CLIENTE: | Razão Social |
CNPJ: | CNPJ |
Endereço: | Endereço com CEP |
Contato: | [inserir e-mail] |
CONTRATADA: | HIVELOG SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. |
CNPJ: | 07.960.929/0001-01 |
Endereço: | Rua do Brum, nº 455, Galpão 0000, 2 andar, Caixa Postal nº 067, Recife antigo, Recife/PE, CEP 500030-260 |
Contato: | [inserir e-mail] |
CLIENTE e CONTRATADA, em conjunto serão consideradas Partes e isoladamente Parte.
Resolvem as Partes firmar o presente instrumento de Condições Específicas de Contratação (“Condições Específicas”) cujas cláusulas e condições as Partes mutuamente anuem, a saber:
1.1 Este Contrato tem por objeto a emissão do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) das operações do CLIENTE, pela CONTRATADA, através da Central de atendimento da CONTRATADA.
2.1 A presente contratação vigerá por prazo indeterminado a contar da assinatura desse Termo, podendo ser resilida por qualquer das Partes e a qualquer momento mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, conforme cláusula 6 dos Termos e Condições Gerais de Contratação.
3.1 O faturamento (ou início do faturamento) ocorrerá no ato da contratação.
3.2 O CLIENTE contratará o plano que melhor se adeque a sua operação, sendo possível alterá-lo a qualquer momento.qualquer momento, desde que notifique a CONTRATADA da alteração com 30 dias de antecedência.
3.3 A CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar ou encerrar qualquer dos planos, mediante comunicação prévia ao CLIENTE de pelo menos 30 dias.
3.4 Caso o cliente tenha aderido ao plano encerrado ele será automaticamente migrado para o plano que tiver substituído o plano encerrado ou o que tiver as condições de preço/agendamentos mais próxima do plano encerrado.
3.5 Caso o cliente tenha aderido ao plano alterado ele será mantido no plano alterado aderindo automaticamente às mudanças ou poderá, no prazo de 10 dias contados do recebimento da comunicação das alterações, migrar para qualquer outro plano sem a necessidade de cumprir o aviso prévio previsto na cláusula 2.3 acima.
3.6 O valor dos serviços contratados será reajustado anualmente na data base de janeiro de acordo com a variação positiva do índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), sendo certo que, caso o percentual seja inferior a 5% (cinco por cento), o reajuste aplicado será o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.1 Multa: O atraso no pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA implicará na incidência automática de multa de 2% sobre o valor em atraso, sem prejuízo da correção monetária pelo índice de reajuste referido na Cláusula 3.6 e juros de mora de 1% ao mês calculados pro-rata die desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.2 Suspensão dos Serviços/Licenciamento: Sem prejuízo da aplicação de multa, juros e correção monetária, o atraso no pagamento concede automaticamente à CONTRATADA o direito de suspender imediatamente o respectivo serviço e/ou LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE até a regularização dos pagamentos pendentes.
4.3 Resilição do Contrato: O não pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, por prazo superior a 180 dias contados do respectivo vencimento, implicará na possibilidade de a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar por resilir motivadamente o Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a administração do certificado digital utilizado na emissão do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico, devendo a CONTRATADA orientar o CLIENTE sobre a aquisição do certificado, bem como informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre o término do prazo de validade, para que o transportador possa providenciar a renovação do certificado.
5.2 O certificado digital providenciado pelo CLIENTE e disponibilizado para uso pela CONTRATADA, deverá ser emitido dentro da cadeia de certificação da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP/Brasil, que contenha o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz a fim de garantir a autoria do documento original, do Tipo A1, ou seja, certificado apenas para emissão de documentos fiscais.
5.3 O atendimento será realizado no horário compreendido entre 08h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados.
5.4 O CLIENTE deverá disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias para autorização, cancelamento, inutilização e denegação de conhecimento de transporte eletrônico junto aos órgãos competentes. Após o recebimento das informações, a CONTRATADA deverá fazer imediatamente a comunicação com o órgão responsável pela autorização do conhecimento de frete eletrônico, devolvendo, em seguida o arquivo em extensão XML autorizado para o CLIENTE.
