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Entenda todas as regras para o transporte de alimentos

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Entenda todas as regras para o transporte de alimentos
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 20 de junho de 2024

Realizar o transporte de alimentos envolve uma série de planejamentos e cuidados, principalmente em relação à conservação da carga. Essa atividade é regulamentada e fiscalizada por vários órgãos, como a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Se você deseja transportar cargas de alimentos de forma segura e regulamentada, continue neste post para aprender sobre:

  • Como deve ser feito o transporte de alimentos
  • Regras gerais de transporte quando se trata de alimentos
  • Qual o CNAE para transporte de alimentos
  • Existe legislação e fiscalização para o transporte de alimentos no Brasil?
  • Cuidados necessários para transportar alimentos
  • Otimize seu transporte de cargas com tecnologia!

    Como deve ser feito o transporte de alimentos?

    O transporte de alimentos deve ser feito com condições apropriadas para evitar qualquer tipo de contaminação ou até mesmo perda da mercadoria. Portanto, é imprescindível manter um controle de qualidade de higiene, temperatura e tempo de deslocamento.

    A Portaria CVS-15 (Centro de Vigilância Sanitária) traz as seguintes recomendações: 

    • Dessa forma, ao transportar alimentos destinados ao consumo humano, sejam eles refrigerados ou não, é preciso garantir a integridade e a qualidade do produto em todos os momentos, impedindo assim a sua contaminação e deterioração.
    • Os alimentos devem ser transportados em recipientes fechados, impermeáveis e resistentes a qualquer tipo de contaminação. Além disso, para evitar qualquer risco, devem ser mantidos em um único compartimento, longe de qualquer substância capaz de corrompê-los ou infectá-los.
    • Uma transportadora só está apta a realizar esse tipo de transporte se tiver um Certificado de Vistoria em dia e de acordo com o Código Sanitário vigente. Este documento é concedido após inspeção da autoridade sanitária competente.

    Saiba mais sobre o transporte de cargas 

    Regras gerais de transporte quando se trata de alimentos

    Como falamos anteriormente, o transporte de alimentos deve ser feito de forma apropriada para evitar contaminações e perda da mercadoria. 

    Dessa forma, estes alimentos são divididos em 3 categorias: perecíveis, não perecíveis e cargas refrigeradas. Confira quais são as regras gerais de transporte de alimentos para cada categoria. 

    Perecíveis

    Segundo o que é definido pela ANVISA, a categoria de perecíveis são “produtos alimentícios, alimentos in natura, produtos semi preparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para a sua conservação”. 

    Assim, uma das principais regras é o controle de temperatura, higiene e tempo da viagem, para que seja evitada ao máximo a proliferação de microorganismos nos alimentos transportados. 

    Além disso, deve-se evitar o contato dos alimentos com substâncias que possam contaminar de alguma forma esses produtos, é aconselhável fazer seu transporte em um único compartimento. 

    Também é indicado desinfetar todos os materiais usados na carga, como plásticos e cordas, a fim de evitar contaminações. Além de fazer testes para checar se a embalagem aguenta o transporte e empilhar as caixas adequadamente. 

    Os caminhões responsáveis pelo transporte dos alimentos precisam passar por uma inspeção sanitária para obter um certificado de vistoria. Outra exigência feita é que todo veículo que transporta alimentos deve ter em suas laterais, um aviso de que carrega esse tipo de carga, especificando nome, endereço e telefone da empresa. 

    Não perecíveis

    As cargas não perecíveis são as mais simples de serem transportadas. O principal fator é que os produtos têm pouquíssimo risco de estragar, além de serem transportados em caixas, fazendo com que sejam melhor acomodados no veículo.
    É importante prestar atenção nas regras de peso máximo e quantidade de volumes que podem ser empilhados, mesmo em caixas, é necessário atender às normas, para evitar acidentes e danos à carga.

    Tenha os documentos sempre em dia e em mãos. Confira sempre a data de validade antes de trafegar com os produtos, uma vez que é proibido transitar com produtos que tenham data de validade vencida. 

    Cargas refrigeradas

    Para transportar cargas refrigeradas é importante estar atento às diversas regras que essa carga exige. O caminhão precisa ser adaptado para fazer esse transporte e ter uma câmara refrigerada para levar os alimentos na temperatura adequada. 

