A Simples Remessa, também conhecida como Remessa para transporte, é uma operação fiscal isenta de tributos.
Ela acontece quando uma empresa envia um produto ou mercadoria para outro estabelecimento sem uma data definida para retorno.
Neste caso, a nota para este documento é indispensável para comprovar a procedência desses itens.
Mas, qual tipo de CFOP usar para identificar esse tipo de operação? Neste artigo, vamos explorar o que é o CFOP Simples Remessa, suas aplicações e o passo a passo para emiti-lo corretamente.
O que é uma operação simples remessa?
Ao contrário da nota fiscal de venda, a simples remessa não envolve uma operação de compra e venda, apenas a movimentação de mercadorias de um local para outro, sem ocorrer a transferência de propriedade.
Esse tipo de operação é muito semelhante à Remessa para locação. Na qual o produto ou mercadoria é enviado para locação, mas sem um objetivo específico de retorno imediato.
Sendo assim, é crucial destacar que a Remessa para transporte não é tributada e não pode ser usada como substituto para uma operação de venda. Pois isso seria considerado sonegação fiscal.
É importante ressaltar, também, que para esse tipo de operação, a Sefaz determina que os caminhões não podem transportar mercadorias entre empresas sem a devida nota.
Ou seja, em casos de ausência dela, as mercadorias podem ser apreendidas. Necessitando da abertura de um processo administrativo junto à unidade fiscal para a recuperação dos itens apreendidos.
Qual o CFOP para Simples Remessa?
O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). Para registrar saídas, é o 6.949.
Basicamente, eles são utilizados para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
É importante mencionar que, para o CST, deve-se utilizar o código 00 – mercadoria não sujeita ao ICMS.
Dessa forma, ao preencher o CFOP em uma nota fiscal de simples remessa, na descrição da natureza da operação, é necessário especificar o motivo da remessa, como “Remessa para conserto”, “Retorno de garantia” ou qualquer outra indicação que descreva a operação específica.
Por que é fundamental emitir a nota fiscal de simples remessa?
A falta de emissão da nota fiscal de simples remessa pode acarretar diversos problemas.
O primeiro deles refere-se ao pagamento indevido de impostos, uma vez que essa nota permite que o empresário se isente de tributos quando não há transferência de propriedade, como em transações entre empresa e cliente.
Além disso, com a ausência desse documento de simples remessa, a empresa não consegue validar a operação, ficando sujeita a tributações por esses bens e mercadorias. Podendo, inclusive, enfrentar multas e até a suspensão da inscrição estadual.
Outro problema é a falta de controle de estoque. Sem essas notas, não há controle sobre o que realmente gerou receita para a empresa, o que deve retornar e o que precisa ser adquirido para reposição, por exemplo.
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