CTeDocumentos FiscaisMDFe

CTe 3.0 e MDFe 3.0: A nova versão pode afetar minha transportadora?

10 minutos de leitura
CTe 3.0 e MDFe 3.0: A nova versão pode afetar minha transportadora?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 24 de abril de 2023

Em 2016, a SEFAZ anunciou que a nova versão do CTe e MDFe seria lançada no ano seguinte. As mudanças nesses documentos fiscais deixaram muitos gestores de empresas de transporte com dúvidas sobre o quanto as suas operações serão afetadas por esta nova versão.

    O que é CTe?

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe é um documento fiscal que existe na esfera digital, cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CTe possui validade jurídica assegurada pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.

    O que é MDFe?

    O MDFe é um documento digital que foi criado para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. Nele, estão listados todos os documentos fiscais (NFe e CTe) que estão contidos em um veículo. O MDFe deve ser transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gerando o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamado de “DAMDFE”, que deve ser gerado e seguir junto com as mercadorias até o seu destino final de forma fisica ou digital.

    Quais as vantagens de utilizar documentos fiscais eletrônicos?

    O início da documentação fiscal eletrônica surgiu com o Projeto Nota Fiscal eletrônica, que teve como objetivo instaurar um único modelo de documento fiscal eletrônico, nacionalmente aceito, para substituir a emissão do documento fiscal em papel. O objetivo de criar uma documentação eletrônica foi o de promover maior integração administrativa entre as três esferas do Governo, o que inclui:

    • Padronização e melhor qualidade das informações;
    • Racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
    • Maior eficácia da fiscalização;
    • Maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;
    • Maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;
    • Cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados;
    • Uniformização de procedimentos.

    Ao permitir ao Fisco um melhor acompanhamento das operações comerciais, como resultado, o transportador encontra mais agilidade em suas operações, tanto na emissão dos documentos, quanto em sua utilização no transporte de carga. Com os documentos eletrônicos, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais foram simplificados, o que reduziu o tempo de parada dos veículos de cargas nas unidades de fiscalização e, consequentemente, acelerou a entrega.

    Além dessas, podemos citar como vantagens para o transportador:

    • Redução de custos com papel;
    • Simplificação de obrigações acessórias;
    • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
    • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
    • Rastreamento da Carga.

    Quais as mudanças no CTe 3.0?

    Em resumo, todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar ao novo layout do CT-e 3.0. Conheça agora as principais novidades dessa nova versão:

    • Criação do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS): Agora será possível emitir o Conhecimento de Transporte para outros serviços (CTeOS). Este documento deve substituir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) emitida pela SEFAZ, no caso dos serviços que não envolvem o transporte de cargas (Transporte de Pessoas, Transporte de Valores, Excesso de Bagagem). Também foi criado o MODAL RODOVIÁRIO OS para atender os casos específicos.
    • Nova opção para CTe Globalizado: A versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional para informar se o CTe é Globalizado. Este é o único documento que contempla repetidas prestações de serviço, e o novo campo ajuda a diferenciar os Conhecimentos globalizados de maneira simplificada. O preenchimento de todo o CTe segue similar ao que já se fazia antes, definindo-se os campos das seções expedidor, remetente e destinatário de acordo com a prestação do serviço globalizado. Caso esta opção seja marcada, é preciso preencher o subgrupo de informações adicionais, que inclui a legislação do regime especial.
    • Fim do Número da Averbação: Nas versões, era preciso constar em todos os Conhecimentos o Número da Averbação e o Valor da Carga para efeito de averbação, no Grupo de Informações de Seguro da Carga. Na versão 3.0 do CTe, não é mais necessário informar os dados da seguradora, nem o número do contrato. A vantagem dessa mudança para o transportador é que muitas averbações ocorrem após a emissão do CTe, por exemplo, mensalmente.
    • Exclusão de grupos importantes: Diversas informações existentes nas versões anteriores foram excluídas nesta versão 3.0. Grupos como: Informações de vale pedágio, Dados dos Veículos, Lacres, Informação sobre produtos perigosos e Informações do(s) Motorista(s) não estão mais disponíveis neste modelo de CTe. Algumas destas informações agora estão no MDFe. Com a mudança, ficou mais prática a emissão de cada CTe envolvido na operação de entrega, uma vez que não será mais necessário definir todas estas informações antes de se emitir cada um dos Conhecimentos.
    • Retirados os campos dPrev, lota, CIOT: Foram retirados muitos campos do grupo Informações do modal Rodoviário, são eles: a data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O único item do grupo que continua sendo necessário informar é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A exclusão dos campos promete mais praticidade na emissão do CTe, simplificando as informações necessárias à emissão do Conhecimento. Alguns destes campos agora são necessários para a emissão do MDFe, como veremos adiante.
    • Mudanças no DACTE: As mudanças no CTe 3.0 também trazem conseqüências para o DACTE. Os campos que deixaram de existir no Conhecimento, como o CIOT e os dados da Seguradora, logicamente, também foram excluídos do DACTE. Além disso, deixou de ser disponibilizado o modelo “Lotação” para o Modal Rodoviário. Muitos detalhes sobre a carga dos modais Ferroviário, Aéreo e Aquaviário não serão mais exibidos no documento auxiliar, como informações de manuseio, valor da mercadoria, tipo e peso. Foram criados campos para informações sobre o CTe Globalizado e para o transporte multimodal de cargas. Este último agora é o único que informa os dados da seguradora, incluindo os números de apólice e averbação. As mudanças no formato data/hora, com inclusão do fuso horário, também se aplicam ao DACTE.

