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Quais os documentos necessários para transporte de cargas? 

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Quais os documentos necessários para transporte de cargas? 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 14 de junho de 2024

A economia do Brasil depende da atividade do transporte de cargas, responsável por movimentar mercadorias por todo o país.  

Por isso, é fundamental que os transportadores estejam em conformidade com a legislação vigente para garantir que esse processo ocorra de forma segura e eficaz.  

Isso requer a posse e apresentação de uma variedade de documentos obrigatórios, dependendo do tipo de carga, modal de transporte e especificidades do trajeto.  

Este artigo abordará os documentos essenciais necessários para o transporte de cargas no Brasil. Confira. 

    Entenda cada um deles 

    Nota Fiscal (NFe) 

    A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal digital que comprova a circulação da mercadoria e é obrigatório para todas as operações de venda e transporte de produtos.  

    Sendo assim, ela deve ser emitida pelo remetente da carga e acompanhada de seu respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), que é a sua representação gráfica e simplificada.  

    Com isso, o DANFe deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto, permitindo a fiscalização pela autoridade competente. 

    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) 

    O CTe é o principal documento fiscal digital para comprovar a prestação do serviço de transporte. Ele deve ser emitido pela empresa transportadora e veio substituir o Conhecimento de Transporte tradicional em papel.  

    Na prática, o CTe simplifica e padroniza o processo de emissão, além de proporcionar maior segurança e controle por parte das autoridades fiscais.  

    Assim como a NFe, esse documento também deve ter a sua versão simplificada para acompanhar a carga. Mas nesse caso estamos falando do DACTe, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico.  

    Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) 

    O MDFe é obrigatório para operações interestaduais e tem como principal função consolidar informações de diversos CTes e NFes em um único documento.  

    Ele facilita a fiscalização, uma vez que todas as informações necessárias estão centralizadas. Além disso, o MDFe deve ser emitido antes do início do transporte e também deve ter sua versão simplificada, chamada Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFe), durante todo o trajeto. 

    Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) 

    O CIOT é um número gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que identifica e registra as operações de transporte remunerado de cargas realizadas por transportadores autônomos e empresas de transporte.  

    Esse código é obrigatório para todos os fretes contratados e tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade nos pagamentos de fretes. 

    Na prática, o CIOT é gerado através de uma instituição de pagamento eletrônico de frete (IPEF) cadastrada na ANTT. 

    Para isso, são necessários documentos como a Nota Fiscal, o CTe, e informações sobre o contratante e o contratado. 

    Vale Pedágio Obrigatório (VPO) 

    O VPO é um documento que comprova o pagamento antecipado do pedágio pelas empresas de transporte ou embarcadores, conforme previsto pela Lei nº 10.209/2001.  

    Ele visa proteger os transportadores autônomos e empresas de transporte do ônus do pagamento de pedágios durante a viagem. 

    Sendo assim, o valor do pedágio deve ser pago antecipadamente pelo contratante do serviço de transporte e esse comprovante deve ser entregue ao motorista antes do início da viagem. 

    Documentos necessários: O VPO deve estar acompanhado do comprovante de pagamento e deve ser apresentado nas praças de pedágio ao longo do trajeto. 

    Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) 

    Esse documento refere-se ao tipo de seguro obrigatório que cobre os prejuízos decorrentes de danos materiais à carga transportada, ocasionados por acidentes rodoviários, como colisões, capotamentos, tombamentos, incêndios ou explosões durante o transporte. 

    Assim, ele deve ser contratado pela empresa de transporte ou pelo transportador autônomo. 

    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 

    O CRLV é um documento obrigatório para todos os veículos em circulação no Brasil, incluindo os utilizados no transporte de cargas.  

    Ele comprova que o veículo está devidamente registrado e licenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e é um dos documentos que devem acompanhar o veículo durante a prestação do serviço de transporte. 

    Por que manter os documentos necessários para transporte de cargas em dia é tão importante?  

    Por várias razões, manter toda a documentação atualizada é fundamental no transporte de cargas. 

    Primeiramente, evita problemas como multas e apreensão de bens de veículos e cargas pelas autoridades. 

    A documentação correta assegura a segurança da carga, com seguros obrigatórios como o RCTR-C protegendo contra danos materiais decorrentes de acidentes.  

    Além disso, demonstra profissionalismo e credibilidade, gerando confiança entre clientes e parceiros de negócios.  

    Documentos organizados facilitam a fiscalização e agilizam os processos operacionais, reduzindo atrasos e custos, e evitando erros que poderiam causar complicações futuras.  

    A documentação adequada também oferece proteção jurídica em caso de disputas, provando que a empresa está em conformidade com as obrigações legais.  

    Além disso, é essencial para o cumprimento de acordos contratuais, pois muitos contratos de transporte exigem que a documentação esteja atualizada.  

    Ou seja, manter esses documentos em ordem não só evita penalidades e interrupções nas operações, mas contribui para um ambiente de negócios mais seguro e eficiente. 

    Onde emitir esses documentos? 

    Uma grande dúvida para quem conhece esses documentos fiscais necessários para transporte de cargas, é onde emiti-los.  

    Nesse sentido, para quem precisa emitir CTe e MDFe, você pode contar com a Hivecloud. Afinal, somos especialistas nesse assunto.  
     
    Nos nossos sistemas você emite esses dois documentos de forma super prática para não atrapalhar a sua rotina de operação de transportes. 

    E, se no momento da edição, surgir algua dúvida, nosso suporte fica disponível 24h para ajudar.  

    Caso você precise de NFe e CIOT, pode contar comas soluções da Bsoft, que possui integração com a efrete para facilita a emissão desse código de forma automática para sua transportadora. 

    Já o CRLV deve ser emitido pelo próprio proprietário do veículo. No caso de Pessoa Jurídica, também pode ser por um representante legal da empresa.   

    Já para a contratação do seguro de responsabilidade civil, orientamos entrar em contato com uma seguradora antes mesmo de iniciar o transporte. 

    E então, este artigo te ajudou? Como última dica, vale lembrar que você pode testar gratuitamente os emissores de CTe e MDFe da Hivecloud, fazendo um teste grátis em cada um deles.  

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