Gestão fiscal

Transportadora simples nacional: o que é e quais as obrigações?

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Transportadora simples nacional: o que é e quais as obrigações?
Hivecloud
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Atualizado em 21 de maio de 2024

Criado com o objetivo de simplificar e unificar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, o regime Simples Nacional ajuda a reduzir a burocracia e a complexidade tributária.  

Ao consolidar diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, esse regime oferece uma maneira mais eficiente e menos onerosa de cumprir as obrigações fiscais.   

Entretanto, apesar das vantagens, é essencial que os gestores e proprietários de transportadoras entendam detalhadamente quais tributos estão incluídos no Simples e como eles são calculados.  

Neste artigo, vamos te ajudar a entender isso, além de explicar quais são as vantagens e responsabilidades associadas a este regime. Confira!  

  • O que é o Simples Nacional? 
  • Obrigações fiscais
  • Toda transportadora pode ser Simples Nacional? 
  • Quais as Vantagens e desvantagens do Simples Nacional para transportadora? 

    O que é o Simples Nacional? 

    O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123/2006 e destinado a micro e pequenas empresas no Brasil.  

    Este regime foi concebido com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária, contribuindo para o crescimento e sustentabilidade dos pequenos negócios. 

    Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em um único documento para arrecadação mensal, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Em síntese, este documento abrange oito tributos, são eles: 

    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal sobre o lucro das organizações. 
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal calculada sobre o lucro líquido, destinada ao financiamento da seguridade social. 
    • PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal para o financiamento da seguridade social, calculada sobre o faturamento mensal. 
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição federal similar ao PIS, também calculada sobre o faturamento. 
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal incidente sobre produtos industrializados, aplicável a empresas que fabricam ou importam produtos. 
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
    • ISS (Imposto sobre Serviços): tributo municipal sobre a prestação de serviços, aplicável a diversas atividades empresariais, incluindo o transporte rodoviário de cargas. 
    • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): contribuição federal destinada ao financiamento da previdência social, calculada sobre a folha de salário dos empregados. 

    Obrigações fiscais de uma transportadora Simples Nacional 

    Dentre as obrigações fiscais, existem três que merecem destaque:  

    DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): 

    Declaração anual obrigatória para empresas do Simples Nacional que fornece informações sobre a situação econômica e fiscal do ano anterior. Tais como:   

    • Detalhamento das receitas brutas mensais; 
    • Informações sobre salários, encargos sociais e benefícios pagos; 
    • Despesas operacionais, investimentos, ativos e passivos; 
    • Valores dos tributos recolhidos ao longo do ano; 
    • Regularidade no pagamento de tributos e outras obrigações. 

    PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) 

    É um sistema eletrônico para calcular e gerar a Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  

    Livro Caixa 

    Registro financeiro que documenta todas as entradas e saídas de recursos no cnpj da empresa de transportes de cargas. 

     As principais informações a serem registradas são: 

    •  Entradas de recursos como vendas de serviços e recebimentos de clientes; 
    • Saídas de recursos como quitação de dívidas de fornecedores, despesas operacionais e salários; 
    • Registro do saldo diário de caixa. 

    Toda transportadora pode ser Simples Nacional? 

    Para que uma transportadora seja elegível para esse regime tributário, é necessário que ela atenda a certos critérios estabelecidos pela legislação.  

    Abaixo, detalhamos algumas das principais condições e restrições: 

    Limite de faturamento: 

    A transportadora deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Esse limite é ajustado proporcionalmente ao número de meses em que a empresa esteve em atividade no ano-calendário. 

    Natureza jurídica: 

    Apenas empresas constituídas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. As com outras naturezas jurídicas, como sociedades anônimas, não são elegíveis. 

    Atividade permitida: 

    A atividade principal da empresa deve ser compatível com as permitidas pelo Simples Nacional.  

    Sendo assim, é essencial verificar a classificação da atividade no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para confirmar a elegibilidade. 

    Regularidade fiscal: 

    A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir débitos pendentes com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.  

    Afinal, a regularidade fiscal é um requisito básico para a permanência no Simples Nacional. 

    Quais as Vantagens e desvantagens do Simples Nacional para transportadora? 

    Optar pelo regime do Simples Nacional pode trazer tanto vantagens quanto desvantagens para uma transportadora. Sendo assim, é importante que os gestores avaliem cuidadosamente esses aspectos antes de decidir pela adesão. Abaixo, destacamos os principais pontos positivos e negativos: 

    Principais vantagens 

    Simplificação da arrecadação de tributos: 

    O Simples Nacional unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal (DAS), o que facilita a gestão tributária e reduz a burocracia. 

    Redução da carga tributária: 

    Dependendo do faturamento da transportadora e da atividade específica, a alíquota do Simples Nacional pode ser menor do que a soma dos tributos nos regimes tradicionais, resultando em economia. 

    Facilidade de cumprimento das obrigações fiscais: 

    O regime simplifica o cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega de declarações e a emissão de notas fiscais, tornando o processo menos oneroso em termos de tempo e recursos. 

    Benefícios previdenciários: 

    As contribuições previdenciárias estão incluídas no DAS, garantindo que os empregados tenham acesso aos benefícios da previdência social de maneira simplificada. 

    Estímulo ao crescimento: 

    A redução da carga tributária e da burocracia pode liberar recursos financeiros e administrativos, permitindo que a transportadora invista mais em suas operações e cresça de maneira sustentável. 

    Fácil acesso ao crédito: 

    Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter acesso facilitado a linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas, com condições mais favoráveis. 

    Principais desvantagens 

    Limite de faturamento: 

    O limite anual de faturamento para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Transportadoras que crescem e ultrapassam esse limite precisam migrar para outro regime tributário, o que pode aumentar a carga tributária e a complexidade fiscal. 

    Alíquotas variáveis: 

    As alíquotas do Simples variam conforme a receita bruta e o tipo de atividade. Em algumas faixas de faturamento, a tributação pode ser comparável ou até superior à de um regime tributário tradicionais, dependendo da estrutura de custos da empresa. 

    Restrição de atividades: 

    Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Transportadoras que realizam tarefas complementares ou diferentes daquelas previstas na legislação podem não ser elegíveis para o regime. 

    Participação em outras empresas: 

    Sócios de empresas de transportes no Simples Nacional enfrentam restrições quanto à participação em outras empresas, o que pode limitar as possibilidades de expansão ou diversificação dos negócios. 

    Exclusão por irregularidades: 

    Empresas que não mantêm a regularidade fiscal, como a entrega de declarações obrigatórias e o pagamento dos tributos, podem ser excluídas do Simples Nacional.

    A exclusão implica na necessidade de migrar para um regime tributário mais complexo e potencialmente mais oneroso. 

    Impacto nos lucros: 

    Em determinadas situações, a simplificação e a unificação da tributação podem levar a uma percepção de maior carga tributária sobre o lucro real da empresa, especialmente quando comparada a estratégias de planejamento e regime tributário possíveis em regimes como o Lucro Real. 

    Em resumo, o Simples Nacional representa uma oportunidade valiosa para transportadoras de cargas que desejam simplificar suas operações e reduzir custos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade e mantenham uma gestão fiscal rigorosa.  

    Dessa forma, avaliar as vantagens e desvantagens é o primeiro passo para tomar a melhor decisão para o futuro da empresa.