O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um dos principais documentos fiscais no setor de transporte de cargas no Brasil. Nos últimos anos, ele tem passado por significativas mudanças, o que impacta diretamente a forma como sua emissão é realizada.
Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o MDFe de acordo com as regras atuais da Sefaz e onde você pode emitir esse documento fiscal em poucos segundos.
O que é MDFe?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento fiscal eletrônico obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe), com a finalidade de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital, simplificando e agilizando o processo de transporte de mercadorias enquanto garante o cumprimento das obrigações fiscais.
Dessa forma, o objetivo principal do MDFe é agilizar o processo de documentação de transporte, padronizar a documentação, desburocratizar as operações diárias e facilitar o trabalho do fisco pela organização da prestação de informações do transportador.
Para que serve o MDFe?
O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito que são conduzidos pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.
A adoção desses documentos eletrônicos, como o MDFe, tem sido fundamental para modernizar processos, aumentar a eficiência e a segurança no setor de transporte, substituindo procedimentos manuais por soluções digitais mais rápidas e seguras.
Quais documentos o Manifesto substitui?
De acordo com ajuste SINIEF 21/10 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicado em dezembro de 2010, o Manifesto substitui o antigo Manifesto de carga modelo 25 desde outubro de 2014.
Quem precisa emitir o MDFe?
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação. Assim como pelo emitente de NFe. Isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
Também é obrigatório emitir o Manifesto de carga nos seguintes casos de transporte:
- Transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
MDFe Intermunicipal é obrigatório em todo Brasil
Até agosto de 2020, o MDFe era obrigatório apenas para o transporte de mercadoria de um estado para o outro e cada estado era livre para exigir ou não a emissão do Manifesto intermunicipal.
Porém, com o ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019, a emissão do MDFe Intermunicipal passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020.
Dessa forma, podemos dizer que um dos motivos dessa mudança está relacionado à confusão causada pela variação da obrigatoriedade do MDFe Intermunicipal.
Pois, se uma transportadora pertencente a um estado onde o Manifesto Intermunicipal não era obrigatório precisasse fazer um transporte de carga nas cidades de outro estado. Ela precisava saber previamente se o Manifesto Intermunicipal era exigido na região.
Diferença entre MDFe e DAMDFe
O DAMDFe (Documento Auxiliar do Documento Eletrônico de Documentos Fiscais) nada mais é que a versão simplificada do MDFe. Já que o Manifesto eletrônico é de uso apenas digital, o Documento Auxiliar acoberta o transporte da mercadoria.
Lembrando que, a cada MDFe emitido, um DAMDFe também deve ser para acompanhar o motorista durante todo o transporte da mercadoria. Seja de forma física ou digital. Até porque em casos de fiscalização, o documento será solicitado para consultar o Manifesto no sistema.
A partir de janeiro de 2023 a impressão desse documento deixou de ser obrigatória e ele pode ser apresentado digitalmente em um dispositivo eletrônico.
Multas pela falta do DAMDFe
É importante saber que cada estado tem suas particularidades fiscais no transporte de cargas. Porém, no que diz respeito à emissão do MDFe, a lei é nacional. Logo, todas as empresas emitentes de Manifesto Eletrônico de carga são obrigadas a emitir o documento.
A falta do DAMDFe durante o transporte da mercadoria traz penalidades que vão desde a retenção do veículo até multas aplicadas na transportadora e no cliente que contratou o transporte.
Projeto MDFe Integrado
A partir de setembro de 2020 também entra em vigor o projeto MDFe Integrado.
É uma série de mudanças que impactam diretamente na emissão do Manifesto, com o propósito de facilitar o compartilhamento das informações presentes no documento entre todos os envolvidos no transporte da mercadoria.
Segundo a Nota Técnica 2020.001 publicada pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, as mudanças vão desde a obrigatoriedade da emissão em mais estados até mudanças que as empresas emissoras de MDFe devem fazer em seus sistemas.
Dessa forma, caso as mudanças não sejam realizadas até o prazo informado, o usuário ficará impedido de emitir seu Manifesto.
Preparamos um artigo completo sobre o Projeto MDFe Integrado, onde você pode acompanhar todos os detalhes da mudança clicando aqui.
Como emitir o MDFe
Vale destacar nesse tópico que a emissão gratuita do Manifesto Eletrônico pela Sefaz foi descontinuada desde outubro de 2018, conforme o ajuste SINIEF 24/17. Logo, para emitir o Manifesto de carga, é preciso contratar um sistema emissor de MDFe para ter seu documento fiscal.
Mas, de forma resumida, você precisa seguir os seguintes passos para emitir o documento em sua empresa:
1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
2. Obter certificado digital;
3. Ter um sistema emissor de Manifesto;
4. Ter acesso à internet;
5. Configurar sua empresa no sistema;
6. Preencher os dados no documento e
7. Emitir DAMDFe para apresentar nos postos fiscais.
>> Saiba mais: guia completo para você emitir seu MDFe sem erros.
Sistema emissor de Manifesto Eletrônico
Antes de contratar um sistema emissor de MDFe, você deve analisar bem as opções disponíveis no mercado e fazer comparações para encontrar a opção mais adequada às necessidades da sua empresa.
Logo, podemos listar aqui 5 coisas que você deve estar atento antes de escolher seu software de Manifesto Eletrônico de Carga:
- Verifique se o sistema atende às necessidades da sua empresa;
- Priorize um serviço de suporte 24 horas;
- Confira a infraestrutura do sistema para o processo de emissão;
- Não abra mão de treinamento para sua equipe; e
- Busque emissores que ofereçam flexibilidade na forma de pagamento e nos planos.
A boa notícia é que você encontra todas essas metas em um sistema completo e, ao mesmo tempo, simples e prático, como é o Hivecloud MDFe. Nele, você emite seu Manifesto Eletrônico em segundos, o que dá mais agilidade às suas operações de transporte. Confira abaixo:
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