Se um CTe foi emitido com o tomador errado ou com o valor incorreto, e os prazos de cancelamento estabelecidos já esgotaram, o CTe de substituição pode resolver esse problema. Porém, é mais prático cancelar o CTe com erros e emitir um novo do que providenciar um CTe substituto. Mas para isso, faz-se necessário analisar a situação como um todo para saber qual a melhor opção para resolver esses erros.
Continue lendo este post para entender:
- O que é CTe de substituição;
- Como emitir o CTe de substituição;
- Qual o CFOP para o CTe de substituição;
- Qual o prazo para emitir CTe de substituição;
- Regras para emitir CTe de substituição.
O que é um CTe de substituição?
O CTe de substituição é um documento apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe. Diferentemente do CTe de anulação, o de substituição é emitido quando o tomador de serviço é contribuinte do ICMS, sendo voltado para corrigir algum valor incorreto ou o tomador de serviços informado no CTe.
➡ Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações
Como emitir o CTe de substituição?
Para emitir o CTe de substituição, desde 26/06/23, é apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica.
Qual o CFOP para o CTe de substituição?
Precisamos compreender o que é CFOP, que nada mais é que uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações.
O código CFOP é composto por quatro dígitos, que certifica à nota uma identificação específica. Sendo assim, essa designação é responsável por determinar a tributação das mercadorias transportadas – e, se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.
O CFOP para anular o CTe é o 5206. Cada dígito do código possui um significado. Confira:
- Primeiro dígito: Refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
- Segundo dígito: Refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
- Terceiro dígito: Indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
- Quarto dígito: Define a finalidade do produto (compra ou venda).
Mas o que significa o CFOP 5206? Segundo o Anexo 9 do Decreto 14.876/91:
“Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.”
Ou seja, esse código é utilizado para classificar uma operação de frete a ser anulada. Sendo assim, tratam-se de casos em que foram recebidos CTe com erros, mas que não há mais possibilidade de ser cancelado.
Qual é o prazo para emitir CTe de substituição?
A princípio, para emitir um CTe de substituição, o prazo é de até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro.
Regras para emitir CTe de substituição
Existem algumas regras para emitir esse tipo de CTe. Listamos quais são, confira:
- 1º Regra: Se a prestação de serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciou e finalizou dentro do mesmo estado, a CFOP deve iniciar com o número 5;
- 2º Regra: Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciou em um estado e finalizou em outro estado diferente, a CFOP deve iniciar como número 6;
- 3º Regra: Se a prestação do serviço iniciar no Brasil e finalizar em outro país, a CFOP deve ser especificamente a 7358;
- 4º Regra: Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que está emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro dígito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Por fim, agora que você já compreendeu o que é um CTe de substituição e como utilizá-lo no dia a dia da sua operação, chegou o momento ideal para investir em um bom emissor de CTe.
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