Documentos Fiscais

Documento de Transporte: saiba como emiti-los com segurança

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Documento de Transporte: saiba como emiti-los com segurança
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 28 de janeiro de 2025

Você sabia que deixar de emitir cada documento de transporte corretos pode causar multas e prejuízos financeiros para a sua transportadora?

Lidar com a papelada pode ser confuso, especialmente com tantos documentos envolvidos no dia a dia das operações.

Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos te mostrar quais são os documentos essenciais e, mais importante, como emiti-los de forma simples e eficiente para proteger sua empresa de problemas futuros.

Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

    O que a Sefaz diz sobre a obrigatoriedade de cada documento de transporte?

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabelece a obrigatoriedade da emissão de diferentes documentos fiscais, que têm por finalidade garantir o controle das operações de transporte de mercadorias em todo o Brasil.

    A emissão desses documentos é fundamental, uma vez que garante a conformidade com a legislação, permite o acompanhamento das transações comerciais e evita irregularidades fiscais.

    Além disso, esses documentos tornam-se obrigatórios em diferentes situações, como nas operações interestaduais, comércio exterior e prestação de serviços de transporte.

    Não emiti-los, pode ocasionar diferentes penalidades, como multas e apreensão de mercadorias. Abaixo, entenda a finalidade de cada um desses documentos.

    Entenda a obrigatoriedade de cada documento:

    A obrigatoriedade de emitir cada documento fiscal varia de acordo com o tipo de operação, da natureza jurídica do transportador e do regime tributário. Entenda cada caso:

    1. Transportador (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC):

    Para esse tipo de CNPJ, é obrigatório emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), independentemente do modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou multimodal).

    Isso acontece porque empresas de transporte que prestam serviços para terceiros precisam emitir o CTe para formalizar a prestação do serviço e recolher os tributos devidos, como ICMS.

    Outro documento necessário é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) em operações interestaduais ou em transporte com mais de um documento (NFe ou CTe).

    A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais no transporte de mercadorias depende do tipo de operação, da natureza jurídica do transportador e do regime tributário. Vamos esclarecer cada caso:

    2. Empresa de carga própria (Bens próprios ou mercadorias próprias):

    Não é necessário emitir o CTe, uma vez que não acontece a prestação de serviço de transporte para terceiros.

    Nesse caso, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é o principal documento, já que ela acoberta a circulação das mercadorias pertencentes à própria empresa.

    A obrigatoriedade do MDFe pode existe em transporte interestadual ou no transporte de bens acobertados por mais de uma NFe no mesmo veículo.

    3. Transportador Autônomo de Cargas (TAC):

    A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) varia conforme a legislação estadual e o tipo de operação realizada.

    Geralmente, os TACs não eram obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos, como o CTe e o MDFe. No entanto, com a implementação do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), o processo de emissão desses documentos foi simplificado.

    Afinal, a NFF permite que os transportadores autônomos emitam CTe e MDFe de forma mais acessível, utilizando um aplicativo específico.

    Além disso, em algumas situações, a responsabilidade pela emissão do MDFe recai sobre o contratante do serviço de transporte, especialmente quando este contrata um TAC.

    Portanto, é fundamental que os transportadores autônomos verifiquem a legislação específica de seu estado e as exigências dos serviços contratados para determinar a necessidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    Consequências de não portar os documentos exigidos

    A ausência de documentos obrigatórios no transporte de cargas, como o Conhecimento de transporte eletrônico e o Manifesto eletrônico de documentos, pode gerar graves consequências para as empresas de transporte.

    Entre os principais prejuízos relacionados à ANTT (Agência Nacional de TransporteseTerrestres), estão:

    • O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
    • Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00.
    • O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
    • Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00.
    • Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil.
    • Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00.
    • Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 3 mil.
    • Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil.

    Além do CTe e MDFe, quais outros documentos de transporte necessários?

