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CTe de substituição: o que é e em quais casos é possível emitir 

4 minutos de leitura
CTe de substituição: o que é e em quais casos é possível emitir 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 13 de agosto de 2024

Se você emitiu um CTe com o tomador errado ou com valor incorreto, e os prazos para cancelamento já se esgotaram, você pode resolver esse problema emitindo um CTe de substituição.

Para muitos, é mais prático cancelar o CTe com erros e emitir um novo do que providenciar um CTe substituto. Porém, para afirmar isso, é necessário analisar a situação como um todo. Só assim é possível saber qual a melhor opção para resolver esses erros. 

Continue lendo este post para entender tudo sobre:

  • O que é CTe de substituição;
  • Como emitir o CTe de substituição;
  • Qual o CFOP para o CTe de substituição;
  • Qual o prazo para emitir CTe de substituição;
  • Regras para emitir CTe de substituição. 

    O que é um CTe de substituição?

    O CTe de substituição é um documento apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe originário.

    Entretanto, vale lembrar que esse modelo só pode ser emitido com a finalidade de corrigir duas situações:

    Algum erro relacionado ao valor ou imposto maior que o correto e quando o tomador de serviços informado incorretamente. 

    Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações

    Como emitir o CTe de substituição?

    Para emitir o CTe de substituição, desde 26/06/23, tornou-se necessário que o tomador/pagador do CTe lance em até 45 dias depois da emissão do CTe original um evento de Prestação de Serviço em Desacordo. 

    Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançá-lo. Antes, esse serviço era disponível apenas para pessoa jurídica. 

    Logo após verificar se o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) registrou o evento de desacordo na Sefaz, vá no seu emissor de CTe para gerar documento substituto.

    Caso você já use o emissor da Hivecloud, rapidamente, na página de lista de CTes emitidos, selecione o documento que deseja substituir, clicando no botão Gerar CTe de substituição, conforme imagem abaixo.

    Tela do emissor Hivecloud CTe

    Após corrigir as informações alterando os valores ou o tomador do CTe com erro, no campo de observações recomenda-se inserir “Este documento substitui o CTe número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”, conforme orientação contida no Ajuste Sinief nº 09, 25 de outubro de 2007.

    Qual o CFOP para o CTe de substituição?

    O CFOP nada mais é que uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações

    Esse código é composto por quatro dígitos, que certifica à nota uma identificação específica. Sendo assim, essa designação é responsável por determinar a tributação das mercadorias transportadas – e, se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.

    Dessa forma, cada dígito do código possui um significado. Confira:

    • Primeiro dígito: refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
    • Segundo dígito: refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
    • Terceiro dígito: indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
    • Quarto dígito: define a finalidade do produto (compra ou venda).

    Quando falamos do CTe de substuição, o CFOP deve ser o mesmo utilizado no CTe original. Dessa forma, não há um CFOP específico para as operações desse tipo substituto.

    O que muda neste caso é o tipo de emissão, que indica que o documento é para substituir algum outro.

    Qual é o prazo para emitir CTe de substituição?

    Para emitir um CTe de substituição, o prazo é de até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro.

    Regras para emitir CTe de substituição

    Existem algumas regras para emitir esse tipo de CTe, que é permitido apenas para a correção de erros nas informações do tomador ou em valores incorretos. A seguir, listamos essas regras. Confira:

    Cancelamento: o CTe substituto não pode ser cancelado; portanto, é essencial verificar todos os dados antes de submetê-lo à autorização da SEFAZ.

    Documentos: esse CTe deve incluir as mesmas NF presentes no CTe original que apresenta erros;

    CNPJ do emitente: deve ser o mesmo do CTe que está sendo substituído. Na prática, isso significa dizer, por exemplo, que se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o de substituição também deve ser emitido pela mesma filial.

    Por fim, agora que você já compreendeu o que é um CTe de substituição e como utilizá-lo no dia a dia da sua operação, chegou o momento de investir em um bom software emissor: o Hivecloud CTe.

    Nosso sistema é o mais rápido e mais completo do mercado (emissão em menos de 30 segundos). Além disso, possui preenchimento automático de campos, o que diminui as chances de erros nas emissões, poupando tempo e possíveis custos adicionais.

    Nele, você consegue emitir CTes com diversas finalidades, entre elas, a de Substituição.

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