Quem atua no setor de transporte, sabe o quanto o seguro de cargas é fundamental para evitar perdas financeiras e materiais devido aos inúmeros fatores de risco, como extravios de carga, quebras, furtos e desarranjos mecânicos. Mas infelizmente, muitos gestores ainda descartam a necessidade do seguro, considerando-o um custo desnecessário.
Contudo, deixar de contratar o seguro pode ser um grande erro, podendo gerar inúmeros prejuízos. Mas, e você? Já contrata o seguro para as suas cargas? A seguir, mostraremos como funciona o seguro de transporte, bem como as suas responsabilidades civis e onde encontrar seguradoras e corretores especializados:
O que é seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte de cargas é um documento que garante ao segurado a entrega de sua mercadoria e, caso haja algum acidente, o indeniza pelos prejuízos causados aos bens durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais ou internacionais. A cobertura também pode ser estendida durante a permanência da carga em armazéns.
Caso o seguro não seja contratado, a mercadoria ficará vulnerável a possíveis sinistros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) disponibiliza em seu site uma circular que cita as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes, além de estabelecer as regras mínimas para a comercialização deste seguro.
Quem deve contrata-lo
De acordo com o Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, tanto o dono da carga como o transportador devem contratar o seguro de cargas para uma operação de transporte, sendo que cada parte tem apólices com características próprias. Neste ponto, cabe destacar a diferença entre o seguro de transporte e o seguro de responsabilidade civil do transportador.
O primeiro é contratado pelo dono da mercadoria, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir três formas de transporte (multimodal).
Já o segundo deve ser contratado, obrigatoriamente, pela transportadora, cobrindo apenas prejuízos pelos quais ela seja responsável, como capotagem, abalroamento, colisão, incêndio ou explosão do veículo transportador.
E ao contrário do seguro de transporte, o de responsabilidade civil tem coberturas bem restritas, já que seu objetivo é indenizar os prejuízos causados à carga devido a um acidente causado pelo condutor do veículo ou por terceiros, não cobrindo roubo ou furto das mercadorias, riscos fortuitos ou de causa maior – queda de barreira ou raio – e danos provocados por mau acondicionamento dos produtos e por embalagens inadequadas.
O seguro obrigatório para o transportador
É importante não confundir os seguros de carga com os seguros que as transportadoras devem contratar. O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório a todas as companhias de transporte registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e garante o reembolso de indenizações que elas foram obrigadas a pagar por prejuízos causados às cargas transportadas.
Já o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é outro seguro que cobre roubo e/ou furto, mas é facultativo.
Os tipos de coberturas
Em termos gerais, as coberturas básicas oferecidas pelas companhias seguradas são:
– Cobertura Básica Ampla A
Garantia de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e também de causas externas, como avarias e extravios, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.
-Cobertura Básica Restrita B e C
Garantia de indenização por prejuízos decorrentes de danos ou perdas causadas por acidentes com o veículo transportador, como capotagem, colisão, tombamento, explosão ou descarrilamento. Esta cobertura também cobre riscos de inundação, desmoronamento ou queda de pedras e terremotos durante a viagem.
Serviços de seguradoras e corretores especializados
Tendo a necessidade de contratar um seguro para a sua carga, o gestor deve acessar o site da SUSEP e consultar as empresas especializadas em transportes. Basta escolher o seu estado e o tipo de empresa – seguradora – para encontrar aquelas que disponibilizam o serviço.
Após a busca, você verá uma lista com as companhias de seguro, contendo endereço, telefone e muitas outras informações sobre cada uma.
Gostou do nosso artigo? Esperamos que tenha lhe ajudado a entender melhor o seguro do transporte de cargas. Agora fique à vontade para sanar suas dúvidas ou acrescentar algo que ficou faltando!
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