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Dicas importantes para a Emissão do CTe

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Dicas importantes para a Emissão do CTe
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Atualizado em 30 de janeiro de 2023

O CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga é obrigatório desde Dezembro de 2013.

A emissão e o armazenamento das informações do CTe são feitos eletronicamente, no qual exige planejamento e informações de fonte segura para a emissão deste documento fiscal.

Entenda a funcionalidade para a emissão do CTe!

    Para emitir CTe, as transportadoras deverão:

    • Possuir e-CNPJ;
    • Possuir acesso à internet;
    • Solicitar o Credenciamento na SEFAZ como Emissor de CTes;
    • Possuir um Programa para a Emissão do CTes.

    Para saber mais, confira este post com os primeiros passos para emissão de CTe.

    Ambiente de Homologação/Produção

    As Secretarias das Fazendas Estaduais manterão dois ambientes:

    • Ambiente de Homologação – Específico para a realização de testes de CTes, sem valor fiscal.
    • Ambiente de Produção – Realização de CTes com valor fiscal para à SEFAZ. 

    Finalidades de Emissão do CTe

    Confira as particularidades de cada tipo de CTe:  

    • CTe Normal – Para acobertar prestações de serviço de transporte;
    • CTe de Complemento de Valores – O contribuinte poderá emitir um CTe complementar contendo as diferenças faltantes no CTe inicial, caso o erro tenha gerado emissão de um CTe com valor inferior ao correto;
    • CTe de Anulação de Valores – Poderá ser usado somente na anulação de valores e não para correção de qualquer erro. A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CTe substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Para cada CTe emitido com erro somente é possível a emissão de um CTe de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados;
    • CTe Substituto – Deve ser emitido logo após a emissão do CTe de Anulação. Sua finalidade é substituir o documento fiscal eletrônico com os erros de valores e informar os valores corretos.

    Tipo de Serviço

    Quando o assunto é serviço, também é primordial entender os tipos de cada um para encontrar o que melhor se encaixa na sua operação.

    • Normal – Quando a transportadora contratada realiza o transporte normalmente até o destinatário;
    • Subcontratação – Ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte;
    • Redespacho – Acontece quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte;
    • Redespacho intermediário – Quando envolve 3 transportadoras, para realizar o transporte da carga.

    Prazos

    • Cancelamento: Deve ser feito em até 168 horas (7 dias) contados a partir do momento da autorização. Sendo assim, é vedado o cancelamento de CTe para os tipos anulação, substituto e complementar associado com a situação “Autorizado”;
    • Transmissão do CTe após Contingência: Os CTes emitidos em contingência deverão se transmitidos imediatamente após cessado os motivos da contingência;
    • Inutilização: O emissor deve inutilizar os números do CTe cuja sequência de numeração foi quebrada, até o 10º dia do mês subsequente.

    Para saber mais sobre Cancelamento, confira o post: Erros na Emissão do CTe.

    Evento

    O registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico (CTe), pode ou não modificar a situação do documento ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento:

    • Multimodal – Evento ao executar serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. Dessa forma, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga (CTMC) não dispensa a emissão dos conhecimentos de transporte dos outros modais.
    • Carta de correção – Este evento é utilizado pelo contribuinte se identificados erros passíveis de correção:
    1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
    2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário
    3. A data de emissão ou de saída.

    DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

    Uma representação simplificada do arquivo do CTe, que facilita a consulta às informações contidas no documento. Ele possui um código de barras que facilita a consulta à validade do CTe no site da SEFAZ. A mercadoria transportada deverá circular sempre acompanhada da via do DACTE.

    Dessa forma, todas estas informações estão de acordo com as normas da SEFAZ.

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