Gestão fiscalICMS

ICMS sobre frete: saiba como calcular 

6 minutos de leitura
ICMS sobre frete: saiba como calcular 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 21 de novembro de 2023

O ICMS sobre frete é um tributo estadual de relevância no contexto fiscal brasileiro, uma vez que incide sobre o transporte de mercadorias, suscitando inúmeras dúvidas e incertezas para empresas e contribuintes.  

As principais interrogações costumam girar em torno de questões como pagamento, alíquotas, cálculos do imposto, isenções e procedimentos de escrituração fiscal. Dada a complexidade inerente a esse tema e sua profunda influência no ambiente de negócios do Brasil, compreender minuciosamente o ICMS sobre frete é crucial.  

Por isso, continue a leitura para conferir mais informações sobre esse assunto.  

    O que é ICMS sobre frete?  

    O ICMS sobre frete é um imposto estadual brasileiro que incide sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado dentro do território de um mesmo estado ou entre estados diferentes. Ele é uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e é aplicado sobre o valor do frete contratado para o transporte de produtos. 

    Resumidamente, ao contratar uma transportadora, o valor do frete pode estar sujeito ao ICMS, dependendo das regras de cada estado.

    Quem é o responsável pelo pagamento do ICMS sobre frete? 

    Uma questão comum diz respeito à pessoa ou entidade responsável pelo pagamento do ICMS sobre o frete.  

    Nesse contexto, é importante entender que o consumidor, de forma indireta, arca com esse imposto. Isso ocorre porque o valor do ICMS está incluído nos custos associados à distribuição da mercadoria, influenciando, assim, o cálculo do preço do frete.  

    Em outras palavras, o ICMS sobre o frete é embutido nos custos logísticos e, consequentemente, afeta o preço final pago pelo consumidor. 

    Como calcular o valor do ICMS sobre frete? 

    Em síntese, sempre que uma mercadoria é transportada de um município para outro, seja dentro do mesmo estado ou para outro estado, as autoridades aplicam o ICMS sobre o frete.

    Dessa forma, a tributação varia com base nos locais de origem e destino da carga, uma vez que o cálculo considera o valor total do serviço e utiliza a alíquota correspondente aos locais de origem e destino: 

    Caso a origem e o destino estiverem no mesmo estado, aplica-se a alíquota estadual.  
    Se os estados forem diferentes, a alíquota interestadual do destino é utilizada.

    Mas, se o ICMS no estado de destino for maior que a alíquota interestadual, é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota (Difal) sobre o valor do frete. 

    Por exemplo, se o frete custa R$4.000 e a viagem é do Maranhão para o Espírito Santo, com uma alíquota de 12% de acordo com a tabela do ICMS, subtrai-se 7% do valor total do frete: 

    100% – 12% = 88% 

    Isso significa que 88% do valor total corresponde ao valor líquido do ICMS sobre o frete. Portanto, para obter o valor exato do tributo: 

    4000 / 0,88 = 4.545,45. Nesse caso, o ICMS sobre o frete será de R$454,54, que equivale a 12% do valor total da operação. 

    Quais as consequências de não recolher ICMS sobre frete?  

    A falta de recolhimento do ICMS sobre frete pode acarretar diversas consequências negativas para as empresas e contribuintes envolvidos. Dessa forma, algumas das principais consequências incluem: 

    Multas e juros: o não pagamento do ICMS devido resulta em multas e juros sobre o valor em débito. Esses encargos podem elevar o valor a ser pago.

    Regularização Fiscal: a empresa fica em situação irregular perante o fisco estadual, o que pode impedir a obtenção de certidões negativas, licenças e alvarás necessários para operar legalmente. 

    Auto de infração: a fiscalização tributária pode emitir um auto de infração, documentando a falta de pagamento do ICMS sobre frete e impondo as penalidades correspondentes. 

    Impedimento de emitir documentos fiscais: a empresa pode ficar impedida de emitir notas fiscais, o que afeta sua capacidade de realizar operações comerciais. 

    Protesto de títulos: em algumas situações, a dívida tributária pode ser protestada em cartório, o que afeta a reputação financeira da empresa. 

    Ação judicial: o estado pode tomar medidas legais para recuperar os valores devidos, incluindo ações judiciais para cobrança do ICMS em atraso. 

    Inscrição na dívida ativa: o estado pode inscrever a dívida tributária não paga na dívida ativa, o que pode levar à execução fiscal e à penhora de bens da empresa.

    Responsabilidade dos gestores: em alguns casos, as autoridades podem responsabilizar pessoalmente os gestores da empresa pelo não recolhimento do ICMS, sujeitando-os a penalidades legais.

    Bloqueio de contas bancárias: para recuperar o valor do ICMS em atraso, o estado pode solicitar o bloqueio das contas bancárias da empresa devedora. 

    Portanto, é fundamental que as empresas e contribuintes estejam cientes de suas obrigações fiscais e cumpram regularmente com o pagamento do ICMS sobre frete de acordo com a legislação vigente em seus estados.  

    Nesse sentido, é aconselhável que as empresas busquem orientação de um contador ou consultor tributário caso tenham dúvidas ou dificuldades, a fim de evitar as consequências negativas relacionadas à falta de recolhimento desse imposto.

    Entenda como emitir guia de ICMS de frete 

    Abaixo, entenda como é o procedimento para gerar as guias de pagamento: 

    Documento de Arrecadação Estadual (DAE):  

    Quando se trata de transportadores autônomos, eles realizam o pagamento do frete por meio do DAE. Sendo assim, tanto o remetente quanto o destinatário da mercadoria têm a capacidade de gerar essa guia.  

    Para fazer isso, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado e Fazenda, onde você pode encontrar o modelo adequado para a Unidade Federativa específica.

    Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE):  

    As empresas utilizam a GNRE para pagar o ICMS quando enviam mercadorias para um estado diferente daquele em que os produtos foram originados.

    Assim, é crucial ressaltar que, além de efetuar o pagamento da GNRE, a transportadora também deve emitir outros documentos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). 

    Em resumo, é crucial que você gere corretamente as guias mencionadas, pois é por meio delas que você calculará e quitará o ICMS.

    Assim, a responsabilidade pelo pagamento desse tributo recai sobre o destinatário da mercadoria ou sobre a entidade que emite a carga, o que automaticamente resulta no pagamento do ICMS. 

    Emita documentos fiscais de transporte com a Hivecloud!  

    Precisando emitir CTe e MDFe com praticidade, rapidez e segurança? Conte com a Hivecloud! 
    Nossos softwares são online, fáceis de usar e ideais para micro transportadoras e empresas que transportam carga própria. Algumas das principais vantagens para você são:

    • Emissão rápida, em menos de 30 segundos; 
    • Usuários e armazenamento ilimitados; 
    • Acesso aos sistemas de qualquer lugar; 
    • Suporte aos certificados A1 e A3; 
    • Preenchimento inteligente de dados. 

    Quer fazer um teste grátis? Preencha o formulário abaixo e faça sua primeira emissão gratuita.  

    Faça sua primeira emissão de MDFe grátis

    Experimente agora o emissor de MDFe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de MDFe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.