O ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos em circulação no Brasil. Contribuintes são empresas que conduzem atividades comerciais e têm responsabilidades fiscais, como emissão de notas e pagamento de impostos.
Por outro lado, não contribuintes englobam pessoas físicas e empresas que não exercem atividades comerciais sujeitas ao ICMS. As principais distinções residem nas obrigações fiscais e direitos tributários.
Para aprofundar seu entendimento sobre este assunto e suas implicações, continue a leitura.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de comunicação.
Trata-se de um imposto indireto, o que significa que, embora seja cobrado das empresas, seu ônus é repassado aos consumidores finais, uma vez que integra o preço dos produtos e serviços.
Por que entender sobre ICMS é fundamental para empresas de transporte?
Para emitir uma nota fiscal corretamente, é essencial atentar para as informações necessárias, principalmente os impostos, evitando problemas fiscais.
Assim, empresas que enfrentam dificuldades no preenchimento dos dados dos clientes, em especial na Inscrição Estadual, especificamente o Indicador de Inscrição Estadual.
Este campo no cadastro do cliente indica se ele é contribuinte, não contribuinte ou contribuinte isento de ICMS, crucial para a emissão da nota e suas implicações tributárias, especialmente o pagamento de ICMS. Assim, compreender as definições e diferenças desse indicador é fundamental.
CTe
Além disso, para empresas de transporte, também é essencial compreender as regulamentações fiscais do ICMS quando se trata da emissão do Conhecimento de Transporte, o CTe.
Na prática, cada estado brasileiro estabelece suas próprias normas e regulamentos em relação ao ICMS, por isso é crucial observá-los para evitar possíveis problemas.
Além disso, é importante destacar que as regras relacionadas ao ICMS podem ser modificadas com frequência. Por exemplo, no início de 2020, a Confaz publicou no Diário Oficial da União nove convênios de ICMS que autorizaram unidades da federação a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios afetados por situações de emergência ou calamidade pública devido às chuvas.
Em relação às operações de transporte, é importante considerar que o ICMS geralmente já está incorporado ao preço final do produto ou serviço. A alíquota desse imposto varia de acordo com o estado de destino e de origem da mercadoria.
Por isso, existe uma tabela que orienta essa definição, atualizada anualmente, na qual os estados são listados tanto no eixo horizontal quanto no vertical. Para determinar a alíquota aplicável a uma operação de transporte, basta localizar o estado de origem e o estado de destino na tabela.
Com base nessa alíquota, o CTe pode ser emitido, e o ICMS de frete deve ser calculado adequadamente. Assim, é relevante mencionar que essa porcentagem pode variar dependendo do tipo de mercadoria transportada. Por exemplo, produtos essenciais, como certos alimentos, possuem uma alíquota menor em comparação com produtos considerados supérfluos, como cigarros e bebidas alcóolicas.
Além disso, existem isenções de ICMS para o transporte de jornais, livros e papel utilizado na impressão.
Diferença entre contribuinte, não contribuinte e isento
Contribuinte ICMS
Segundo o que diz a Lei Complementar 87/1996, também chamada “Lei Kandir”, contribuinte ICMS se caracteriza por:
“Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Não contribuinte
Os não contribuintes de ICMS geralmente enquadram pessoas jurídicas ou físicas que não se envolvem em transações de circulação de mercadorias, serviços de comunicação ou transporte intermunicipal, interestadual e para o exterior.
Em sua maioria, são consumidores finais que adquirem produtos para uso próprio, sem revendê-los ou submetê-los a processos de transformação. Na maioria casos, não são obrigados a obter uma Inscrição Estadual, pois não têm a responsabilidade de recolher o ICMS.
Isentos
O contribuinte Isento pode ser uma pessoa jurídica ou física que não possui ou, até mesmo, pode estar impedida de obter uma Inscrição Estadual, o que a torna isenta da obrigação de pagar o ICMS.
Importante observar que em alguns estados, como Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, a categoria de Contribuinte Isento não é permitida.
Normalmente, essa categoria abrange entidades como Organizações Não Governamentais (ONGs), prefeituras e Microempreendedores Individuais (MEIs), que são tratados como consumidores finais. E, embora possuam um CNPJ ativo, muitas vezes não estão registrados no sistema Sintegra.
Conte com as facilidades do Hivecloud CTe!
Agilize a emissão do seu CTe com o sistema de cálculo automático de ICMS e CFOP.
O Hivecloud CTe oferece uma pré-configuração de alíquota de ICMS, assim como de códigos CFOP para otimizar a sua emissão.
Teste agora mesmo.
Faça sua primeira emissão de CTe grátis
Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!