Desde 1º de janeiro de 2025, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) para caminhões no Brasil passou a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Dessa forma, todos os embarcadores e transportadores devem substituir os cartões e outros meios físicos por tags eletrônicas.
Essa nova norma reforça que o embarcador deve antecipar o pagamento do VPO ao transportador, utilizando empresas credenciadas pela ANTT e registrando a operação no Documento de Transporte Eletrônico (DTe). Sendo assim, o uso de dinheiro para essa finalidade está proibido.
Além disso, a resolução oficializa a possibilidade de adoção do sistema Free Flow, que permite a cobrança de pedágios sem a necessidade de praças físicas.
Nesse modelo, pórticos automáticos registram os veículos, exigindo do embarcador o pagamento antecipado do valor máximo para o trecho contratado.
Multas
O descumprimento da nova regra pode resultar em multas de até R$ 10.500,00. Especificamente, o contratante que não disponibilizar o VPO ao transportador até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.
De acordo com Bruno Portnoi, Chief Marketing Officer da Sem Parar Empresas, a digitalização torna a gestão da operação e dos recursos mais ágil e eficiente, pois o sistema debita automaticamente o valor do vale-pedágio dos recursos disponíveis na tag.
Além disso, o pagamento eletrônico gera economia de combustível, pois os caminhões equipados com tags não enfrentam filas em praças de pedágio.
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