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Guia completo sobre a lei do Vale-Pedágio obrigatório

6 minutos de leitura
Guia completo sobre a lei do Vale-Pedágio obrigatório
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 20 de dezembro de 2023

Quem inicia no setor de transporte de cargas ou quem contrata transportadoras já deve ter ouvido falar a respeito do vale-pedágio obrigatório (VPO), mas ainda têm dúvidas sobre quem deve pagar essa taxa e como é possível comprá-la antes de realizar a operação.

Embora esses questionamentos sejam comuns, é primordial conhecer todos os detalhes que envolvem a aquisição do vale, pois as empresas que não cumprirem as determinações da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) ficam sujeitas a multas.

Para evitar esse problema financeiro, respondemos detalhadamente as principais perguntas que envolvem o tema. Ao final deste artigo, você entenderá:

  • O que significa a Lei do Vale-pedágio;
  • Quem é o responsável pelo pagamento da taxa;
  • Como comprar o vale-pedágio;
  • Como funciona a lei para cargas fracionadas;
  • Quais os benefícios do vale-pedágio;
  • Como inserir os dados da taxa no DAMDFe.

Portanto, se o seu objetivo é dominar tudo que há de mais importante sobre o vale-pedágio obrigatório, aqui vai uma dica: leia este artigo até o final! 

    O que é o vale-pedágio obrigatório (lei n.º 10.209 de 2001)?

    Criado a partir da lei n.º 10.209 de 2001, o vale-pedágio determina que os embarcadores passam a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do recibo ao transportador. A medida atende a uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos e traz uma série de benefícios a todas as partes, como veremos adiante.

    Quem paga o vale-pedágio?

    De acordo com a ANTT, o responsável pelo pagamento do vale-pedágio é o embarcador, que é o contratante do serviço de transporte. Porém, se uma transportadora faz uma subcontratação, isto é, contrata outra transportadora para fazer uma operação, ela como contratante também é responsável pelo pagamento do vale-pedágio.

    Além disso, o pagamento do vale-pedágio não pode ser feito de forma direta à transportadora ou autônomo em dinheiro, ou com o frete. A ANTT não permite essa possibilidade, sendo possível apenas através dos meios habilitados pela Agência.

    Como comprar o vale-pedágio?

    Diante das restrições impostas pela ANTT, existem três formas de comprar o vale-pedágio, como veremos a seguir. Para todas elas, é necessário comprar com uma fornecedora de VPO habilitada pela ANTT — que deve ser, obrigatoriamente, aceita em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

    Você pode conferir a lista completa de fornecedoras habilitadas no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

    1. Cartão eletrônico

    A partir da forma de pagamento pelo cartão eletrônico, a empresa embarcadora que contratou o serviço consegue fazer recargas no cartão, que será utilizado apenas na rota estipulada.

    2. Cupom

    Os cupons são fornecidos aos motoristas para que eles utilizem quando estiverem passando pelo pedágio. É importante mencionar que esses cupons são descartáveis e produzidos seguindo uma série de padrões extremamente rígidos, o que ajuda a evitar falsificações.

    cupom de vale-pedágio

    3. Pagamento automático

    Como o nome sugere, nesta modalidade o pagamento do vale-pedágio acontece automaticamente, uma vez que o contratante utiliza o código do dispositivo eletrônico do transportador para pagar a taxa e envia o comprovante à transportadora, para que seja anexado no documento de carga.

    pagamento automático de pedágio

    Como funciona o vale-pedágio para cargas fracionadas?

    A carga fracionada representa basicamente uma parcela de toda a carga que ocupa um caminhão que transporta mercadorias. Em casos como esse, se houver mais de um contratante do serviço não é obrigatório comprar o vale-pedágio com antecedência.

    Porém, é importante ressaltar que essa não obrigatoriedade apenas é válida no exemplo citado. Ou seja, se houver apenas um contratante o VPO continua sendo exigido.

    Quando o vale-pedágio não é obrigatório?

    A utilização do Vale-Pedágio não é obrigatória nas seguintes situações:

    1. Quando o veículo rodoviário de carga está vazio, desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
    2. Quando o frete realizado contém mais de um contratante.
    3. Quando o transporte de carga é realizado por veículo ou frota própria. Nesse caso, o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente comprovado.

    Quais são os benefícios do vale-pedágio

    O vale-pedágio ANTT beneficia a todos: embarcadores, caminhoneiros e operadores de rodovias.

    No que diz respeito aos embarcadores, podemos destacar que eles passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Ou seja, a partir do fornecimento do vale-pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, uma vez que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça.

    Como a carga deverá passar pelas rodovias determinadas, a grande vantagem para o embarcador é que ele irá correr menos risco com relação ao roubo de cargas.

    Para as transportadoras também é vantajoso, já que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente, mesmo que estes estivessem amparados na legislação federal. Portanto, para os transportadores rodoviários de cargas, o VPO garante que eles deixarão, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio.

    Outro ponto a ser observado é que o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, permite que as operadoras de rodovias sob pedágio garantam a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

    Quais são as multas pela falta do VPO?

    Segundo a ANTT, existem três tipos de penalidades resultantes da falta de VPO:

    1. Ao embarcador ou equiparado, se eles não realizarem a antecipação do vale-pedágio obrigatório.
    2. À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais.
    3. A quem vender vale-pedágio fora das restrições impostas pela ANTT.

    Cada multa, separadamente, custava um total de quinhentos e cinquenta reais (R$ 550,00).

    Com as novas determinações, que entraram em vigor desde setembro de 2023, o valor também foi atualizado. A resolução agora penaliza o embarcador em R$3.000,00, por falta de aquisição, não pagamento ou utilização indevida do VPO.

    Como inserir informações do vale-pedágio no DAMDFe

    No Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico (DAMFe), que é a versão simplificada do MDFe, devem ser preenchidas cinco informações do vale-pedágio:

    – CNPJ da fornecedora do pedágio;
    – CPF/CNPJ do responsável (contratante do serviço);
    – Número da compra;
    – Valor do vale-pedágio;
    – Tipo de vale-pedágio.

    No emissor de MDFe da Hivecloud, por exemplo, são preenchidos os campos anteriores para validar o documento e o mesmo ser emitido.

    Se quiser testar a emissão do Manifesto com o valor do vale-pedágio nesse sistema, basta fazer um cadastro clicando aqui e emitir grátis seu MDFe.

    Chegamos ao final deste artigo. Se você leu até aqui, certamente todas ou boa parte das suas dúvidas foram sanadas. Esperamos que faça bom proveito das informações que disponibilizamos! 

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