O ICMS sobre frete é um tributo estadual de relevância no contexto fiscal brasileiro, uma vez que incide sobre o transporte de mercadorias, suscitando inúmeras dúvidas e incertezas para empresas e contribuintes.
As principais interrogações costumam girar em torno de questões como pagamento, alíquotas, cálculos do imposto, isenções e procedimentos de escrituração fiscal. Dada a complexidade inerente a esse tema e sua profunda influência no ambiente de negócios do Brasil, compreender minuciosamente o ICMS sobre frete é crucial.
Por isso, continue a leitura para conferir mais informações sobre esse assunto.
O que é ICMS sobre frete?
O ICMS sobre frete é um imposto estadual brasileiro que incide sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado dentro do território de um mesmo estado ou entre estados diferentes. Ele é uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e é aplicado sobre o valor do frete contratado para o transporte de produtos.
Resumidamente, ao contratar uma transportadora, o valor do frete pode estar sujeito ao ICMS, dependendo das regras de cada estado.
Quem é o responsável pelo pagamento do ICMS sobre frete?
Uma questão comum diz respeito à pessoa ou entidade responsável pelo pagamento do ICMS sobre o frete.
Nesse contexto, é importante entender que o consumidor, de forma indireta, arca com esse imposto. Isso ocorre porque o valor do ICMS está incluído nos custos associados à distribuição da mercadoria, influenciando, assim, o cálculo do preço do frete.
Em outras palavras, o ICMS sobre o frete é embutido nos custos logísticos e, consequentemente, afeta o preço final pago pelo consumidor.
Como calcular o valor do ICMS sobre frete?
Em síntese, sempre que uma mercadoria é transportada de um município para outro, seja dentro do mesmo estado ou para outro estado, as autoridades aplicam o ICMS sobre o frete.
Dessa forma, a tributação varia com base nos locais de origem e destino da carga, uma vez que o cálculo considera o valor total do serviço e utiliza a alíquota correspondente aos locais de origem e destino:
Caso a origem e o destino estiverem no mesmo estado, aplica-se a alíquota estadual.
Se os estados forem diferentes, a alíquota interestadual do destino é utilizada.
Mas, se o ICMS no estado de destino for maior que a alíquota interestadual, é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota (Difal) sobre o valor do frete.
Por exemplo, se o frete custa R$4.000 e a viagem é do Maranhão para o Espírito Santo, com uma alíquota de 12% de acordo com a tabela do ICMS, subtrai-se 7% do valor total do frete:
100% – 12% = 88%
Isso significa que 88% do valor total corresponde ao valor líquido do ICMS sobre o frete. Portanto, para obter o valor exato do tributo:
4000 / 0,88 = 4.545,45. Nesse caso, o ICMS sobre o frete será de R$454,54, que equivale a 12% do valor total da operação.
Quais as consequências de não recolher ICMS sobre frete?
A falta de recolhimento do ICMS sobre frete pode acarretar diversas consequências negativas para as empresas e contribuintes envolvidos. Dessa forma, algumas das principais consequências incluem:
Multas e juros: o não pagamento do ICMS devido resulta em multas e juros sobre o valor em débito. Esses encargos podem elevar o valor a ser pago.
Regularização Fiscal: a empresa fica em situação irregular perante o fisco estadual, o que pode impedir a obtenção de certidões negativas, licenças e alvarás necessários para operar legalmente.
Auto de infração: a fiscalização tributária pode emitir um auto de infração, documentando a falta de pagamento do ICMS sobre frete e impondo as penalidades correspondentes.
Impedimento de emitir documentos fiscais: a empresa pode ficar impedida de emitir notas fiscais, o que afeta sua capacidade de realizar operações comerciais.
Protesto de títulos: em algumas situações, a dívida tributária pode ser protestada em cartório, o que afeta a reputação financeira da empresa.
Ação judicial: o estado pode tomar medidas legais para recuperar os valores devidos, incluindo ações judiciais para cobrança do ICMS em atraso.
Inscrição na dívida ativa: o estado pode inscrever a dívida tributária não paga na dívida ativa, o que pode levar à execução fiscal e à penhora de bens da empresa.
Responsabilidade dos gestores: em alguns casos, as autoridades podem responsabilizar pessoalmente os gestores da empresa pelo não recolhimento do ICMS, sujeitando-os a penalidades legais.
Bloqueio de contas bancárias: para recuperar o valor do ICMS em atraso, o estado pode solicitar o bloqueio das contas bancárias da empresa devedora.
Portanto, é fundamental que as empresas e contribuintes estejam cientes de suas obrigações fiscais e cumpram regularmente com o pagamento do ICMS sobre frete de acordo com a legislação vigente em seus estados.
Nesse sentido, é aconselhável que as empresas busquem orientação de um contador ou consultor tributário caso tenham dúvidas ou dificuldades, a fim de evitar as consequências negativas relacionadas à falta de recolhimento desse imposto.
Entenda como emitir guia de ICMS de frete
Abaixo, entenda como é o procedimento para gerar as guias de pagamento:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE):
Quando se trata de transportadores autônomos, eles realizam o pagamento do frete por meio do DAE. Sendo assim, tanto o remetente quanto o destinatário da mercadoria têm a capacidade de gerar essa guia.
Para fazer isso, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado e Fazenda, onde você pode encontrar o modelo adequado para a Unidade Federativa específica.
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE):
As empresas utilizam a GNRE para pagar o ICMS quando enviam mercadorias para um estado diferente daquele em que os produtos foram originados.
Assim, é crucial ressaltar que, além de efetuar o pagamento da GNRE, a transportadora também deve emitir outros documentos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Em resumo, é crucial que você gere corretamente as guias mencionadas, pois é por meio delas que você calculará e quitará o ICMS.
Assim, a responsabilidade pelo pagamento desse tributo recai sobre o destinatário da mercadoria ou sobre a entidade que emite a carga, o que automaticamente resulta no pagamento do ICMS.
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