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O que é RNTRC? Guia Completo para seu transporte de cargas [2024]

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O que é RNTRC? Guia Completo para seu transporte de cargas [2024]
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Atualizado em 26 de fevereiro de 2024

O RNTRC, registro emitido pela ANTT, é fundamental para que os transportadores de cargas possam exercer suas atividades.

Não sabe do que se trata ou têm dúvidas sobre esse assunto? Neste artigo reunimos as principais dúvidas que recebemos relacionadas a esse documento. Então aproveite para entender tudo!

    O que é RNTRC?

    O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil.

    Ele é realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 12 de março de 2009, a partir da resolução n.º 3056. Dessa forma, seu principal objetivo é identificar e regulamentar os profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com fretes.

    Quem precisa emitir o RNTRC?

    Antes de tudo, é importante entender que a lei reconhece dois tipos de transportadores:

    1. Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP):

    Nessa categoria, é considerada a pessoa física ou jurídica que faz o transporte rodoviário de carga própria e de forma não remunerada, utilizando veículos próprios.

    Além disso, as cargas precisam ser para consumo próprio ou para distribuição de produtos que foram produzidos ou comercializados pelo emitente.

    Sendo assim, o transportador que se enquadra nesta categoria não precisa estar cadastrado no RNTRC.

    2. Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):

    Aqui, o registro no RNTRC é obrigatório, uma vez que nessa categoria encontra-se a pessoa física ou jurídica que é contratada para realizar um serviço de transporte rodoviário de carga a terceiros de forma remunerada.

    Em síntese, é um contrato comercial onde há o pagamento do frete realizado e o veículo utilizado faz parte da categoria “aluguel” e tem sua placa na cor vermelha.

    Logo, o RNTRC é um documento obrigatório para:

    • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC;
    • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC;
    • Transportador Autônomo de Cargas — TAC.

    Como obter o RNTRC

    Para obter o RNTRC é preciso levantar uma série de documentos e entregá-los à ANTT. Acompanhe mais abaixo o passo-a-passo desse processo.

    1. Onde tirar o RNTRC

    O cadastro no RNTRC pode ser feito de forma online no site oficial da Agência ou presencialmente nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT, os quais estão distribuídos por todo país. 

    Dessa forma, tanto o cadastro quanto o recadastro do registro podem ser feitos pelo transportador, ou por um representante legal em uma das unidades de atendimento da ANTT.

    Sobre esses pontos de atendimento físicos, você pode conferir a lista completa das unidades de atendimento presenciais clicando aqui ou ligando para a Ouvidoria da ANTT (166).

    Sendo assim, para quem prefere mais comodidade, desde julho de 2020, tornou-se possível realizar o cadastro e demais procedimentos através do RNTRC 100% Digital.

    RNTRC Digital 

    Para acessar o RNTRC online, o transportador precisa ter uma conta gov.br verificada, nível prata ou ouro. Dessa forma, esta conta facilita a identificação e identificação de cada cidadão.

    Confira o passo a passo:

    1. Criar conta no gov.br pelo smartphone ou computador;
    2. Verificar a sua conta com um selo de confiabilidade (Validação Facial, Internet Banking, Internet Banking (Banco do Brasil), Balcão Presencial (INSS) ou Certificado Digital de Pessoa Física);
    3.  Acessar o RNTRC Digital utilizando as credenciais de acesso gov.br.

    Após esse cadastro, basta acessar a opção do menu Transportador > Novo Cadastro e preencher o formulário com as informações obrigatórias, seguindo as instruções do sistema.

    Esse treinamento, destinado tanto ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quanto ao Responsável Técnico (RT), é oferecido por instituições autorizadas pela ANTT.

    A certificação é obtida exclusivamente através de um exame de conhecimentos, realizado eletronicamente e de forma presencial pelo candidato. Sendo assim, este exame abrange um conteúdo mínimo estabelecido nas diretrizes curriculares divulgadas pela ANTT.

