Será que a sua transportadora realmente precisa emitir um CTe de subcontratação, também conhecido como Contra CTe?
É muito comum as transportadoras optarem por terceirizar suas entregas em alguns casos, subcontratando outras empresas de transporte para atender certos clientes ou trechos específicos. Dessa forma, se torna viável ampliar o raio de atuação e ainda diminuir os custos de frete, o que é totalmente vantajoso para a operação, certo?
Embora saibamos que a emissão do CTe seja obrigatória em qualquer circunstância, e nessa situação, a subcontratante também é obrigada a emitir um CTe Normal, ainda resta a dúvida se é obrigatório a empresa subcontratada emitir um CTe de subcontratação.
Você também tem essa dúvida? Continue lendo esse post para entender:
- O que é CTe de subcontratação?
- Quando emitir um Contra CTe?
- Qual CFOP usar para esse tipo de CTe?
- Diferenças entre CTe de Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário
- É obrigatório emitir um Contra CTe?
- Vantagens fiscais desse tipo de CTe
- Não tenha erros
O que é CTe de subcontratação?
CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Já o CTe de subcontratação é o documento emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou.
Dessa forma, neste processo de subcontratação de frete, dois tipos de CTe são emitidos, confira:
CTe Normal
A transportadora subcontratante é obrigada a emitir este documento. Assim, o documento inclui o recolhimento de impostos como o ICMS e deve conter a informação de que o serviço será realizado por outra transportadora.
CTe de subcontratação
A transportadora subcontratante é a única autorizada a emitir o CTe de subcontratação, embora sua emissão nem sempre seja obrigatória. O documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe Normal emitido inicialmente.
Quando emitir um Contra CTe?
A transportadora terceirizada emite o Contra CTe com a finalidade de especificar a origem e o destino da carga, além de incluir outras informações legais necessárias.
Mesmo não sendo obrigatório em sua maioria, existem situações em que a transportadora subcontratada precisa emitir esse tipo de CTe, e essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos:
- Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado;
- Quando a empresa subcontratada tiver mais de 3 (três) veículos na frota, caso não tenha a quantidade a emissão do documento se torna opcional;
- Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento.
➡ Dicas importantes para emissão do CTe
Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?
Os quatro dígitos que compõem o código CFOP conferem uma identificação específica à nota. Portanto, essa designação é responsável por determinar a tributação das mercadorias transportadas, indicando também, caso ocorra, como essa tributação deverá ocorrer.
O CFOP para emitir uma CTe de subcontratação deve ser 5360, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do serviço de transporte é atribuída a transportadora subcontratante, conforme o Art. 314 e Anexo V, Decreto 45.490/2000.
Diferenças entre CTe de Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário
O redespacho se dá quando mais de uma transportadora realiza o transporte de uma carga. Com isso, a transportadora contratada para fazer o serviço realiza apenas uma parte do trajeto e contrata uma outra transportadora para percorrer o restante.
O Redespacho Intermediário acontece quando uma terceira transportadora entra no processo. Dessa forma, as empresas de transportes ampliam sua área de atendimento e conquistam mais clientes.
A diferença entre eles é que na subcontratação, a transportadora é responsável por todo o trajeto da entrega, da origem até o destino final. Além disso, no redespacho, percorre apenas parte do trajeto.
É obrigatório emitir Contra CTe?
Emitir esse CTe é obrigatório por parte do contratante do serviço, mas, quando há subcontratação de uma transportadora, é preciso que a subcontratada emita o CTe para comprovação de receita.
A transportadora subcontratada, em sua maioria, emite esse tipo de CTe após finalizar a viagem, embora não seja obrigada, com o propósito de justificar sua receita e cobrar o valor adequado pelo serviço prestado.
Vantagens fiscais desse tipo de CTe
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Mesmo sua emissão não sendo uma medida obrigatória, fazê-la pode garantir algumas vantagens fiscais para a transportadora, como:
- Organização interna: Por ter documentado tudo o que foi feito, assim há uma melhor organização interna dos serviços prestados;
- Maior controle financeiro: Controle de cobrança dos fretes a receber;
- Dados atualizados: Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;
- Organização fiscal: Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa.
Não tenha erros
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