Analisar os riscos tributários pode surpreender as empresas na hora de abrirem capital ou contratarem autônomos. Considerando o mercado e a competição atual existente, grande parte das transportadoras precisa revisitar suas contabilidades fiscais. Essa reavaliação pode mostrar que pontos considerados como riscos possíveis – e não contabilizados no balanço financeiro da empresa – se convertem em passivos fiscais, a serem registrados e recolhidos.
O que é passivo fiscal?
Passivos fiscais são despesas que envolvem um grau de incerteza quanto à sua ocorrência de forma efetiva. São todos os atos ou fatos que podem levar o administrador a ter um desembolso inesperado.
Não entendeu? Explicamos para você
Quando a empresa não tem uma conduta administrativa correta, ou seja, quando deixam de priorizar o pagamento dos tributos e atrasam dívidas postergando para o futuro, cometem um grande engano. Essas dívidas e tributos, também chamados de passivos fiscais, se acumulam com o tempo, virando uma grande bola de neve.
Nesse processo, muitos empresários perdem suas empresas e colocam tudo a perder rapidamente. E o problema não acaba com a falência. No caso do passivo fiscal acumulado, até os bens do dono podem ser penhorados.
Uma prática frequente de passivo fiscal é o não recolhimento dos tributos ao trabalhar com transportadores autônomos.
O trabalho com autônomos
Como sabemos, trabalhador autônomo configura toda pessoa física que exerce por si mesma, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Sendo assim, o trabalhador assume os riscos da sua própria atividade.
Isso é essencial para que a empresa evite sofrer uma demanda trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego. Separamos abaixo também alguns pontos importantes que devem ser observados:
- Observar se o TAC (transportador autônomo de cargas) é pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional; Para isso, ele precisará comprovar documentalmente estar atendendo a outras empresas e clientes, fazendo os mesmos serviços que pretende prestar à sua operação.
- Deverá comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; É comum o suposto TAC informar que o veículo está no nome de um terceiro, até parentes seus (Pai, irmão, tio, etc.), mas deve ser exigido o registro no seu nome.
- Comprovar experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
- Não fazer o pagamento em conta de terceiros ou em dinheiro, sem vincular ao contrato de transporte. É preciso pagar como a ANTT regula, exatamente em nome do prestador.
- Como o transporte rodoviário de cargas será efetuado além do contrato, recomenda-se que seja feito um conhecimento de transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e de natureza fiscal. Assim, você demonstra a especificidade daquele transporte prestado e a sua remuneração.
- Não se deve tratar o TAC como seu empregado, ou seja, não deve usar farda, nem crachá, nem receber salário fixo, nem ordens de superiores, nem prestar serviços em horários definidos (expediente), não receber nenhuma ajuda de alimentação, de custo, plano de saúde, enfim, é preciso tratar o TAC como um autônomo.
Onde mora o perigo
Antes de tudo, é preciso estabelecer um contrato bem definido sobre a prestação de serviço que o autônomo irá fazer, e quanto será a renda bruta proveniente da sua atividade para a aplicação tributária.
A transportadora que contratar um autônomo deve observar:
- As hipóteses de retenção na fonte (ISS, IR, INSS)
- Se o autônomo está ou não sujeito à emissão de Nota Fiscal
- Se o autônomo tem inscrição na prefeitura, e se recolhe ISS faturado (na emissão da NF) ou fixo
- Avaliar se está sujeita à tributação de 20% sobre o bruto da prestação se não for empresa optante pelo Simples Nacional ou se o INSS não estiver incluso na alíquota do Simples.
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