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Como usar o Efrete para gerar CIOT e PEF no pagamento de frete

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Como usar o Efrete para gerar CIOT e PEF no pagamento de frete
Hivecloud
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Atualizado em 22 de janeiro de 2024

Em 2007, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a lei n.º 11.442/2007, que estabelece o uso de IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) para realizar pagamentos aos transportadores autônomos, sendo o Efrete uma das instituições credenciadas para realizar o procedimento.

Neste artigo, vamos dar detalhes sobre como utilizar o sistema Efrete para realizar o Pagamento Eletrônico de Frete, que tem sido uma novidade cada vez mais necessária para transportadoras. Mostraremos também como você pode usar o Efrete integrado à plataforma Hivecloud para fazer pagamentos de frete em segundos.

    O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

    O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), foi um meio criado pela ANTT para realizar o pagamento do serviço de transporte rodoviário no Brasil. 

    Ele funciona através de instituições de pagamento habilitadas especificamente para este fim, chamadas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). A Efrete é uma delas.

    Quem precisa usar o PEF?

    A princípio, o Pagamento Eletrônico de Frete deve ser utilizado em todas as operações de transporte onde o contratado é um TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado.

    Esse procedimento acontece através do contato direto com uma IPEF, como o Efrete, ou por um sistema TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) integrado ao Efrete.

    Então, quando o contratante, seja ele embarcador ou transportadora, faz a contratação de um motorista autônomo (TAC) ou equiparado para transportar uma carga, é obrigado a realizar o pagamento do frete de modo eletrônico (PEF).

    No caso de contratação de transportadoras (ETC) e cooperativas (CTC) de transporte de cargas, ainda não há obrigatoriedade de realizar o pagamento de frete pelo PEF, porém em breve isso deve mudar.

    Esse é um ponto que envolve a mudança na lei do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), a qual falaremos mais adiante.

    Por que o Pagamento Eletrônico de Frete foi criado?

    Antigamente, a forma mais comum de se fazer o pagamento de um serviço de transporte era pela carta-frete. Um documento preenchido pelo contratante onde era informado o valor do serviço. Em seguida, a carta era entregue ao motorista da operação. 

    O problema é que a troca da carta-frete pelo dinheiro podia ser feita apenas em postos de combustíveis, que além de cobrarem sobretaxas, exigiam que 30% do valor informado na carta fossem consumidos no posto.

    Por esses motivos, a falta de flexibilidade para obter o dinheiro do serviço e as condições impostas pelos postos foram algumas das razões para a criação do PEF usado atualmente.

    Vale ressaltar que, desde 2010, a carta-frete é proibida por lei no transporte brasileiro. Portanto, as multas referentes à prática dessa irregularidade podem cair sobre o contratante e o contratado. São valores de até 50% do que foi informado na carta-frete.

    Pagamento em espécie e depósito bancário

    Quanto ao pagamento em espécie, também não é permitido pela legislação, devido à informalidade que isso causa no setor de transporte de cargas, assim como a insegurança que o contratado teria ao andar com um alto valor no bolso.

    Além disso, esse meio de pagamento não permite ao transportador comprovar sua renda e consequentemente, ter acesso à linha de crédito.

    A respeito do depósito bancário, continua sendo um dos modos mais usados atualmente para fazer pagamento aos transportadores, sejam eles TAC, ETC ou CTC.

    Apesar de gerar mais segurança ao contratado do serviço de frete, já que apenas ele poderá receber o dinheiro que foi depositado, nem todos os brasileiros possuem acesso fácil a serviços bancários.

    Logo, o PEF surge como mais uma opção para realizar o pagamento do frete, seja ele destinado ao TAC, ETC ou CTC.

    Qual é a vantagem do PEF?

    O PEF permite que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, uma medida que estabelece preços mínimos para o pagamento de um serviço de frete, seja fiscalizada e cumprida.

    Com o Pagamento Eletrônico de Frete, os transportadores autônomos também passaram a ter mais autonomia financeira e segurança ao receber seu pagamento.

    Ou seja, todo o processo do PEF traz mais segurança ao transportador e também ao tomador do serviço, que possui seus pagamentos registrados em uma base nacional de dados.

    Como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete?

    Para realizar o PEF, o contratante precisa utilizar um sistema que realize o procedimento financeiro, o qual é fornecido pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizadas pela ANTT.

    São empresas dedicadas apenas a essa finalidade e você pode encontrar a lista completa das administradoras credenciadas no site da ANTT. Mas é preciso ficar atento, uma vez que algumas empresas cobram pela utilização desse serviço.

    Como realizar o Pagamento Eletrônico de Frete?

    Existem duas maneiras de realizar o pagamento ao contratado utilizando o PEF. A primeira é entrando em contato diretamente com uma IPEF e a segunda é utilizando uma plataforma TMS que possua uma Instituição de PEF integrada.

    1. Através de uma IPEF

    Uma vez contratada a IPEF, é possível cadastrar a operação de transporte por telefone ou acessando o sistema da Instituição pelo site. Os dados exigidos para o PEF ser efetuado são:

    I — RNTRC, CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;

    II — Nome, razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;

    III — Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;

    IV — Endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;

    V — Tipo e a quantidade da carga;

    VI — Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;

    VII — Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;

    VIII — Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;

    IX — Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;

    X — Data de início e término da Operação de Transporte; e

    XI — Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

    2. Através do sistema de gestão TMS 

    Para quem não conhece, o TMS é uma plataforma para transportadoras realizarem o gerenciamento das suas operações de transporte.

    Além dessa função, é possível emitir documentos fiscais de transporte e, como mencionamos mais acima, efetuar o Pagamento Eletrônico de Frete por meio da integração com uma IPEF. 

    Com isso, a transportadora tem uma alternativa mais rápida e que dispensa a necessidade de preencher as diversas informações que são solicitadas.

    Qual é a diferença entre PEF e CIOT?

    É importante entender que o PEF é uma forma, instituída pela ANTT, de pagar o serviço de frete ao transportador.

    Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado após o cadastramento da operação de transporte para realizar o PEF. Logo, ao final de cada PEF, é emitido o CIOT.

    Ao sair detalhado no DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o CIOT torna-se mais um meio de acesso ao sistema da ANTT em fiscalizações para verificar a regularidade da operação.

    CIOT para todos

    E não poderíamos deixar de mencionar neste artigo a mudança da ANTT a respeito da geração do CIOT, que consta na Resolução 5.862/19, publicada em dezembro de 2019.

    É que segundo a lei do CIOT para todos, o Código Identificador deve ser gerado em todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas e registrado no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

    Se antes o CIOT era gerado apenas nas operações de transporte realizadas por TAC ou equiparado, com essa lei, as transportadoras e cooperativas de transporte também precisarão registrar no MDFe o CIOT gerado pelos contratantes, que continuam sendo transportadoras e embarcadores.

    Porém, ainda não há uma nova data para o “CIOT para Todos” entrar em vigor, já que seu início foi adiado por causa da crise do Covid-19. Portanto, é importante que os contratantes fiquem atentos à nova data estabelecida pela ANTT para evitar multas durante o transporte.

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