Muitas empresas estão infringindo a lei imposta para a emissão do Manifesto Eletrônico e estão sendo recebendo multa pelo não cumprimento da obrigatoriedade.
Em São Paulo (SP), os veículos que estiverem desacompanhados de documentação fiscal do MDFe SP, estarão sujeitos a multa de 50% do valor do frete, aplicável ao contribuinte que tiver prestado o serviço ou que tiver recebido a carga.
No Espírito Santo, as transportadoras que não emitem Manifesto Eletrônico recebem multa de 50 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O VRTE para 2015 está no valor de R$2,6871 (dois reais e seis mil oitocentos e setenta e um décimos de milésimo de real) será uma multa equivalente ao valor de R$134,35 para cada documento em falta.
No Mato Grosso do Sul, as transportadoras desacompanhadas do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico terá uma multa equivalente de 15 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul). O governo do MS fixou o valor da UFERMS em R$20,69 para os meses de janeiro e fevereiro de 2015. Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento.
Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar a transportadora sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico (DAMDFe) acobertará o transporte, desta forma o motorista sempre deve estar de posse deste documento fiscal, de forma física ou digital, desde o início da prestação do serviço de transporte. Caso sua empresa ainda não possua o software para emissão de MDFe, providencie o mais breve possível para evitar problemas fiscais.
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