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CFOP simples remessa: o que é e como emitir 

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CFOP simples remessa: o que é e como emitir 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 14 de fevereiro de 2025

A Simples Remessa, também conhecida como Remessa para transporte, é uma operação fiscal isenta de tributos.  

Ela acontece quando uma empresa envia um produto ou mercadoria para outro estabelecimento sem uma data definida para retorno. 

Neste caso, a nota para este documento é indispensável para comprovar a procedência desses itens. 

Mas, qual tipo de CFOP usar para identificar esse tipo de operação?  Neste artigo, vamos explorar o que é o CFOP Simples Remessa, suas aplicações e o passo a passo para emiti-lo corretamente. 

    O que é uma operação simples remessa? 

    Ao contrário da nota fiscal de venda, a simples remessa não envolve uma operação de compra e venda, apenas a movimentação de mercadorias de um local para outro, sem ocorrer a transferência de propriedade. 

    Esse tipo de operação é muito semelhante à Remessa para locação. Na qual o produto ou mercadoria é enviado para locação, mas sem um objetivo específico de retorno imediato. 

    Sendo assim, é crucial destacar que a Remessa para transporte não é tributada e não pode ser usada como substituto para uma operação de venda. Pois isso seria considerado sonegação fiscal. 

    É importante ressaltar, também, que para esse tipo de operação, a Sefaz determina que os caminhões não podem transportar mercadorias entre empresas sem a devida nota.  

    Ou seja, em casos de ausência dela, as mercadorias podem ser apreendidas. Necessitando da abertura de um processo administrativo junto à unidade fiscal para a recuperação dos itens apreendidos. 

    Qual o CFOP para Simples Remessa? 

    O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). Para registrar saídas, é o 6.949. 

    Basicamente, eles são utilizados para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes. 

    É importante mencionar que, para o CST, deve-se utilizar o código 00 – mercadoria não sujeita ao ICMS. 

    Dessa forma, ao preencher o CFOP em uma nota fiscal de simples remessa, na descrição da natureza da operação, é necessário especificar o motivo da remessa, como “Remessa para conserto”, “Retorno de garantia” ou qualquer outra indicação que descreva a operação específica. 

    Por que é fundamental emitir a nota fiscal de simples remessa?  

    A falta de emissão da nota fiscal de simples remessa pode acarretar diversos problemas. 

    O primeiro deles refere-se ao pagamento indevido de impostos, uma vez que essa nota permite que o empresário se isente de tributos quando não há transferência de propriedade, como em transações entre empresa e cliente. 

    Além disso, com a ausência desse documento de simples remessa, a empresa não consegue validar a operação, ficando sujeita a tributações por esses bens e mercadorias. Podendo, inclusive, enfrentar multas e até a suspensão da inscrição estadual. 

    Outro problema é a falta de controle de estoque. Sem essas notas, não há controle sobre o que realmente gerou receita para a empresa, o que deve retornar e o que precisa ser adquirido para reposição, por exemplo. 

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    Você já deve ter percebido que lidar com códigos fiscais é um processo burocrático, e qualquer erro pode causar muitos problemas. 

    Por isso, investir em softwares que automatizem de processos é uma excelente opção para facilitar a sua operação de transportes! 

    Com o emissor de CTe da Hivecloud, por exemplo, é possível automatizar diversos processos, com a pré-configuração de alíquota de ICMS e códigos CFOP. 

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