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Emissão de MDFe em contingência: o que significa? 

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Emissão de MDFe em contingência: o que significa? 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 9 de maio de 2024

A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDFe, em contingência, é uma situação que merece atenção quando o assunto é realizar o transporte de cargas no Brasil. 

Principalmente porque situações adversas sempre podem surgir, fazendo com que a emissão regular desse documento não seja possível, devido a problemas técnicos ou de conexão.  

Neste conteúdo, você entenderá tudo sobre esse asssunto. Acompanhe para saber mais.  

    O que é emitir um MDFe em contingência? 

    A emissão de MDFe em contingência ocorre quando, devido a problemas técnicos, não é possível transmitir o arquivo digital do MDFe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de autorização de uso do MDFe.  

    Neste cenário, o contribuinte pode gerar o arquivo digital na opção emissão em contingência.  

    Entretanto, é importante frisar: quando emitido em contingência, o MDFe não está autorizado pela Sefaz. Isso significa que você pode apenas transportar sua mercadoria com o documento nesse modo.

    Dessa forma, sempre que houver a possibilidade de emitir um MDFe em contingência quando o servidor da Sefaz estiver fora do ar, você também pode escolher esperar o servidor voltar ao normal, consultando o documento que normalmente fica em processamento.

    O que fazer após a emissão em contingência? 

    No cenário da emissão de um MDFe em contingência, devido a falhas técnicas, o contribuinte tem um prazo de até 168 horas (7 dias), contados a partir da emissão, para solucionar os problemas e transmitir o arquivo do MDFe à Secretaria da Fazenda, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. 

    Porém, no Hivecloud MDFe, os documentos emitidos em contingência são rastreados a cada 1 hora e enviados automaticamente à Sefaz para autorização. Mas você também pode, manualmente, tentar fazer a emissão.

    Caso o documento volte com rejeição após nosso sistema enviar para a Sefaz autorizar, é sua responsabilidade ajustar o documento e tentar emitir novamente.

    Diferença entre DAMDFe em contingência e DAMDFe normal 

    No modal rodoviário, a comparação entre um DAMDFe emitido sob condições normais e um emitido em contingência traz algumas diferenças fundamentais.  

    As distinções principais estão nos seguintes aspectos: 

    No campo “Protocolo de Autorização de Uso”:  

    Diferentemente de exibir o número, a data e a hora do protocolo de autorização, o DAMDFe emitido em contingência traz a anotação: “Emitido em contingência. Autorização necessária dentro de 168 horas após esta emissão (DD/MM/AAAA HH:MM)”. 

    Relativo às informações adicionais

    Conforme disposto no art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS), é necessário imprimir o DAMDFe em papel comum, constando a expressão “Contingência”.  

    Nesse caso, o DAMDFe, que é um resumo do documento fiscal MDFe, deve ter a sua emissão com a marca d´água “emissão em contingência”, especificando que o documento não foi autorizado pela Sefaz:

    Dessa forma, isso garante a rastreabilidade e a conformidade legal do processo de transporte, ao mesmo tempo em que se estabelecem requisitos claros para a regularização subsequente do documento emitido em contingência. 

    A importância de usar a contingência apenas em casos específicos: 

    Em síntese, o recurso de contingência deve ser empregado exclusivamente em circunstâncias onde não é possível obter a autorização do MDFe de modo regular. Especialmente porque essa modalidade pode acarretar alguns problemas. Como por exemplo: 

    Como dito, o documento em contigência não é autorizado pela Sefaz, por isso não possui validade fiscal para a sua operação; 

    A necessidade de submeter os MDFe gerados em contingência à autorização posterior pode levar a reprocessamentos e desafios operacionais. Especialmente se a mercadoria já estiver em trânsito; 

    Ao optar pela contingência, existe o risco de perda das informações dos MDFe até que sejam oficialmente registrados na base de dados da autoridade fiscal.  

    Esses cenários são diferentes da autorização normal do MDFe, onde as informações já são imediatamente seguras e armazenadas pela autoridade fiscal. 

    E o CTe, é possível emitir em contingência? 

    Sim. Para garantir a continuidade do transporte de cargas mesmo diante de falhas nos sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais, as empresas podem recorrer à emissão do CTe também na modalidade conhecida como contingência.  

    Este procedimento permite que a operação de transporte prossiga sem atrasos. Mesmo quando se enfrentam problemas técnicos que impedem a emissão eletrônica tradicional do desse documento.  

    Entertanto, também é crucial entender que essas medidas sejam vistas como temporárias.

    Após a resolução dos problemas, é indispensável regularizar a situação do documento emitido em contingência, enviando todos os dados necessários à Receita Federal para manter a conformidade fiscal das operações de transporte. 

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