Você sabia que deixar de emitir cada documento de transporte corretos pode causar multas e prejuízos financeiros para a sua transportadora?
Lidar com a papelada pode ser confuso, especialmente com tantos documentos envolvidos no dia a dia das operações.
Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos te mostrar quais são os documentos essenciais e, mais importante, como emiti-los de forma simples e eficiente para proteger sua empresa de problemas futuros.
Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!
O que a Sefaz diz sobre a obrigatoriedade de cada documento de transporte?
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabelece a obrigatoriedade da emissão de diferentes documentos fiscais, que têm por finalidade garantir o controle das operações de transporte de mercadorias em todo o Brasil.
A emissão desses documentos é fundamental, uma vez que garante a conformidade com a legislação, permite o acompanhamento das transações comerciais e evita irregularidades fiscais.
Além disso, esses documentos tornam-se obrigatórios em diferentes situações, como nas operações interestaduais, comércio exterior e prestação de serviços de transporte.
Não emiti-los, pode ocasionar diferentes penalidades, como multas e apreensão de mercadorias. Abaixo, entenda a finalidade de cada um desses documentos.
Entenda a obrigatoriedade de cada documento:
A obrigatoriedade de emitir cada documento fiscal varia de acordo com o tipo de operação, da natureza jurídica do transportador e do regime tributário. Entenda cada caso:
1. Transportador (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC):
Para esse tipo de CNPJ, é obrigatório emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), independentemente do modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou multimodal).
Isso acontece porque empresas de transporte que prestam serviços para terceiros precisam emitir o CTe para formalizar a prestação do serviço e recolher os tributos devidos, como ICMS.
Outro documento necessário é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) em operações interestaduais ou em transporte com mais de um documento (NFe ou CTe).
A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais no transporte de mercadorias depende do tipo de operação, da natureza jurídica do transportador e do regime tributário. Vamos esclarecer cada caso:
2. Empresa de carga própria (Bens próprios ou mercadorias próprias):
Não é necessário emitir o CTe, uma vez que não acontece a prestação de serviço de transporte para terceiros.
Nesse caso, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é o principal documento, já que ela acoberta a circulação das mercadorias pertencentes à própria empresa.
A obrigatoriedade do MDFe pode existe em transporte interestadual ou no transporte de bens acobertados por mais de uma NFe no mesmo veículo.
3. Transportador Autônomo de Cargas (TAC):
A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) varia conforme a legislação estadual e o tipo de operação realizada.
Geralmente, os TACs não eram obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos, como o CTe e o MDFe. No entanto, com a implementação do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), o processo de emissão desses documentos foi simplificado.
Afinal, a NFF permite que os transportadores autônomos emitam CTe e MDFe de forma mais acessível, utilizando um aplicativo específico.
Além disso, em algumas situações, a responsabilidade pela emissão do MDFe recai sobre o contratante do serviço de transporte, especialmente quando este contrata um TAC.
Portanto, é fundamental que os transportadores autônomos verifiquem a legislação específica de seu estado e as exigências dos serviços contratados para determinar a necessidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Consequências de não portar os documentos exigidos
A ausência de documentos obrigatórios no transporte de cargas, como o Conhecimento de transporte eletrônico e o Manifesto eletrônico de documentos, pode gerar graves consequências para as empresas de transporte.
Entre os principais prejuízos relacionados à ANTT (Agência Nacional de TransporteseTerrestres), estão:
- O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
- Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00.
- O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
- Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00.
- Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil.
- Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00.
- Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 3 mil.
- Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil.
Além do CTe e MDFe, quais outros documentos de transporte necessários?
1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Documento que comprova a venda e a circulação da mercadoria. Deve acompanhar a carga durante todo o transporte, sendo emitido pelo remetente da mercadoria.
É também a base para a emissão de outros documentos, como o CTe e o MDFe.
2. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
É a versão física ou digital da NFe, utilizada para acompanhar a carga e facilitar consultas e fiscalizações.
Contém um código QR que permite acessar a NF-e na base da Receita Federal.
3. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
É o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que resume as informações do CTe.
4. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)
É o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é uma versão simplificada do MDFe e deve ser levado pelo motorista da carga, pois contém informações necessárias sobre os itens transportados.
5. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
Emitido pela ANTT, comprova que o transportador (autônomo ou empresa) está devidamente registrado para operar de forma regular no transporte rodoviário.
6. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Documento que comprova que o veículo transportador está licenciado e autorizado a circular.
7. Vale-Pedágio Eletrônico
Obrigatório para operações em rodovias pedagiadas. Deve ser custeado pelo embarcador e acompanhado de comprovante para fiscalização.
8. CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)
Obrigatório para transporte de carga mediante pagamento de frete. Regulado pela ANTT para garantir o controle e a remuneração justa de motoristas autônomos.
9. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C)
Comprova que a carga está assegurada contra acidentes durante o transporte e pode ser exigido por clientes e parceiros para garantir a segurança da operação.
Onde emitir documentos de transporte?
Para emitir os documentos obrigatórios no transporte de cargas, como o CTe Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos no transporte de cargas, uma das melhores opções disponíveis no mercado são os emissores da Hivecloud, focados em micro transportadoras e empresas que transportam carga própria.
Esses sistemas oferecem facilidade de uso, eficiência e funcionalidades que atendem às exigências fiscais, sendo uma solução ideal para quem busca praticidade e confiabilidade.
Principais vantagens do emissor de CTe:
- Rapidez na emissão: o sistema permite emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico em segundos.
- Automatizações inteligentes:
- Importação de arquivos XML e NF-e.
- Averbação automática de cargas.
- Preenchimento inteligente de dados para reduzir erros e agilizar processos.
- Flexibilidade e acessibilidade:
- Emissão de CTe complementar e carta de correção e outros documentos com muita praticidade.
- Acesso ao sistema de qualquer lugar, via nuvem.
- Suporte aos certificados digitais A1 e A3.
- Usuários e armazenamento ilimitados, ideal para empresas em crescimento.
- Configurações personalizáveis: possibilidade de pré-configurar alíquotas de ICMS e códigos CFOP, garantindo maior controle tributário.
Vantagens do Emissor de MDFe:
- Facilidade e conveniência:
- Emissão do Manifesto de qualquer local com conexão à internet.
- Importação automática de arquivos XML e Nota Fiscal eletrônica.
- Preenchimento automático dos dados, reduzindo o tempo e os erros no processo.
- Suporte robusto:
- Assistência 24 horas por dia para resolver dúvidas ou problemas.
- Compatibilidade com os certificados digitais A1 e A3.
- Sem limites operacionais: usuários e armazenamento ilimitados para atender tanto pequenas quanto grandes demandas.
Outra grande vantagem da Hivecloud é que você pode testar os dois emissores gratuitamente e experimentar as funcionalidades em situações reais, emitindo um CTe e um MDFe com validade fiscal antes de decidir pela contratação.
Essas soluções da Hivecloud são pensadas para oferecer agilidade, segurança e conformidade fiscal, ajudando empresas de transporte a atenderem às exigências legais sem complicações.
Ou seja, se você trabalha com transporte de cargas, emissão de documentos de transporte e busca praticidade e suporte especializado, o emissor da Hivecloud pode ser uma excelente opção.
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