CTeDocumentos FiscaisMDFe

Chegou ao fim a obrigatoriedade da impressão do DANFe, DACTe e DAMDFe!

1 minuto de leitura
Chegou ao fim a obrigatoriedade da impressão do DANFe, DACTe e DAMDFe!
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 22 de setembro de 2023

Atualmente, no Brasil, a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais utilizados no transporte de cargas são obrigatórias para apresentação nos postos fiscais. Porém, essa regra está com os dias contados!

Sendo assim, confira o que mudou e quais procedimentos devem ser adotados a partir de janeiro de 2023!

    O que mudou na obrigatoriedade de imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe?

    Os ajustes publicados pelo CONFAZ no início de dezembro trouxeram algumas mudanças relacionadas à forma de apresentação dos documentos auxiliares da NFe, CTe e do MDFe. 

    Segundo as publicações, a partir de 1º de janeiro de 2023, os documentos auxiliares da NF-e (DANFE) das mercadorias, do CT-e (DACTE) e do MDF-e (DAMDFE) poderão ser apresentados de forma totalmente eletrônica. 

    Dessa forma, sempre que solicitados, essas documentações poderão ser apresentadas em um tablet, notebook ou até mesmo no celular do motorista. 

    Na prática, isso resulta em mais praticidade, assim como na redução de custos no dia a dia da operação.

    A impressão é dispensada em todos os casos?

    Não. Ela continua sendo obrigatória nos casos em que o cliente solicitar, ou quando o documento for emitido em contingência FS-DA. Sendo assim, nesse caso é necessário fazer a impressão do documento em Formulário de Segurança. 

    Confira os ajustes na íntegra

    Abaixo, seguem todos os links dos ajustes publicados pela CONFAZ. Confira na íntegra:

    • Ajuste Sinief Nº 48, de 9/12/22: Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
    • Ajuste Sinief Nº 50, de 9/12/22: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe). 
    • Ajuste Sinief Nº 58, de 9/12/22: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe).

    Gostou de informação? Conte com a Hivecloud e fique por dentro de todas as regras relacionadas ao transporte de cargas!