A emissão de notas fiscais eletrônicas é um processo importantíssimo para a realização de operações comerciais no Brasil. No entanto, quando ocorrem falhas no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, é necessário recorrer à emissão de documentos fiscais em contingência para garantir a continuidade das operações.
No caso do transporte de cargas, o documento fiscal utilizado é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe.
É importante que você entenda as características do CTe emitido em contingência, os diferentes tipos e conheça os procedimentos necessários para regularizar o CTe emitido em contingência. Isso garante a conformidade fiscal das operações de transporte.
Continue neste post para aprender sobre o assunto.
O que é um CTe em contingência?
O CTe – Conhecimento de Transporte eletrônico em contingência é uma medida adotada pelas empresas de transporte quando ocorrem problemas técnicos ou de comunicação com a Receita Federal do Brasil, impossibilitando a emissão do documento de transporte eletrônico.
Nesses casos, a empresa de transporte pode utilizar o CTe em contingência para realizar o transporte da mercadoria sem a documentação eletrônica regular. Isso garante a legalidade da operação.
É importante destacar que a utilização do CTe em contingência deve ser excepcional e apenas em situações de emergência. Isso porque a falta de regularidade na emissão do documento pode acarretar em multas e penalidades.
Além disso, a empresa deve regularizar a situação o mais breve possível para evitar problemas com o Fisco.
Quando é preciso emitir um CTe em contingência?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas. Em situações em que ocorrem falhas no ambiente virtual da Receita Federal, como por exemplo, uma queda no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, é necessário recorrer à emissão do CTe em contingência.
As empresas emitem o CTe em contingência para evitar a interrupção do transporte de cargas em caso de problemas no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais.
A emissão em contingência pode ocorrer em três modalidades:
- Contingência offline: um arquivo XML é gerado e posteriormente transmitido à Receita Federal quando o sistema normal for restabelecido.
- Contingência com formulário de segurança: em que é utilizada uma versão impressa do CT-e em um formulário específico;
- Contingência em ambiente nacional, que permite a emissão de um CT-e sem a necessidade de autorização prévia da Receita Federal.
No entanto, é importante destacar que a empresa deve emitir o CTe em contingência apenas em casos de necessidade, sendo imprescindível corrigir a falha no sistema eletrônico para que a emissão normal possa ser retomada.
Dessa forma, a empresa deve regularizar e transmitir à Receita Federal todas as informações contidas no CTe emitido em contingência, a fim de garantir a conformidade fiscal da operação de transporte de cargas.
Tipos de contingência
Quando o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas falha, as empresas precisam emitir documentos fiscais em contingência para garantir que as operações não sejam interrompidas. Existem vários tipos de contingência, sendo que três dos mais comuns são: FS-DA, SVC e EPEC, confira abaixo.
FS-DA
O FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar, é um tipo de contingência que utiliza uma versão impressa do DACTE em um formulário específico.
As empresas precisam adquirir o formulário para a emissão de DACTE em contingência por meio de empresas credenciadas junto à Receita Federal. Esse formulário pode ser utilizado em caso de indisponibilidade do ambiente de autorização do CTe.
SVC
O SVC – Sistema de Validação e Autenticação é um tipo de contingência que permite a emissão do CTe sem a necessidade de autorização prévia da Receita Federal. Neste caso, o CTe é transmitido para um servidor do SVC, que valida e autentica o documento, permitindo a continuidade da operação de transporte.
EPEC
Por fim, o EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência é um tipo de contingência em que a empresa informa à Receita Federal que irá emitir um CTe em contingência, através do envio de um evento prévio. Em seguida, o CTe é emitido e enviado à Receita Federal para autorização.
Principais diferenças de um CTe normal e de contingência
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas. Quando ocorrem falhas no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, é necessário recorrer à emissão do CTe em contingência para garantir a continuidade da operação de transporte. Existem algumas diferenças entre o CT-e normal e o CTe emitido em contingência.
Uma das principais diferenças entre os dois tipos de CTe é que o normal é emitido e transmitido para a Receita Federal em tempo real, enquanto o emitido em contingência é gerado localmente e transmitido posteriormente quando o sistema normal for restabelecido.
Além disso, o CTe normal possui uma numeração sequencial e única. Já o CTe emitido em contingência possui uma numeração específica que indica que se trata de um documento fiscal emitido em contingência.
O CTe emitido em contingência pode ser emitido em diferentes modalidades, como FS-DA, SVC e EPEC, conforme já mencionado. Cada modalidade apresenta particularidades e requisitos específicos. Além disso, todas permitem a continuidade da operação de transporte em caso de falha no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais.
Por fim, embora o CTe emitido em contingência tenha algumas diferenças em relação ao CTe normal, ambas as versões possuem validade fiscal e devem conter todas as informações necessárias para a correta tributação da operação de transporte.
O CTe emitido em contingência deve ser regularizado e enviado à Receita Federal. Isso garante conformidade fiscal com a operação de transporte.
➡ Saiba mais: Quem deve emitir o CTe
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