Veículos

Caminhão vazio, precisa passar na balança? 

5 minutos de leitura
Caminhão vazio, precisa passar na balança? 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 2 de julho de 2024

Transportar cargas pelas estradas do Brasil envolve diversas regulamentações a fim de garantir a segurança e a conformidade com as leis de trânsito.  

Entre essas regulamentações, o controle de peso dos caminhões é uma questão muito importante.  

Nesse cenário, uma dúvida comum entre motoristas e gestores de frotas é se um caminhão vazio precisa passar na balança. Você sabe responder essa pergunta? 

Se tem dúvidas, continue neste artigo para saber mais. 

    Quais as novas regras da Lei da balança? 

    Conforme a Lei nº 14.229/21, que está em vigor desde outubro de 2021, a tolerância para o excesso de peso por eixo para caminhões de carga sem aplicação de penalidades aumentou de 10% para 12,5%. 

    Ainda de acordo com essa lei, veículos com peso bruto total de até 50 toneladas devem ser inspecionados exclusivamente em relação aos limites de peso bruto total ou combinado (incluindo o caminhão e o reboque), com uma tolerância de 5% estipulada pela lei. 

    Antes dessa mudança, esses veículos eram fiscalizados levando em consideração o peso total. 

    Caso o veículo com peso bruto total de até 50 toneladas exceda essa tolerância máxima de peso, o artigo estipula, ainda, que ele será inspecionado quanto ao excesso de peso por eixo, sendo aplicadas as penalidades de maneira cumulativa.  

    Já para os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que transportam esse produto, o texto eleva a tolerância do peso bruto total ou combinado de 5% para 7,5%.  

    Entretanto, vale ressaltar que essa última regra é válida até que esses caminhões sejam sucateados. 

    Mas, afinal, qualquer caminhão vazio, precisa passar na balança? 

    Em síntese, todo veículo que possui o Peso Bruto Total (PBT) acima de 3500 kg precisa entrar na área de pesagem e passar pela balança rodoviária. 
     
    Não importa se ele está carregado ou não. Assim, mesmo que o veículo esteja vazio, ele precisa passar pela balança. Caso não passe, pode levar multa, pois essa ação se caracteriza como evasão de balança. 

    Isso também serve para o cavalo mecânico, mesmo que ele não esteja com implemento engatado, precisa passar pela balança porque o seu PBT é maior do que 3500 kg. 

    Essa pesagem é obrigatória? 

    A pesagem de caminhões, conforme mencionado anteriormente, é obrigatória de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

    Segundo o Art. 209 do CTB, a falta de pesagem é considerada uma infração grave. 

    Assim, evitar a balança, conforme definido na Lei 14.229, é uma violação da norma. Da mesma forma, entrar na balança e não seguir até o pátio quando solicitado também configura evasão de balança. 

    Essa infração resulta em 5 pontos na CNH do motorista e uma multa de R$ 195,23. 

    Quais os tipos de infração? 

    Quando o caminhão estiver acima dos limites de peso, pode haver dois tipos de infração: 

    Relacionadas ao excesso no PBT (Peso Bruto Total) 

    De acordo com o Art. 231, inciso V do CTB, transitar com o veículo que está com excesso de peso, admitido um percentual de tolerância quando aferido por equipamento, trata-se de uma infração média.  

    Nesse cenário, as penalidades incluem uma multa base acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado. 

    Dessa forma, para calcular a multa, considera-se o peso acima da tolerância.  

    Relacionadas ao excesso na CMT (Capacidade Máxima de Tração) 

    Se a carga estiver acima da CMT, a infração é medida conforme o inciso X do Art. 231 do CTB e a resolução do Contran 882/21: 

    1. Até 600 kg: infração média, com valor conforme definido no CTB. 
    1. Entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave, com valor conforme definido no CTB. 
    1. Acima de 1.000 kg: infração gravíssima, com valor conforme definido no CTB, aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. 

    Quem recebe as multas? 

    A multa par evasão de balança é aplicada ao motorista, independentemente se veículo estiver acima do peso ou não, uma vez que a pesagem é obrigatória.  

    Porém, caso seja verificado o excesso de peso pela Nota Fiscal ou durante a pesagem, a multa passa a ser do embarcador. 

    Caso haja múltiplos embarcadores ou um único embarcador sem declaração de peso, o proprietário do veículo passa a ser o responsável pelo pagamento da multa, pois é ele quem deve fiscalizar a carga transportada. 

    5 dicas para evitar o excesso de cargas 

    1. Planejamento e verificação de carga: 

    Antes de carregar o veículo, faça um planejamento detalhado e verifique o peso de cada item a ser transportado.  

    Para isso, utilize balanças de precisão para garantir que o peso total da carga não exceda os limites permitidos. 

    1. Uso de equipamentos de pesagem: 

    Utilize equipamentos de pesagem portáteis ou instale balanças no local de carregamento para monitorar o peso da carga em tempo real.  

    Isso ajudará a evitar excessos antes mesmo de sair para a estrada. 

    1. Capacitação da equipe de carregamento: 

    Treine sua equipe de carregamento sobre a importância de respeitar os limites de peso e como distribuir a carga corretamente.  

    Uma carga bem distribuída pode evitar penalidades e aumentar a segurança do transporte. 

    1. Consulta de documentação: 

    Sempre consulte a documentação da carga, como a Nota Fiscal e o manifesto de carga, para verificar o peso declarado.  

    Para isso, certifique-se de que a carga esteja de acordo com as informações registradas nos documentos. 

    1. Manutenção e atualização dos veículos: 

    Realize manutenções regulares nos veículos e atualize a frota quando necessário.  

    Veículos em boas condições suportam melhor o transporte de cargas dentro dos limites legais, além de oferecer maior segurança e eficiência operacional. 
     
    Este artigo te ajudou? Continue acessando o nosso blog para saber mais.