5.5 O CLIENTE deverá solicitar as emissões dos documentos através do e-mail emissao@hivecloud.com.br.
5.6 É de responsabilidade do embarcador e transportador fazer a conferência dos documentos enviados antes de fazer a liberação do veículo, não nos responsabilizemos por eventuais problemas devido à falta desta conferência.
6.1 As Partes declaram que, em conformidade com os Termos e Condições Gerais de Contratação, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução dos serviços prestados, será observado o regime legal da proteção de dados pessoais a ser implementado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento dos serviços prestados e no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
6.2 A CONTRATADA poderá compartilhar os dados de que trata esta contratação com as demais empresas do Grupo NSTech, conforme relação que pode ser encontrada no link https://www.nstech.com.br/grupo-nstech/, para fins de gestão centralizada de relacionamento, comerciais, bem como para oferecimento de benefícios, sempre respeitando as limitações legais.
7.1 As Partes declaram-se cientes e de acordo que:
7.1.1 As disposições dos Termos e Condições Gerais de Contratação, acessível em https://www.nstech.com.br/termos-e-condicoes e registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 3.737.701 em 30/04/2024, integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não for especificamente excepcionado neste documento ou posterior.
7.1.2 Esta contratação envolve condições e limitação de responsabilidade as quais foram devidamente consideradas na fixação e quantificação do preço e condições da contratação, inclusive quanto ao teor da prefixação de responsabilidade estabelecida no item 8.1 dos Termos e Condições Gerais de Contratação.
7.1.3 O CLIENTE deverá realizar a conferência de todo e qualquer documento emitido pela CONTRATADA, bem como deverá averbar o CT-e antes do início da viagem, caso essa não tenha sido objeto dessa contratação.
7.1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais multas atribuídas ao CLIENTE por falta de conferência da documentação ou reembolso por pagamento realizado em guia com dados incorretos.
7.1.5 É de responsabilidade do CLIENTE a conferência da averbação do CT-e antes do início da viagem.
7.1.6 O CLIENTE deverá informar o percurso do MDF-e no ato da solicitação dos documentos e/ou cadastrados previamente no sistema, bem como deverá ser conferido o percurso constante documento.
7.1.7 A CONTRATADA poderá ceder, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento para empresas integrantes de seu grupo econômico (seja esta uma controladora direta ou indireta da CONTRATADA, ou sua AFILIADA), na forma da cláusula 16 dos Termos e Condições Gerais de Contratação.
8.1 A relação estabelecida nesta contratação tem natureza civil, sendo que as Partes declaram terem sido devidamente assessoradas por profissionais capacitados a identificar e compreender o teor das cláusulas deste instrumento e demais documentos integrantes.
8.2 O CLIENTE declara e garante que tem conhecimento do disposto no Código de Conduta e Ética da CONTRATADA (disponível em www.nstech.com.br/guia-de-conduta), que passa a ser parte integrante deste instrumento para todos os fins. O CLIENTE compromete-se a, ao longo de toda a vigência desta contratação: (i) observar e aplicar as regras do referido Código; e (ii) divulgar o Código para seus colaboradores e terceiros que venham a realizar atividades no âmbito desta contratação exigindo-lhes o seu cumprimento.
8.3 As obrigações decorrentes deste instrumento são assumidas em caráter não exclusivo pelas Partes, que mantêm total liberdade para firmar, com terceiros, contratos com objeto similar, desde que não conflitantes com os Serviços ou em prejuízo da relação privilegiada de fidúcia existente entre as Partes, nem mesmo que venham a ferir qualquer estipulação de proteção à propriedade intelectual definidas neste Termo ou em Lei.
8.4 O presente instrumento é assinado eletronicamente pelas Partes, que reconhecem a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes, nos termos do §2º, do art.10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura.
8.5 As Partes informam que os signatários ora indicados possuem plenos poderes para assinar o presente instrumento, assumir as obrigações aqui estipuladas e vincular a respectiva Parte à qual representam aos termos e condições da contratação, reconhecendo, assim, os signatários como seus representantes e a forma de assinatura deste instrumento como legítimos e válidos para todos os fins e efeitos de direito.
8.6 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, [5 de maio de 2025]
[ASSINADO ELETRONICAMENTE]