora

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Dificuldade para alterar MDFe que já foi emitido? Resolva agora
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 28 de março de 2023

O que fazer quando seu Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) for emitido com erros? É possível alterar um MDFe que já foi emitido? Essas dúvidas são frequentes no dia a dia de quem trabalha com transporte de carga.

Por isso, no post de hoje, nós responderemos suas dúvidas sobre este assunto. Confira as diversas formas de alterar MDFe!

    Aprendendo a alterar as informações do MDFe

    Duante o processo de emissão de MDFe, é notável que o preenchimento do documento inclui vários campos, como: dados do emitente, locais de carregamento e descarregamento, percurso, dados do veículo, documentos fiscais e certificado digital. Com todas essas informações, é comum haver erros de digitação quando os campos são preenchidos manualmente.

    Logo, para casos de preenchimento incorreto ou de alterações imprevistas, é possível sim alterar o MDFe já emitido. Porém, existem algumas condições que veremos a seguir.

    1. Seu MDFe recebeu mensagem de erro

    Caso você tenha enviado seu MDFe para autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e recebeu como resposta uma mensagem de erro, seu MDFe ainda não foi autorizado. Nesta situação, é possível alterar qualquer campo do seu Manifesto antes de submetê-lo novamente à autorização da Secretaria. Para entender o que significam as mensagens de erro mais recorrentes, você pode ler este artigo.

    2. Seu MDFe foi autorizado há menos de 24h

    Caso você tenha enviado seu MDFe para a SEFAZ e tenha recebido a autorização de uso há menos de 24h, você pode pedir o cancelamento do MDFe, no caso de precisar alterar algum campo.

    É possível solicitar o cancelamento desde que não tenha ultrapassado o prazo de 24h após sua autorização e não se tenha iniciado o transporte. Com o cancelamento do MDFe, você poderá emitir um novo documento, com as informações corretas sobre a viagem.

    Diferentemente do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e da NFe (Nota Fiscal eletrônica), o MDFe não prevê o evento de inutilização de número. Logo, alterar MDFe não requer o registro do evento “inutilização de numeração”, considerando que não é exigida sua escrituração.

    3. Seu MDFe foi autorizado há mais de 24h

    Caso seu MDFe tenha sido autorizado há mais de 24h, ou a viagem já tenha sido iniciada, não será possível cancelar nem alterar os campos do MDFe. Neste caso, será preciso encerrar o Manifesto para que um novo documento seja emitido.

    Você poderá alterar as informações do MDFe (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros) e emitir um novo Manifesto. Dessa forma, é preciso submeter o novo documento à autorização da SEFAZ.

    Você pode ler mais sobre o encerramento do MDFe clicando aqui.

    Como emitir um MDFe sem erros

    Imprevistos acontecem, mas a verdade é que a maioria dos casos em que se precisa alterar MDFe poderia ser evitada com uma melhor gestão das informações e da frota.

    Para isso, o gestor de transportadora deve contar com um bom software emissor de MDFe, que lhe permita extrair dados direto do XML da Nota Fiscal ou do CTe, evitando a perda de tempo na digitação e eliminando erros.

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