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Pagamento de frete: quais as regras atuais? 

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Pagamento de frete: quais as regras atuais? 
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Atualizado em 3 de setembro de 2024

O pagamento de frete é uma etapa essencial para o transporte de cargas, por isso ele precisa seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Isso acontece para garantir que os valores sejam justos e que as transações ocorram de forma transparente, evitando divergências e problemas futuros. 

Se você vai contratar um motorista autônomo e tem dúvidas sobre como realizar esse pagamento de maneira correta, este artigo foi vai te ajudar a entender melhor.  

    Entenda a Lei de pagamento de frete 

    O pagamento de frete está diretamente ligado a Lei nº 11.442/2007, que regulamenta as relações contratuais envolvidas no transporte rodoviário de cargas tanto para os contratantes quanto para os caminhoneiros.  

    O principal objetivo dessa legislação é combater práticas abusivas no setor.  

    A legislação proíbe os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) de receberem o pagamento do frete em dinheiro ou por carta-frete.

    Dessa forma, esse pagamento só pode ser efetuado por um meio de crédito em conta bancária mantida em uma instituição financeira autorizada pelo sistema financeiro nacional. Ou qualquer outro meio regulamentado pela ANTT, de acordo com a preferência do prestador de serviço. 

    Não cumprir essas regras, conforme consta no Art. 21 dessa legislação: 

    “As infrações do disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTRC, quando for o caso.” 

    Outra legislação importante para entender o pagamento de frete é a 5862/5879, que complementa regras e procedimentos específicos para a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), obrigatório para TACs e outros profissionais equiparados. 

    Novidades em relação ao pix 

    A Lei nº 14.599, sancionada em 2023 pelo atual presidente Lula (PT), trouxe mudanças importantes para o setor de transporte rodoviário de cargas.  

    Com essa nova legislação, os transportadores agora têm a possibilidade de contratar seu próprio seguro, e os motoristas podem receber o pagamento do frete através do PIX. 

    Conforme consta no artigo 22-B dessa nova lei, as instituições de pagamentos eletrônicos de frete (IPEF) devem disponibilizar esse modelo de pagamento instantâneo do Banco Central.  

    Ou seja, a conta oferecida pela IPEF aos autônomos deverá, obrigatoriamente, ter a opção de transferência via PIX. Assim, o caminhoneiro poderá movimentar com mais facilidade o seu dinheiro. 

    Por que o CIOT é importante para o pagamento de frete? 

    O CIOT é fundamental para o pagamento de frete porque garante a formalização e a transparência nas operações de transporte rodoviário de cargas.  

    Na prática, ele faz com que todas as transações sejam registradas e monitoradas. Assegurando que o pagamento seja realizado de acordo com as normas da ANTT.  

    Além disso, o CIOT ajuda a combater fraudes e práticas irregulares, protegendo tanto os transportadores quanto os contratantes, e garantindo que os motoristas recebam o valor acordado de maneira segura e dentro dos padrões legais. 

    Quais informações são obrigatórias para gerar o CIOT? 

    Segundo consta no site da ANTT, na geração do CIOT será necessário informar: 

    I – o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; 
    II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga; 
    III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem; 
    IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; 
    V – o tipo e a quantidade da carga; 
    VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; 
    VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; 
    VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; 
    IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; 
    X – a data de início e término da Operação de Transporte; e 
    XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete. 

    Como definir o valor do frete nas operações?  

    Se você busca calcular o valor do frete de uma operação baseada na tabela da ANTT, deve seguir alguns passos. Entre eles estão: 

    • Definir o tipo da carga; 
    • Verificar os eixos que compõem o caminhão que realizará o frete; 
    • Levantar os custos de deslocamento e de carga e descarga; 
    • Determinar a distância que será percorrida.  

    Se preferir, também existe a calculadora online da ANTT, onde você coloca alguns dados, como o tipo da carga que será transportada, o número de eixos, distância, composição veicular.  

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