    Quais as mudanças no MDFe 3.0?

    A nova versão do MDFe está ainda mais concentrada em sua finalidade de agilizar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e demais características do transporte. Saiba agora o que mudou com a versão 3.0:

    • Informação sobre o Tipo de Transportador: Foi adicionado ao grupo de identificação do MDFe um campo para informar o tipo de transportador que está responsável pela entrega. Seu preenchimento é opcional e pode ser uma das três opções: Transportador Autônomo de Cargas – TAC; Empresa de Transporte de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.
    • Informações sobre o Seguro da Carga: A informação relacionada ao seguro da carga, que antes constava em cada CTe referente às cargas de uma mesma embarcação, agora está resumido no MDFe. Ou seja, essa informação agora pode ser informada apenas uma vez, sendo ainda opcional. Para essa inclusão, foi criado um grupo relacionado às informações do seguro de carga, dentro do grupo de informações do MDFe. É possível inserir duas categorias de informação: os dados pelo responsável pelo seguro (se é o emitente do MDF-e ou o responsável pela contratação do serviço de transporte), ou os dados da seguradora contratada.
    • Informação de Produtos Perigosos: Foi criado um grupo relacionado à periculosidade da carga, a ser preenchido apenas quando se tratar de transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos. Inclui o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, sua classe ou subclasse/divisão, se oferece risco subsidiário ou risco secundário, além de informações sobre a embalagem e quantidade e tipo de volumes.
    • Grupo de informações para Agência Reguladora (ANTT): Este é outro grupo que figurava no CTe e que agora está resumido apenas no MDFe 3.0. Seu preenchimento é facultativo e possui campos para a informação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e os dispositivos do Vale Pedágio, quando houver.
    • Inclusão do “TimeZone”: Essa é uma das maiores mudanças trazidas com a versão 3.0 do MDFe. Todos os campos com horário foram adequados para o formato UTC completo com a informação do “TimeZone”, o que quer dizer que serão aceitos os horários de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11 a +12) e não apenas o horário oficial de Brasília. A mudança atende às necessidades de transportadores de todas as regiões do Brasil, que podem emitir seus Manifestos em horários que variam entre -02:00 (Fernando de Noronha), – 03:00 (Brasília) a -04:00 (Manaus), ou ainda, no horário de verão, -01:00, -02:00 e -03:00. Dessa forma, os campos que incluem data e hora agora aparecem como no seguinte exemplo: 2010-08-19T13:00:15-03:00.
    • Requisição das consultas limitada para 180 dias: O processamento da requisição das consultas ao MDFe agora está limitado ao período de 180 dias, contados a partir da data de emissão do Manifesto. A medida foi justificada pelo fato das consultas representarem aproximadamente 30% das requisições recebidas no ambiente da SEFAZ Autorizadora, sendo que algumas empresas vinham mantendo processos em “loop”, consultando Chaves de Acesso inexistentes, mesmo para MDFe autorizadas em anos anteriores. Após esse período, não será mais possível consultar o Manifesto autorizado.
    • Mudanças no DAMDFE: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) sofreu alterações quanto a sua obrigatoriedade. A partir de janeiro de 2023, ele pode ser apresentado de forma digital ou física.

    Como começar a emitir o CTe 3.0 e MDFe 3.0?

    Para emitir o Conhecimento Eletrônico a empresa interessada precisa:

    • Estar credenciada para emitir CTe junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida (O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e);
    • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
    • Possuir acesso à internet;
    • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe versão 3.0;
    • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CTe;
    • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CTe em ambiente de produção (CTe com validade jurídica).

    Para emitir o Manifesto Eletrônico a empresa interessada precisa:

    • Estar credenciada para emitir CTe ou NFe (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida (O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDFe);
    • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
    • Possuir acesso à internet;
    • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDFe versão 3.0;
    • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDFe;

    Após realizar os procedimentos necessários, é preciso escolher um emissor de documentos fiscais, só através de um software específico é possível realizar a emissão do Conhecimento Eletrônico e do Manifesto Eletrônico.

    Atualmente, o SEBRAE se comprometeu a dar continuidade ao emissor gratuito da SEFAZ, que foi descontinuado em 2016. Porém, o emissor gratuito é uma ferramenta mais lenta e sem muitos recursos adicionais que facilitem a vida dos gestores.

    Se você deseja um maior controle sobre a emissão de seus documentos eletrônicos e prefere não se arriscar com o emissor gratuito, que pode ser descontinuado a qualquer momento, existem outras opções de softwares emissores credenciados que realizam o mesmo trabalho, mas com opções personalizadas.

    Conheça agora os emissores de documentos fiscais de transporte da Hivecloud!