CTeDocumentos Fiscais

Extinção do CTe de Anulação: entenda as mudanças

5 minutos de leitura
Extinção do CTe de Anulação: entenda as mudanças
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 9 de junho de 2023

Em algum momento da sua operação de transportes você já deve ter ouvido falar do CTe de Anulação.
Especialmente porque não são raros os casos em que após a emissão um CTe incorreto, haja a necessidade de corrigi-lo após o prazo de cancelamento. E é justamente nesses casos que surge a necessidade desse tipo de Conhecimento de Transporte.

Porém, se você ainda não está atento a essa informação, conforme o Ajuste SINIEF N.°31 de 2023, o CTe de Anulação deixará de existir, assim como a NFe de Anulação, sendo geralmente usada para a mesma finalidade. 

Essas mudanças estavam previstas para acontecer a partir de 3 de abril de 2023, mas do ponto de vista prático dos emissores, esperam-se as mudanças somente em 26 de junho de 2023, conforme a previsão da Nota Técnica 2023.001 v.1.00, de 24/03/2023.

Acompanhe os próximos tópicos e confira as mudanças.

    Para que serve o CTe de Anulação atualmente?

    O CTe de anulação é um documento apropriado para corrigir erros de valores ou de nomes de tomador que possam ter ocorrido na emissão de um CTe anterior.

    Ele é indicado quando não há mais como solicitar o cancelamento do CTe emitido incorretamente ou como emitir carta de correção.

    Para fazer a correção, basta que o tomador do serviço faça o lançamento de um evento de Prestação de Serviço em Desacordo (pessoa jurídica) ou redija uma declaração para informar que está em desacordo com a operação (pessoa física). 

    Com essa primeira etapa realizada pelo tomador, a transportadora emite o CTe de Anulação e em seguida, emite também o CTe de Substituição corrigindo o campo necessário.

    Quais são as mudanças esperadas para o CTe de Anulação?

    Após as alterações previstas no Ajuste SINIEF, o CTe de Anulação deixará de existir. Apenas o lançamento do evento de Prestação de Serviço em Desacordo será o suficiente para emitir o CTe de Substituição.Outra diferença é que será possível que pessoas físicas também façam o lançamento de eventos de prestação em desacordo, podendo ser realizado no  Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

    Existe prazo para a extinção do CTe de Anulação?

    Como dito, a implementação prática nas rotinas fiscais das empresas está prevista para ocorrer apenas em 26 junho de 2023.

    Como emitir um CTe de anulação atualmente?

    Para emitir um CTe de anulação, antes de tudo, é preciso solicitar ao tomador de serviço uma Declaração de Anulação do Serviço de Transporte. Assim, nessa declaração, é necessário conter as seguintes informações: 

    • Número do CTe a ser anulado (CTe original);
    • Data de emissão do CTe;
    • Valor do frete;
    • Motivo da anulação.

    A partir disso, com a declaração já em mãos, o próximo passo a ser seguido é a emissão do CTe de anulação conforme as regras a seguir:

    • Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo;
    • Informar a Chave de Acesso do CTe a ser anulado;
    • Detalhar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte;
    • Informar o motivo da anulação no campo de observações.

    Quanto ao CFOP:

    • CFOP 1206: quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (diferentes de “EX”);
    • Tipo CFOP 2206: quando a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (diferentes de “EX”);
    • CFOP 3206: quando a UF de início OU a UF de fim da prestação for igual a “EX”.

    Após emitir o CTe de anulação, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, assim seguindo as regras abaixo:

    • Referenciar o CT-e emitido com erro;
    • Referenciar o CT-e de anulação;
    • Inserir a expressão no campo de observações: “Este documento substitui o CT-e número …, de (data), em virtude de (descrever o erro)”.

    Como funcionará o evento de prestação de serviço em desacordo?

    Este evento de prestação indevida, também conhecido como evento de prestação em desacordo, é utilizado para indicar que o pagador do frete não concorda com o documento emitido.

    Esse evento pode ser emitido por meio do site da Receita, que inclusive está desenvolvendo uma forma de permitir o lançamento do evento por pessoas físicas.

    Diferença entre CTe de anulação e substituição  

    Esses dois documentos são bem parecidos, mas não podem ser confundidos. Ambos podem corrigir erros de um CTe já emitido, mas há algumas diferenças que precisam ser esclarecidas para que você saiba qual documento emitir. 

    Dessa forma, a principal diferença entre os dois é a situação do tomador de serviço (quem paga o frete).

    Atualmente, o CTe de anulação é indicado para quando o tomador não é contribuinte do ICMS, e o CTe de substituição é quando o ICMS é recolhido. Por isso, é importante verificar se o seu cliente é ou não um contribuinte, para que, em casos como este, a empresa já saiba como agir. 

    Fique por dentro das regras e não deixe de emitir CTe!

    Sendo assim, agora que você já sabe o que é um CTe de anulação e como as regras para emiti-lo serão alteradas, continue acompanhando o blog da Hivecloud. Aqui, vamos te deixar atualizado sobre todas as novidades publicadas pelas SEFAZ. 

    E se você procura um emissor de CTe para otimizar a rotina da sua operação, conheça o Hivecloud CTe. Nosso software permite que você emita seu Conhecimento de Transporte em menos de 30 segundos e, ainda, possui preenchimento automático de campos, o que diminui as chances de erros nas emissões.

    Preencha o formulário abaixo e confira!

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis

    Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.