    Dessa forma, para visualizar a relação de instituições autorizadas pela ANTT a conduzir o Exame Eletrônico e para mais informações, clique aqui.

    2. Documentação necessária

    Para os três tipos de transportadores remunerados — empresas, cooperativas e autônomos — existe uma série de documentos diferentes, os quais veremos a seguir.

    Transportador Autônomo de Cargas — TAC

    1. Documentos do transportador:
      — Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
      — CPF;
      — Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
      — Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).
    1. Documentos do veículo:
      — CRLV vigente de cada veículo;
      — Contrato de arrendamento, comodato.
    1. Documentos do TAC-Auxiliar:
      CNH;
      — CPF.

    Lembrando que o TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares e um TAC-Auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.

    Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

    1. Documentos do transportador:
      — Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
      — CNPJ.
    1. Documentos dos representantes legais:
      — Documento de identidade oficial com foto;
      — CPF.
    1. Documentos do responsável técnico (RT):
      — Documento de identidade oficial com foto;
      — CPF;
      — Aprovação em curso específico para RT.
    1. Documentos do veículo:
      — CRLV vigente de cada veículo;
      — Contrato de arrendamento, comodato.

    Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

    1. Documentos do transportador:
      — Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
      — CNPJ.
    1. Documentos dos representantes legais:
      — Documento de identidade oficial com foto;
      — CPF;
      — Ata de eleição da diretoria.
    1. Documentos dos cooperados:
      — Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
    1. Documentos do responsável técnico (RT):
      — Documento de identidade oficial com foto;
      — CPF;
      — Aprovação em curso específico para RT.
    1. Documentos do veículo:
      — CRLV vigente de cada veículo;
      — Contrato de arrendamento, comodato.

    3. Prazo para liberação do RNTRC

    Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC através de uma unidade de atendimento ou pelo RNTRC 100% Digital, o transportador pode acompanhar o resultado do cadastro pela mesma página online do serviço, já que não existe um prazo estimado para a liberação do RNTRC.

    Infográfico 7 passos para gestão de frotas

    A importância do RNTRC

    O RNTRC proporciona ao Estado mais controle e fiscalização quando um transportador está certificado pelo registro, uma vez que 60% das movimentações de carga que acontecem no Brasil se aplicam ao transporte rodoviário.

    Por meio dos registros e das estatísticas que são geradas, o Estado também consegue delimitar melhor as áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores e conhece melhor a atividade para criar políticas de melhorias e incentivos ao setor.

    Para os transportadores, o RNTRC é importante para formalizá-los no exercício de sua atividade e evita que profissionais não qualificados atuem no mercado de forma irregular, de maneira que a competitividade melhora neste seguimento.

    Já para os contratantes do serviço de transporte, o registro garante mais informação a respeito do serviço de transporte ofertado, o que dá mais segurança na hora da contratação. Consequentemente, os roubos e perdas de carga são reduzidos, assim como os custos com seguro.

    Como cancelar um cadastro no RNTRC

    Tanto o transportador quanto o representante legal podem solicitar o cancelamento do registro.

    Para isso, é necessário fazer a solicitação diretamente à ANTT, que pode ser feita através do portal SEI ou enviando a documentação impressa para a instituição. 

    Após a Agência receber e processar o requerimento, os veículos cadastrados são excluídos da frota do transportador e sua situação junto ao RNTRC muda para o status de cancelado.

    Lembrando que o requerimento de cancelamento necessita das seguintes documentações abaixo.

    1. TAC:
    1. ETC e CTC:
      • Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente
      • Cópia do documento de identidade do solicitante
      • Cópia da Procuração (Se for o caso)
      • Formulário de requerimento para cancelamento de ETC / CTC

    Como reativar um cadastro cancelado no RNTRC

    Da mesma forma que é usado o portal SEI! para cancelamento do RNTRC, o mesmo pode ser utilizado fazer a reativação, solicitando também um requerimento. Assim, as agências físicas de atendimento também realizam o procedimento.

