CTe

Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações

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Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 6 de dezembro de 2023

Existem três tipos de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que devem ser utilizados conforme cada situação específica. Saiba mais sobre quando usar qual tipo de CTe e suas características!

    O que é CTe?

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital, cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CTe possui validade jurídica assegurada pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.

    > Saiba mais sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico aqui.

    Tipos de CTe

    Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.

    CTe Normal

    Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.

    > Saiba como emitir um CTe aqui.

    Em caso de Redespacho e/ou Subcontratação:
    O Conhecimento Eletrônico de Transporte deverá ser emitido pela transportadora que foi subcontratada para realizar a operação. Neste caso, o CTe é utilizado para a empresa subcontratada receber o frete.]

    CTe Complemento

    Este tipo de CTe é aplicado quando for necessário alterar o valor do frete a receber e/ou o valor do ICMS a ser pago.

    > Saiba o que é ICMS e como ele é utilizado no Transporte de Cargas aqui.

    Em caso de Redespacho e/ou Subcontratação:
    O Conhecimento Eletrônico de Transporte deverá ser emitido pela transportadora que foi subcontratada para realizar a operação apenas quando houver a necessidade de cobrir custos, por exemplo, custos com alimentação.

    CTe Complemento de Valores

    Este CTe é utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço iniciar ou complementar o valor/base de ICMS. Este tipo de CTe tem algumas especificações exclusivas:

    • Não é possível complementar um CTe cancelado ou anulado;
    • É possível alterar apenas valores e datas. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original;
    • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal;
    • O tipo de serviço do Conhecimento de Transporte complementar deve ser o mesmo do CTe original (normal, redespacho, subcontratação).

    CTe Substituto

    Quando o CTe a ser substituído for do tipo Normal, deverá ser emitido um CTe Substituto Normal (lembrando que é necessário informar os dados da nota de devolução). Em caso de Redespacho e/ou Subcontratação, deverá ser emitido um CTe Substituto Redespacho/Subcontratação. Assim como no CTe Substituto Normal, no Redespacho/Subcontratação deverão ser informados os dados da nota de devolução.

    Como evitar erros na hora da emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico?

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