    Existe uma determinação da ANVISA em relação a temperatura para cada tipo de alimento:

    • Resfriados: abaixo de 10º C;
    • Congelados: abaixo de 8º C;
    • Rapidamente congelados: abaixo de 18º C. 

    O espaço de armazenamento deve ser feito com materiais lisos, impermeáveis e laváveis, por questões de higiene. Assim como, também, o veículo deve sempre ter um termômetro disponível para verificar a temperatura a qualquer momento.

    É de suma importância fazer revisão da câmara refrigerada para saber se os equipamentos estão funcionando perfeitamente, sem oferecer nenhum risco de contaminação. 

    Qual o CNAE para transporte de alimentos?

    Não existe um CNAE específico para transporte de alimentos, sendo assim, o CNAE indicado é o 4930-2/02 – Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional. 

    Existe legislação e fiscalização para o transporte de alimentos no Brasil?

    Sim! E a principal responsável pela fiscalização/regulamentação do transporte de alimentos no Brasil é a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cada estado e município também pode apresentar órgãos e normas complementares, mas nunca substituir a autarquia. 

    O objetivo da ANVISA é criar regulamentos para padronizar com segurança e eficiência as operações sanitárias no Brasil. Dessa forma, a Agência acaba por ter um campo de atuação bem amplo, contemplando também, fronteiras, aeroportos e portos.

    Podemos destacar também alguns órgãos fiscalizadores complementares como:

    • VISA – Vigilância Sanitária: atua fiscalizando junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, integrada pelos agentes que inspecionam as operações e identificam as irregularidades;
    • Vigilância Sanitária de Alimentos, divisão específica da Visa que também realiza operações de inspeção e fiscalização;
    • DECON – Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor: faz uma ponte para que as pessoas denunciem práticas abusivas ou qualquer outra irregularidade;
    • PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor: órgão dedicado à defesa do consumidor, que também recebe denúncias e orienta o poder público em investigações sanitárias.

    Cuidados necessários para transportar alimentos

    Aplicar boas práticas no dia a dia de uma transportadora garante mais qualidade e segurança aos produtos durante o seu tráfego. Separamos abaixo, os principais cuidados com o transporte de alimentos, confira.

    Conferir validade dos produtos

    É de suma importância conferir a validade dos produtos, uma vez que alimentos próximos à data de validade podem representar um problema para a transportadora.

    Dessa forma, é indicado realizar o transporte apenas quando há uma boa margem de segurança. Quando não houver outra forma e o transporte necessitar ser feito mesmo com a data de validade próxima, o mais conveniente é optar pelo modal aéreo.

    Vale ressaltar que transportar produtos vencidos é ilegal e pode ocasionar grandes problemas tanto para o transportador, quanto para a empresa. 

    Monitorar temperatura

    Alguns cuidados extras com a temperatura durante o tráfego devem ser adotados para realizar o transporte de alguns alimentos. Para isso, é necessário contar com veículos adaptados e que tenham um rígido controle da estabilidade climática durante todo o trajeto.

    Manter a temperatura estável faz com que o produto continue consumível, mesmo após longas horas de viagem.

    Ter toda documentação em dia

    Sempre confira se toda a documentação da carga está em dia. O Estado exige autorização específica para o transporte de alimentos e esses documentos devem estar sempre em mãos com o transportador.

    Para evitar possíveis problemas ou até mesmo ter a carga retida em postos de fiscalização, é indicado contratar transportadoras que tenham experiência e autorização legal para executar esse tipo de serviço. 

    Conferir sempre as etiquetas

    O transportador deve sempre conferir se os produtos estão com as etiquetas, e se as informações contidas estão legíveis e sem manchas, somente após essa conferência, o transporte deve ser feito.

    Estas etiquetas contém informações importantes para garantir que o alimento chegue ao consumidor em perfeitas condições, além de estar dentro das regras da ANVISA.

    Otimize seu transporte de cargas com tecnologia!

    Use a tecnologia a favor da sua transportadora! Através dos diversos benefícios obtidos pela tecnologia, como ter uma gestão integrada para controlar suas operações, redução de custos das operações e retenção de clientes, você poderá ter também um transporte de alimentos otimizado.  

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