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Minha empresa precisa emitir Manifesto de Carga (MDFe)?

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Minha empresa precisa emitir Manifesto de Carga (MDFe)?
Hivecloud
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Atualizado em 20 de fevereiro de 2024

Desde abril de 2016, todos os contribuintes do regime normal e do Simples Nacional passaram a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), também conhecido como Manifesto de Carga, em suas operações interestaduais de venda, transferência ou de outras ocasiões.

Esse documento reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe), regulando todos os registros dos produtos que estão sendo conduzidos pela transportadora. Por esse motivo ele é tão importante.

Acontece que, do momento em que surgiu para cá, o Manifesto de Carga passou por diversas mudanças que impactam na obrigatoriedade da sua emissão. Por isso, vamos esclarecer neste artigo se a sua empresa precisa emitir o MDFe e como você pode fazer isso na prática.

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    O que é o Manifesto de Carga?

    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um dos principais documentos do setor de transporte de cargas, usado apenas em ambiente digital, ou seja, online. Ele contém as principais informações de outras duas importantes documentações: o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e a Nota Fiscal eletrônica (NFe).

    Nesse sentido, como o próprio nome diz, o MDFe registra todos os produtos que estão sendo transportados em território nacional e deve sempre acompanhar a mercadoria durante todo seu transporte. Logo, podemos dizer que este documento é obrigatório.

    Assim, ele agiliza o processo de operação logística e evita burlas fiscais para a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

    Minha empresa precisa emitir o Manifesto de carga?

    O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação.

    As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.

    Além delas, quem contrata transportador autônomo também é responsável pela emissão do documento, sendo o contratante um transportador ou embarcador.

    Indo além dos casos de transporte de mercadoria, o MDFe precisa ser emitido em outras situações, confira quais são elas:

    • Transbordo, redespacho ou subcontratação;
    • Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
    • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

    Reconheceu a sua empresa em alguma das opções acima? Caso sim, continue lendo o conteúdo para você saber como emitir seu MDFe!

    Em quais estados é preciso emitir o Manifesto de carga?

    Até agosto de 2020, a obrigação para emitir o Manifesto de carga era interestadual. Ou seja, para transportar a mercadoria de um estado para o outro, o MDFe era um documento obrigatório.

    Além disso, cada Unidade Federada (UF) era livre para decidir a exigência do Manifesto no transporte entre as cidades do seu próprio estado. Só que isso trazia confusão aos emitentes do documento.

    Pois, mesmo que a emissão do MDFe intermunicipal não fosse obrigatória em determinado estado de uma transportadora, ela deveria saber previamente a obrigatoriedade do MDFe entre cidades de outro estado que ela fosse prestar serviço. 

    Uma situação confusa para empresas que operam em todo Brasil, não é mesmo?

    Por esse motivo, desde setembro de 2020, a emissão do MDFe Intermunicipal tornou-se obrigatória em todo Brasil. Logo, além de emitir o Manifesto de carga nas operações de um estado para o outro, também é obrigatório no transporte entre cidades.

    Então, resumindo, as condições para emitir o MDFe são:

    1. Quanto ao tipo de empresa:

    — Transportadora;
    — Empresas que transportam a própria mercadoria.

    2. Quanto ao modelo de operação:

    — Transporte de carga;
    — Transbordo;
    — Redespacho;
    — Subcontratação;
    — Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
    — Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

    3. Quanto à exigência do documento em território nacional:

    — No transporte de um estado para o outro;
    — No transporte de uma cidade para outra (válido para todos os estados do Brasil).

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    O que acontece se a minha empresa não emitir o MDFe?

    Como falamos no início, o Manifesto de carga deve acompanhar a mercadoria, uma vez que ele é um documento obrigatório. Mas, nesse caso, qual é a melhor maneira de fazer isso se o MDFe é um documento de existência apenas digital?

    Bom, para isso, é preciso gerar o DAMDFe, que é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

    De forma mais simples, o DAMDFe pode ser apresentada de forma impressa ou digital. Esse documento é o que acoberta a carga e deve ser apresentado nos casos de fiscalização para que o MDFe seja consultado no sistema.

    Qual a diferença entre CTe e Manifesto?

    Assim como o CTe, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento obrigatório no transporte de mercadorias, mas há diferenças entre as documentações.

    O CTe serve para regularizar uma prestação de serviço de transporte que está sendo realizada, já o MDFe atua na identificação da mercadoria que está sendo transportada. Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente.

    Vale lembrar, ainda, que a emissão do MDFe é obrigatória em qualquer operação de transporte, seja entre cidades ou de um estado para o outro.

    Além disso, a obrigatoriedade de emissão vai além das transportadoras, uma vez que a empresa que transporta sua própria carga também deve emitir o Manifesto.

    Minha empresa pode ser multada se não emitir o MDFe?

    A resposta é sim. A penalidade pela falta de emissão do Manifesto de carga varia de acordo com a legislação de cada UF.

    Mas, em todos os estados, se a fiscalização identificar a transportadora ou empresa sem documento, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.

    E mesmo que o motorista não esteja com o DAMDFe em mãos, apesar de ter emitido o Manifesto no sistema, a situação da mercadoria será dada como desacobertada da mesma maneira.

    Como emitir o MDFe?

    Para realizar a atividade de emitir o Manifesto de carga é preciso contratar um sistema emissor de MDFe.

    Apesar da variedade de opções disponíveis no mercado, fique atento: levante as necessidades da sua empresa para ter certeza que o sistema escolhido atenderá às suas expectativas.

    Quer saber como escolher o sistema ideal para gerar o Manifesto Eletrônico de carga, tendo um passo a passo detalhado para fazer uma emissão sem erros? Confira nosso artigo onde preparamos um guia completo para emitir o MDFe. Ou veja, abaixo, como é simples fazer isso no Hivecloud MDFe:

    Resumidamente, podemos citar abaixo, rapidamente, 5 pontos de atenção antes de escolher o sistema ideal para emitir o Manifesto de carga:

    1. Necessidades da sua empresa;
    2. Suporte necessário;
    3. Infraestrutura oferecida;
    4. Treinamento com equipe;
    5. Planos e formas de pagamento.

    Agora, se você percebeu que sua empresa vai precisar do Manifesto para realizar suas operações de transporte, queremos também te apresentar ao Hivecloud MDFe.

    Um sistema simples e, ao mesmo tempo, completo para quem lida diariamente com documentos fiscais e necessita de uma plataforma ágil.

    Além de emitir o MDFe em segundos, o que traz uma maior produtividade para a operação logística, a sua equipe conta com treinamento completo para usar o sistema e suporte 24h para ajudar você prontamente, em qualquer horário.

    Outras vantagens são:

    • Emissão do Manifesto de qualquer lugar;
    • Importação de Nota Fiscal eletrônica e arquivo XML;
    • Compatível com certificados A1 e A3;
    • Automatização completa no preenchimento de campos e muito mais.

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