Quem trabalha com transporte de cargas entende a importância de conhecer a capacidade de carga dos caminhões para evitar problemas fiscais e operacionais. Por isso, é essencial ter um entendimento claro sobre o PBT, o Peso Bruto Total do caminhão.
Embora esse seja um termo bastante utilizado, muitos profissionais e empresários do setor ainda têm dúvidas sobre o que ele realmente significa e como impacta diretamente suas atividades.
Assim, se você busca entender como evitar problemas com as leis sobre peso de caminhões, melhorar a segurança das operações e economizar dinheiro no transporte, continue a leitura.
O que é o PBT de um caminhão?
PBT é a sigla para Peso Bruto Total, que se refere a capacidade máxima que pode suportar um veículo de transporte, incluindo a soma da própria Tara (T) e da Lotação (L).
Na prática, esse valor é indispensável para definir o quanto de peso um caminhão pode aguentar para transportar cargas em segurança pelas rodovias.
Quem regulamenta o excesso de peso nos caminhões?
No Brasil, o excesso de peso nos caminhões é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por estabelecer também normas e diretrizes para o trânsito no país.
Além do Contran, para a fiscalização em rodovias com pedágios, as multas ficam por conta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o responsável por multar nas rodovias sem pedágios.
E os órgãos estaduais e municipais de trânsito são os que desempenham os papéis nas fiscalizações estaduais e na aplicação das penalidades dentro desse âmbito.
Como calcula o PBT de um caminhão?
O PBT de um caminhão é calculado somando o peso do veículo vazio, chamado tara, ao peso da carga que ele está transportando. Sendo assim, a fórmula básica para calcular esse PBT é:
PBT = Tara + Peso da Carga
Vale lembrar que:
A tara é o peso do caminhão vazio, incluindo todos os seus componentes, como o chassi, a cabine, os pneus, o combustível no tanque, e qualquer equipamento fixo, mas sem a carga.
Já o peso da carga refere-se ao peso total de tudo o que está sendo transportado no caminhão. Incluindo a carga propriamente dita e qualquer embalagem ou equipamento de sustentação delas, como paletes.
Sabendo disso, vamos a um exemplo prático:
Digamos que a tara de um caminhão pesa 10 kg, já o peso da carga é 20 kg.
Nesse exemplo, o PBT do caminhão seria 30 kg.
Qual a diferença entre PBT e PBTC?
A diferença entre PBT e PBTC está na quantidade de veículos envolvidos. Como já sabe, o PBT é o peso máximo que um único caminhão pode ter, somando o peso do veículo vazio e a carga.
Já o PBTC (Peso Bruto Total Combinado) é o peso máximo total de um conjunto de veículos. Como um caminhão trator mais um reboque ou semirreboque, incluindo o peso de todos os veículos e da carga transportada.
Para que você entenda melhor, o PBT é para um veículo isolado, enquanto o PBTC é para combinações de veículos.
Qual a média de tolerância de peso para caminhões?
A nova Lei 14.229, de 2021, aumentou a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e caminhões de 10% para 12,5%, sem aplicação de multas.
Essa mesma lei também determinou que veículos com peso bruto total de até 50 toneladas sejam fiscalizados apenas quanto ao peso total e combinado, com uma tolerância de 5%.
Dessa forma, se essa tolerância for ultrapassada, o veículo será fiscalizado também pelo excesso de peso por eixo, com penalidades cumulativas.
Para caminhões que transportam biodiesel sem estarem adaptados, a tolerância de peso foi aumentada de 5% para 7,5%.
Qual o valor de multas por excesso de peso em caminhão?
Segundo a resolução Resolução CONTRAN n.º 882/2021 e Lei Federal n.º 13.281/2016, o cálculo das multas por excesso de peso deve seguir as seguintes regras:
I – até 600 kg: infração média, com valor conforme definido no CTB;
II – entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave, com valor conforme definido no CTB;
III – acima de 1.000 kg: infração gravíssima, conforme valor conforme definido no CTB, aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Já a Tabela para excessos no PBT/PBTC e eixos, conforme a Lei Federal n.º 13.281/2016, deve seguir:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos).
A importância de respeitar o PBT
Respeitar os limites do PBT é fundamental para as operações de transporte por várias razões:
Segurança nas estradas: exceder o PBT pode comprometer a estabilidade do veículo, aumentar o risco de acidentes e dificultar a frenagem e manobras, colocando em perigo o motorista, os passageiros e outros usuários da estrada.
Conformidade legal: como o PBT é regulamentado por leis de trânsito, transportar cargas acima desse limite pode resultar em multas, apreensão do veículo e outras penalidades, além de causar atrasos na operação.
Preservação do veículo: manter o peso dentro dos limites evita o desgaste prematuro de componentes do caminhão, como pneus, suspensão e freios, prolongando a vida útil do veículo e reduzindo os custos de manutenção.
Proteção da infraestrutura: veículos que excedem o PBT também contribuem para o desgaste acelerado das estradas e pontes, o que pode resultar em custos mais altos para reparos e manutenção da infraestrutura rodoviária.
Ou seja, respeitar os limites de peso total é indispensável para garantir a segurança, a legalidade, a eficiência operacional e a preservação da infraestrutura de transporte.
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