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Saiba o que é DACTe e quem deve usar esse documento

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Saiba o que é DACTe e quem deve usar esse documento
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Escrito por:
Atualizado em 28 de março de 2023

Quem trabalha no setor de transporte de cargas sabe da importância que é estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos, como é o caso do DACTe.

Afinal de contas, a transportadora é responsável pela carga do seu cliente durante todo o trajeto. E ninguém quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, não é mesmo?

Por isso, vamos falar hoje sobre o DACTe: um dos documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil.

Leia este artigo para entender o que é o DACTe e tire suas dúvidas sobre como emitir!

    O que é DACTe?

    O DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. Ele nada mais é que uma versão resumida do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).

    Como o CTe é um documento de existência 100% digital, não é possível levá-lo durante a viagem. Por essa razão, foi criado o DACTe, que representa o CTe. Antes de janeiro de 2023 esse documento só podia ser apresentado de forma impressa, após isso ele pode seguir de forma digital com a carga até seu destino.

    Quem deve emitir DACTe?

    O DACTe deve ser emitido pelos contribuintes emitentes de CTe, que são as transportadoras, sendo sua responsabilidade emitir e disponibilizar o documento ao responsável pelo transporte, seja de forma impressa ou digital.

    Lembrando que isso deve ser feito antes de iniciar a prestação do serviço, já que o documento deve acompanhar a carga durante todo o trajeto até chegar ao seu destino.

    Quando gerar?

    Por se tratar de um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, o DACTe é obrigatório em todas as prestações de serviço de transporte de cargas realizadas entre municípios ou estados do Brasil.

    Dessa forma, ele deve ser emitido sempre que houver a contratação de um serviço de transporte de cargas. Por outro lado, empresas que transportam a própria carga, com seus próprios recursos, estão dispensadas dessa documentação.

    Emitindo o DACTe

    O DACTe é gerado sempre que um CTe é autorizado. Dessa forma, sempre que uma transportadora emite um CTe, ele é criado ao final do processo de emissão.

    Caso você opte pela versão impressa, esse Documento Auxiliar deve gerado como um arquivo PDF, que deve ser impresso em formato A5 (210 x 148 mm) ou A4 (210 x 297 mm) em papel, exceto papel jornal.

    Podem ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso. Também é preciso que as informações estejam bem legíveis.

    >> Quer saber como emitir um CTe? Confira nosso guia!

    Informações obrigatórias no documento

    O DACTe contém informações básicas sobre a carga e sobre o transporte, como:

    • Dados do emitente do CTe;
    • CFOP – natureza da prestação de serviço;
    • Informações do remetente;
    • Informações do destinatário;
    • Quando o CTe foi autorizado;
    • Número de protocolo da autorização.

    Veja abaixo um exemplo do Documento Auxiliar para o transporte de cargas:

    dacte versão impressa do cte
    O DACTe é versão simplificada do CTe que deve acompanhar o responsável pela carga durante todo o transporte.

    Multas pela falta do DACTe

    Caso o transporte da carga não esteja acompanhado desse documento, pode ser aplicada uma multa referente à falta do documento, estimada em R$550.

    Perdi o documento e não tenho a versão digital, e agora?

    Nos casos em que o documento impresso for perdido ou rasurado, será necessário imprimir um novo documento. Para isso, basta acessar o seu arquivo .PDF e realizar uma nova impressão.

    Nesse cenário, o ideal mesmo é portar a versão digital para avitar problemas.

    Caso você não tenha esse arquivo em seu computador, pode acessar o sistema de emissão de CTe que você utiliza, localizar o Conhecimento emitido para a viagem e realizar um novo download do DACTe.

    Por quanto tempo devo guardar o DACTe?

    O DACTe deve acompanhar a carga do início ao fim do transporte, isto é, do embarque ao desembarque. É possível utilizar a 2ª via do conhecimento de transporte como comprovante da entrega. Nesse caso, ela deve ser assinada pelo destinatário e arquivada pelo prazo de cinco anos, para consultas fiscais.

    Nos demais casos, não é necessário o arquivamento do DACTe, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe e este sim, deve ser arquivado por até 5 anos.

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