    Validade do RNTRC

    Desde o dia 1º de setembro de 2022 o RNTRC passou a ter validade indeterminada, conforme previsto na Resolução ANTT nº. 5.982/22. Sendo assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT vai retirar a validade de forma automática e não é preciso fazer mais nada. 

    Multas referentes ao RNTRC

    A Polícia Rodoviária Federal é o órgão encarregado de fiscalizar os veículos em todas as rodovias federais do País, assim como os fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. 

    Por isso, os transportadores que não possuem certificado ou que estejam com irregularidades no registro são impedidos exercer a atividade remunerada e, consequentemente, estão sujeitos à multa e até cancelamento do RNTRC.

    De acordo com o site da ANTT, podem ser aplicadas as seguintes infrações:

    Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o  transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. R$ 5.000,00
    Contratar transporte de cargas com transportador sem registro válido no RNTRC. R$ 1.500,00
    Embarcador ou Destinatário não emitir ou apresentar incorretamente o comprovante de horário de chegada e saída do transportador na origem ou destino da carga. 5% do valor da carga (mín. de R$550,00 e máx. de R$ 10.500,00)
    Embarcador ou Destinatário emitir comprovante de horário do transportador na origem/destino da carga que não segue o padrão estabelecido. R$550,00
    Deixar de atualizar informações cadastrais. Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização
    Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo
    registro pelo prazo de 2 anos
    Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do
    RNTRC até cessar a ação
    Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada Multa de R$3.000,00
    Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. Multa de R$550,00
    Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. Multa de R$3.000,00
    Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado.  Multa de R$3.000,00
    Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do
    registro até a regularização
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. Multa de R$ 1.500,00
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. R$ 550,00
    Realizar transporte rodoviário de carga remunerado por terceiros sem informar o número da apólice e a seguradora na documentação da operação. R$ 550,00
    Realizar transporte rodoviário remunerado de carga em veículo ou implemento não cadastrado na frota do transportador inscrito no RNTRC. R$ 750,00
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido R$ 1.000,00
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC R$ 1.500,00
    Realizar transporte rodoviário remunerado de carga sem seguro ou com apólice irregular para cobrir perdas ou danos. R$ 1.500,00
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado  R$ 2.000,00
    Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime R$ 3.000,00, cancelamento do
    RNTRC e impedimento de obter
    registro pelo prazo de 2 anos
    Fonte: Portal ANTT

    Principais dúvidas sobre o RNTRC

    1. Cada veículo possui um RNTRC?

    Não. O RNTRC é por cada pessoa, seja ela física ou jurídica (empresa), e é apenas um. Por isso, ela deve informar no cadastro todos os veículos da sua frota para utilizá-los no transporte de mercadorias.

    1. É possível ter RNTRC sem veículos?

    Em síntese, para que o registro seja liberado, é necessário cadastrar pelo menos um veículo. Assim, o transportador pode até fazer o cadastro sem inserir os dados de um transporte, porém o status do seu registro estará como pendente até que um veículo seja incluído.

    1. É possível fazer alterações no RNTRC?

    As alterações de dados do RNTRC podem ser feitas pelo portal do RNTRC Digital ou se dirigindo a uma unidade de atendimento da ANTT.

    1. O veículo precisa ter um adesivo com o RNTRC?

    Até junho de 2019, todos os veículos cadastrados no RNTRC do transportador precisavam de uma identificação visual por meio de um adesivo, mas, como a resolução nº 5.847, essa identificação deixou de ser obrigatória.

    A tendência dos processos digitais

    Assim como o portal digital da RNTRC, onde é possível fazer diversos procedimentos online sem ter que se deslocar até um ponto de atendimento, diversos outros processos do setor de transporte de cargas estão se digitalizando.

    A cada ano, está sendo mais fácil e rápido emitir documentos e compartilhá-los, por exemplo, a fim de gerar mais segurança para o contratante e contratado do serviço e mais controle para os órgãos responsáveis.

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