Criado com o objetivo de simplificar e unificar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, o regime Simples Nacional ajuda a reduzir a burocracia e a complexidade tributária.
Ao consolidar diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, esse regime oferece uma maneira mais eficiente e menos onerosa de cumprir as obrigações fiscais.
Entretanto, apesar das vantagens, é essencial que os gestores e proprietários de transportadoras entendam detalhadamente quais tributos estão incluídos no Simples e como eles são calculados.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender isso, além de explicar quais são as vantagens e responsabilidades associadas a este regime. Confira!
- O que é o Simples Nacional?
- Obrigações fiscais
- Toda transportadora pode ser Simples Nacional?
- Quais as Vantagens e desvantagens do Simples Nacional para transportadora?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123/2006 e destinado a micro e pequenas empresas no Brasil.
Este regime foi concebido com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária, contribuindo para o crescimento e sustentabilidade dos pequenos negócios.
Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em um único documento para arrecadação mensal, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em síntese, este documento abrange oito tributos, são eles:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal sobre o lucro das organizações.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal calculada sobre o lucro líquido, destinada ao financiamento da seguridade social.
- PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal para o financiamento da seguridade social, calculada sobre o faturamento mensal.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição federal similar ao PIS, também calculada sobre o faturamento.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal incidente sobre produtos industrializados, aplicável a empresas que fabricam ou importam produtos.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- ISS (Imposto sobre Serviços): tributo municipal sobre a prestação de serviços, aplicável a diversas atividades empresariais, incluindo o transporte rodoviário de cargas.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): contribuição federal destinada ao financiamento da previdência social, calculada sobre a folha de salário dos empregados.
Obrigações fiscais de uma transportadora Simples Nacional
Dentre as obrigações fiscais, existem três que merecem destaque:
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
Declaração anual obrigatória para empresas do Simples Nacional que fornece informações sobre a situação econômica e fiscal do ano anterior. Tais como:
- Detalhamento das receitas brutas mensais;
- Informações sobre salários, encargos sociais e benefícios pagos;
- Despesas operacionais, investimentos, ativos e passivos;
- Valores dos tributos recolhidos ao longo do ano;
- Regularidade no pagamento de tributos e outras obrigações.
PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
É um sistema eletrônico para calcular e gerar a Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Livro Caixa
Registro financeiro que documenta todas as entradas e saídas de recursos no cnpj da empresa de transportes de cargas.
As principais informações a serem registradas são:
- Entradas de recursos como vendas de serviços e recebimentos de clientes;
- Saídas de recursos como quitação de dívidas de fornecedores, despesas operacionais e salários;
- Registro do saldo diário de caixa.
Toda transportadora pode ser Simples Nacional?
Para que uma transportadora seja elegível para esse regime tributário, é necessário que ela atenda a certos critérios estabelecidos pela legislação.
Abaixo, detalhamos algumas das principais condições e restrições:
Limite de faturamento:
A transportadora deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Esse limite é ajustado proporcionalmente ao número de meses em que a empresa esteve em atividade no ano-calendário.
Natureza jurídica:
Apenas empresas constituídas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. As com outras naturezas jurídicas, como sociedades anônimas, não são elegíveis.
Atividade permitida:
A atividade principal da empresa deve ser compatível com as permitidas pelo Simples Nacional.
Sendo assim, é essencial verificar a classificação da atividade no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para confirmar a elegibilidade.
Regularidade fiscal:
A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir débitos pendentes com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Afinal, a regularidade fiscal é um requisito básico para a permanência no Simples Nacional.
Quais as Vantagens e desvantagens do Simples Nacional para transportadora?
Optar pelo regime do Simples Nacional pode trazer tanto vantagens quanto desvantagens para uma transportadora. Sendo assim, é importante que os gestores avaliem cuidadosamente esses aspectos antes de decidir pela adesão. Abaixo, destacamos os principais pontos positivos e negativos:
Principais vantagens
Simplificação da arrecadação de tributos:
O Simples Nacional unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal (DAS), o que facilita a gestão tributária e reduz a burocracia.
Redução da carga tributária:
Dependendo do faturamento da transportadora e da atividade específica, a alíquota do Simples Nacional pode ser menor do que a soma dos tributos nos regimes tradicionais, resultando em economia.
Facilidade de cumprimento das obrigações fiscais:
O regime simplifica o cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega de declarações e a emissão de notas fiscais, tornando o processo menos oneroso em termos de tempo e recursos.
Benefícios previdenciários:
As contribuições previdenciárias estão incluídas no DAS, garantindo que os empregados tenham acesso aos benefícios da previdência social de maneira simplificada.
Estímulo ao crescimento:
A redução da carga tributária e da burocracia pode liberar recursos financeiros e administrativos, permitindo que a transportadora invista mais em suas operações e cresça de maneira sustentável.
Fácil acesso ao crédito:
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter acesso facilitado a linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas, com condições mais favoráveis.
Principais desvantagens
Limite de faturamento:
O limite anual de faturamento para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Transportadoras que crescem e ultrapassam esse limite precisam migrar para outro regime tributário, o que pode aumentar a carga tributária e a complexidade fiscal.
Alíquotas variáveis:
As alíquotas do Simples variam conforme a receita bruta e o tipo de atividade. Em algumas faixas de faturamento, a tributação pode ser comparável ou até superior à de um regime tributário tradicionais, dependendo da estrutura de custos da empresa.
Restrição de atividades:
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Transportadoras que realizam tarefas complementares ou diferentes daquelas previstas na legislação podem não ser elegíveis para o regime.
Participação em outras empresas:
Sócios de empresas de transportes no Simples Nacional enfrentam restrições quanto à participação em outras empresas, o que pode limitar as possibilidades de expansão ou diversificação dos negócios.
Exclusão por irregularidades:
Empresas que não mantêm a regularidade fiscal, como a entrega de declarações obrigatórias e o pagamento dos tributos, podem ser excluídas do Simples Nacional.
A exclusão implica na necessidade de migrar para um regime tributário mais complexo e potencialmente mais oneroso.
Impacto nos lucros:
Em determinadas situações, a simplificação e a unificação da tributação podem levar a uma percepção de maior carga tributária sobre o lucro real da empresa, especialmente quando comparada a estratégias de planejamento e regime tributário possíveis em regimes como o Lucro Real.
Em resumo, o Simples Nacional representa uma oportunidade valiosa para transportadoras de cargas que desejam simplificar suas operações e reduzir custos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade e mantenham uma gestão fiscal rigorosa.
Dessa forma, avaliar as vantagens e desvantagens é o primeiro passo para tomar a melhor decisão para o futuro da empresa.