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RPA: o que é e como funciona o Recibo de Pagamento Autônomo para transportadores

8 minutos de leitura
RPA: o que é e como funciona o Recibo de Pagamento Autônomo para transportadores
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 24 de outubro de 2023

Sua transportadora contratou um motorista autônomo para realizar um serviço temporário? Então esse artigo vai ser muito útil para você compreender o que é o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e como ele determina os valores dos impostos que devem ser recolhidos pelo prestador de serviço.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse documento essencial para que a sua empresa fique em dia com as obrigações fiscais. Neste artigo você vai conferir:

  • O que é RPA no transporte de cargas;
  • Quem deve emitir o RPA;
  • Quando emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?;
  • Direitos de quem trabalha por RPA;
  • Quais são os impostos envolvidos no RPA?;
  • Quem paga o INSS do RPA?;
  • Dicas calcular RPA (2022);
  • Como calcular o RPA para transportador autônomo?.

    O que é RPA e como funciona no transporte de cargas?

    Dessa forma, se você tem uma transportadora, certamente já se viu na situação de precisar realizar um serviço e não saber como firmar esse acordo, que muitas vezes é pontual, através de um documento que contém todos os critérios da contratação. 

    Com tantos detalhes para serem levados em consideração, é justamente nessas circunstâncias que o RPA pode ajudar. Ele simplifica a contabilidade e diminui encargos da sua transportadora, além de ser um documento fácil e prático de ser emitido.

    Semelhante a uma nota fiscal, o RPA é um documento emitido pelo contratante no momento em que o mesmo firma algum serviço de um profissional autônomo. O Recibo tem como principal função formalizar os pagamentos realizados durante a prestação do trabalho.

    Além disso, outra vantagem para as empresas é a possibilidade de contratar um prestador de serviço temporário. Não necessitando de maiores preocupações com leis trabalhistas e garantindo ainda valores menores quando comparado a uma contratação fixa.

    Já para quem está sendo contratado, a vantagem está em trabalhar com a garantia de ter um documento legal que comprove o pagamento do seu trabalho.

    Quem deve emitir o RPA?

    A emissão do RPA, como falamos, é responsabilidade do contratante. É ele quem deve emitir o documento. Com isso, sempre listando todos os dados necessários da empresa, do funcionário contratado e também dos impostos recolhidos que incidem sobre o valor do pagamento do serviço. 

    Dessa forma, o documento deixa registrado e discrimina todos os impostos sobre o valor bruto, bem como o valor líquido que o contratado receberá. Além disso, o contratante deve também fazer o cadastro do RPA junto à Receita Federal e INSS. 

    Sendo assim, isso vale independente da modalidade de contratação, incluindo o redespacho. Esse que ocorre quando a transportadora contrata outra empresa de transporte para realizar parte da prestação do serviço.

    redespacho intermediário
    Exemplo de redespacho onde envolve mais de uma transportadora na operação.

    Quando emitir um Recibo de Pagamento Autônomo?

    O contratante precisa emitir o RPA sempre que sua transportadora precisar realizar um frete e ter de contratar um transportador autônomo para isso. Tal contratação será formalizada a partir deste documento. Para simplificar, é possível encontrar alguns modelos online já prontos e preenchê-los com as informações a seguir: 

    • Os dados do contratante, conhecido como tomador do serviço;
    • Dados do contratado, conhecido como prestador de serviço;
    • Os valores acordados entre ambas as partes;
    • Tributos e seus respectivos valores que serão descontados;
    • O número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

    Direitos de quem trabalha por RPA

    Para os profissionais autônomos que não possuem CNPJ e não emitem nota fiscal, o RPA é uma excelente opção. 

    Isso porque essa é uma forma de obter alguns direitos como trabalhar de forma legal, assim como recolher impostos sem a necessidade de uma empresa aberta.

    Quais são os impostos envolvidos no RPA?

    No caso dos impostos que recaem no transporte de cargas, é importante que o contratante sempre leve em consideração a legislação vigente no ato do cálculo dos tributos incidentes.

    Dessa forma, evita-se alguns problemas como um recolhimento incorreto que poderia causar penalização para sua empresa. Com isso, uma dica válida é, em caso de dúvidas, sempre consultar um contador, pois esse tipo de profissional trabalha diretamente com esses documentos e pode assegurar que tudo estará conforme a lei. 

