O Ajuste SINIEF 31/22 de 23 de setembro de 2022, estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), trouxe algumas alterações nas regras de emissão do CTe 4.0.
E isso, claro, exige que você esteja adaptado aos novos procedimentos estabelecidos. Para te ajudar nesse sentido, vamos responder todas as perguntas sobre esse assunto.
Continue lendo este post para aprender mais sobre!
Quais as mudanças no CTe 4.0?
Listamos, abaixo, as alterações que aconteceram no CTe 4.0, que entraram em vigor desde 26 de junho de 2023. Confira!
1. Fim da inutilização de CTe
Antes desse ajuste, era necessário informar à Sefaz sobre a quebra de uma numeração ou série de números do CTe. Com a nova regra em vigor, não há mais necessidade de inutilizar essa numeração, uma vez que ela não foi vinculada a algum documento emitido.
Isso ocorre porque a Sefaz possui controle em seu sistema sobre os documentos, eliminando a obrigação anterior.
2. Fim do CTe de Anulação
O CTe de Anulação, que tem como finalidade anular um CTe original para corrigir informações de valor ou tomador, também chegou ao fim em 26 de junho.
Dessa forma, o transportador agora pode emitir um CTe de Substituição sem a necessidade de emitir anteriormente o CTe de Anulação. Ele só precisa que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, como já acontece atualmente.
3. Mudança no CTe de Substituição
Como mencionado anteriormente, para emitir o CTe de Substituição desde 26/06, é apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica.
4. Alteração no CTe Complementar
Outra mudança é no serviço de complementação de valores do CTe, que poderá ser usado para mais de um documento. Agora, o emitente vai poder complementar até 10 CTes de uma só vez.
5. Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
Por fim, o emitente precisará cadastrar, obrigatoriamente, o Código de Regime Tributário (CRT) da sua empresa antes de emitir um CTe.
Isso porque, com todas essas mudanças do ajuste SINIEF, o documento de CTe ganhará uma nova versão de layout, a 4.0. E nessa nova versão, a Sefaz solicitará o cadastro do CRT (precisando ser realizado apenas uma vez).
Quando o cadastro do CRT estiver disponível em nosso emissor de CTe, você receberá uma mensagem para registrar a informação.
Existem 4 opções de Código de Regime Tributário:
- Simples Nacional.
- Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta.
- Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).
- Regime Normal.
Para saber qual é o CRT da sua empresa, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Sintegra (clique aqui).
- Clique no estado onde sua empresa está cadastrada.
- Na página que será aberta, digite seu CNPJ para fazer a pesquisa do seu cadastro.
No resultado da consulta, haverá um campo relacionado ao Regime, onde será possível identificar o CRT da sua empresa.
Caso nenhuma informação sobre o CRT (Código de Regime Tributário) seja exibida no resultado de consulta, sugerimos que procure seu setor de contabilidade para auxiliar na pesquisa.
Emita CTe 4.0 conforme as regras da Sefaz
Como dito, essas mudanças passaram a valer desde 26 de junho de 2023, conforme direcionamento da Sefaz.
Por isso, nosso emissor de CTe já está 100% adaptado às regras da Sefaz e você pode emitir seu documento de forma super rápida, sem burocracrias.
Além disso, você conta com um suporte disponível 24h e pode realizar uma emissão gratuita, com validade fiscal, para conhecer o sistema.
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