    1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

    Documento que comprova a venda e a circulação da mercadoria. Deve acompanhar a carga durante todo o transporte, sendo emitido pelo remetente da mercadoria.

    É também a base para a emissão de outros documentos, como o CTe e o MDFe.

    2. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)

    É a versão física ou digital da NFe, utilizada para acompanhar a carga e facilitar consultas e fiscalizações.

    Contém um código QR que permite acessar a NF-e na base da Receita Federal.

    3. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)

    É o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que resume as informações do CTe.

    4. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)

    É o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é uma versão simplificada do MDFe e deve ser levado pelo motorista da carga, pois contém informações necessárias sobre os itens transportados.

    5. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

    Emitido pela ANTT, comprova que o transportador (autônomo ou empresa) está devidamente registrado para operar de forma regular no transporte rodoviário.

    6. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

    Documento que comprova que o veículo transportador está licenciado e autorizado a circular.

    7. Vale-Pedágio Eletrônico

    Obrigatório para operações em rodovias pedagiadas. Deve ser custeado pelo embarcador e acompanhado de comprovante para fiscalização.

    8. CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)

    Obrigatório para transporte de carga mediante pagamento de frete. Regulado pela ANTT para garantir o controle e a remuneração justa de motoristas autônomos.

    9. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C)

    Comprova que a carga está assegurada contra acidentes durante o transporte e pode ser exigido por clientes e parceiros para garantir a segurança da operação.

    Onde emitir documentos de transporte?

    Para emitir os documentos obrigatórios no transporte de cargas, como o CTe Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos no transporte de cargas, uma das melhores opções disponíveis no mercado são os emissores da Hivecloud, focados em micro transportadoras e empresas que transportam carga própria.

    Esses sistemas oferecem facilidade de uso, eficiência e funcionalidades que atendem às exigências fiscais, sendo uma solução ideal para quem busca praticidade e confiabilidade.

    Principais vantagens do emissor de CTe:

    • Rapidez na emissão: o sistema permite emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico em segundos.
    • Automatizações inteligentes:
      • Importação de arquivos XML e NF-e.
      • Averbação automática de cargas.
      • Preenchimento inteligente de dados para reduzir erros e agilizar processos.
    • Flexibilidade e acessibilidade:
      • Emissão de CTe complementar e carta de correção e outros documentos com muita praticidade.
      • Acesso ao sistema de qualquer lugar, via nuvem.
      • Suporte aos certificados digitais A1 e A3.
      • Usuários e armazenamento ilimitados, ideal para empresas em crescimento.
    • Configurações personalizáveis: possibilidade de pré-configurar alíquotas de ICMS e códigos CFOP, garantindo maior controle tributário.

    Vantagens do Emissor de MDFe:

    • Facilidade e conveniência:
      • Emissão do Manifesto de qualquer local com conexão à internet.
      • Importação automática de arquivos XML e Nota Fiscal eletrônica.
      • Preenchimento automático dos dados, reduzindo o tempo e os erros no processo.
    • Suporte robusto:
      • Assistência 24 horas por dia para resolver dúvidas ou problemas.
      • Compatibilidade com os certificados digitais A1 e A3.
    • Sem limites operacionais: usuários e armazenamento ilimitados para atender tanto pequenas quanto grandes demandas.

    Outra grande vantagem da Hivecloud é que você pode testar os dois emissores gratuitamente e experimentar as funcionalidades em situações reais, emitindo um CTe e um MDFe com validade fiscal antes de decidir pela contratação.

    Essas soluções da Hivecloud são pensadas para oferecer agilidade, segurança e conformidade fiscal, ajudando empresas de transporte a atenderem às exigências legais sem complicações.

    Ou seja, se você trabalha com transporte de cargas, emissão de documentos de transporte e busca praticidade e suporte especializado, o emissor da Hivecloud pode ser uma excelente opção.

    Cadastre-se no formulário abaixo e emita agora mesmo!