    De qualquer forma, os impostos que incidem sobre o RPA são:

    1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Para o transporte de cargas, o INSS terá o cálculo baseado em 20% sobre o valor do frete, no qual deve ainda ser feito o desconto de 11%, porcentagem essa que não deve ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação (Lei nº 10.666/2003).
    1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O IRRF diz respeito ao valor do imposto de renda que deverá descontado do valor a ser pago para o contratado, aqui no caso, o motorista. Vale salientar ainda que este tributo é resultado do soma de todos os fretes pagos dentro do mesmo mês, considerando a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.
    1. ISS (Imposto Sobre Serviços): Como esse tributo é regido a nível municipal, ele varia quanto às suas alíquotas, pois cada município pode variar em porcentagem entre 2% e 5%. Além disso, podem existir casos em que esse imposto não fará parte. No entanto, caso seja exigido, a regra que vale é: No caso do autônomo obter cadastro junto à prefeitura, não será necessário colocá-lo no cálculo do RPA, pois ele já realiza seu recolhimento anualmente;

    Se não tiver, a ISS deve constar no cálculo do RPA de forma obrigatória.

    Outros impostos

    Atenção: dependendo da categoria que o prestador de serviço se enquadrar, outras tributações podem surgir e precisarão fazer parte do cálculo do RPA. Os impostos que podem aparecer são:

    • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): Nele, o valor recolhido é de 2,5% sobre a base de 20% do total pago pelo serviço e incide sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. 
    • NSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas): Aqui, o valor incide sobre o serviço de autônomos que prestam serviços de forma direta para as transportadoras. Para calcular, é considerada uma porcentagem de 20% em cima do valor bruto pago pelo contratante ao contratado com 11% deste resultado sendo retido.

    Quem paga o INSS do RPA? 

    A responsabilidade do recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é da empresa contratante. Dessa forma, a alíquota a ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, conforme já citado nos tópico anteriores.

    Quando falamos do cenário em que uma empresa contrata serviços de um profissional MEI, que já recolhe o INSS.

    Ela não deve realizar a retenção desse imposto, ficando também dispensada também do recolhimento do INSS patronal, exceto em alguns serviços específicos, nos quais o transporte de cargas não se encaixa.

    Dicas calcular RPA (2022)

    Calcular RPA para muitos não é uma tarefa tão simples. Isso porque você precisará ter um bom conhecimento das leis vigentes, assim como ter muita atenção para não cometer erros e acabar chegando à conclusão de um valor superior ou inferior ao correto. 

    Além disso, a base de cálculo é obtida com o valor bruto do serviço prestado menos as deduções. Já o imposto a ser retido varia com a base de cálculo e o local na tabela de incidência mensal da RF, o que também altera a alíquota a ser aplicada e a parcela a deduzir.

    Confira, abaixo, algumas das principais bases cálculos dos impostos calculados sobre o RPA.

    INSS 2022

    Exemplo de cálculo: O valor do RPA é R$3.200,00. Sua base de cálculo é R$640 (20% de R$3.200,00). Já o INSS a ser retido é no valor de R$76,80 e o desconto máximo no mês (teto) é de R$ 513,01.

    SEST/SENAT

    Exemplo de cálculo: O valor do RPA é R$ 3.200,00, já a base de Cálculo é 20% de R$ 3.200,00 (R$640) e o desconto SEST/SENAT é R$11,00.

    ISS ou ISSQN

    Exemplo de cálculo: O valor de RPA é R$ 3.200,00, mais a alíquota de 5% no valor de R$116,00.

    IRRF 2022

    Exemplo de cálculo: Digamos que o valor do RPA é de R$ 7.500,00, com a base de Cálculo 10% de R$7.500,00 o valor fica abaixo de R$1903,98, portanto fica isento.

    Como calcular o RPA para transportador autônomo?

    Calcular o RPA significa estabelecer os valores dos impostos que precisarão de recolhimento pelo prestador de serviços. Esse cálculo precisa ser feito de forma correta para garantir que não só a sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais, como também que o contratado possa recolher corretamente os tributos que lhes cabem.

    Como já citamos, não existe um valor ou porcentagem fixa para o cálculo, uma vez que a tributação varia. Assim, pode ser um cálculo complexo a ser feito e requer um bom conhecimento das leis vigentes, bem como muita atenção aos detalhes em todo o processo de execução. 

    Sendo assim, outro fator importante que deve ser levado em consideração antes mesmo de emitir o RPA é a emissão do CIOT, processo obrigatório que tem como objetivo regulamentar e fiscalizar essas transações comerciais.

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