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Entenda se é possível emitir CTe sem nota fiscal 

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Entenda se é possível emitir CTe sem nota fiscal 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 2 de setembro de 2024

Quem trabalha com transporte de cargas sabe que é comum acontecerem diversas mudanças nas regras de emissão dos documentos fiscais de transportes.  

Essas alterações, na maioria das vezes, têm como finalidade, promover a padronização em diferentes processos e Estados.  

Por isso, é comum surgirem dúvidas fiscais, como por exemplo a obrigatoriedade do uso da nota fiscal para emitir CTe. 

Preparamos esse texto para te ajudar a entender essa questão. Acompanhe a leitura! 

    Existe a possibilidade de emitir CTe sem a NFe? 

    Sim. Entretanto, para evitar com a SEFAZ, é importante que esse recurso seja usado com cautela e que cumpra sempre as exigências legais.  

    No CTe, é possível vincular diferentes tipos de documentos para a emissão além da NFe. Como a nota modelo 1 ou 1A, nota fiscal de produtor, declarações, entre outros. 

    Por isso é possível emitir um CTe sem necessariamente ter uma NFe vinculada. No entanto, isso não significa que o CTe será gerado sem qualquer documento relacionado a ele. 

    Por exemplo, se o remetente do CTe for um contribuinte do ICMS, não é possível vincular uma nota modelo 1 ou 1A, nem uma nota fiscal de produtor rural.  

    Ao tentar fazer isso, a Sefaz retornará com uma mensagem de rejeição, informando que o grupo de documentos informado é inválido para um remetente que emite NFe. 

    Ou seja, caso o remetente estiver obrigado a emitir NFe, ele precisa gerar uma Nota Fiscal eletrônica para todas as operações realizadas e a chave de acesso dessa NFe deve constar no CTe. 

    D acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte do CTe, mesmo que sejam menos utilizados, outros documentos também podem ser vinculados ao conhecimento. Como o Cupom Fiscal SAT e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe). 

    Além disso, é possível emitir o CTe vinculando declarações, que são utilizadas quando o remetente não é contribuinte do ICMS, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso é bastante comum, por exemplo, em transportes intermunicipais de mudanças. 

    Está na dúvida? Busque orientação! 

    Se você têm dúvidas sobre a possibilidade de vincular um determinado tipo de documento ao CTe que vai acobertar o seu transporte, o ideal é consultar o contador de sua confiança ou diretamente a Secretaria da Fazenda do seu estado. 

    Dessa forma, é possível garantir que os documentos corretos sejam vinculados, evitando complicações fiscais e legais. 

    Tipos de documentos que podem ser vinculados ao CTe 

    Para a emissão de CTe, além da NFe, que é a mais comum, existem outros documentos que podem ser utilizados. Abaixo, destacamos outras mais comuns: 

    CTe originário  

    Nos casos em que o CTe se enquadra como subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, o CTe originário, emitido pela transportadora contratante, é um tipo de documento aceito para a emissão do CTe subsequente.  

    Nesse caso, a emissão deve ser feita de maneira semelhante, utilizando o XML ou a chave de acesso do documento original. 

    Nota fiscal de produtor rural 

    Para usar esse tipo de Nota, você precisa validar o enquadramento na categoria produtor rural por meio da sua inscrição estadual, devidamente inscrito em seu estado. 

    Declaração ou Outros 

    Nos casos em que a pessoa física ou jurídica, não é contribuinte de ICMS pode-se utilizar uma declaração como documento de transporte. 

    Outra possibilidade é o uso do modelo “Outros” para fins financeiros, como na emissão de CTe Complementar ou de diárias. 

    Além disso, esse tipo de documento ou declaração pode ser utilizado para emitir CTe em mudanças residenciais para pessoas físicas. 

    Mas, atenção: é indispensável consultar a contabilidade para entender quais os procedimentos são necessários. 

    Outro ponto de atenção é que quando o remetente é contribuinte e emite NFe. O ideal é sempre utilizar a NFe no CTe, mesmo em situações como envio de produtos para reparo, doação ou movimentação entre filiais. 

    Evite multas fiscais! 

    Quando acontecem erros na emissão do CTe, seja pela escolha do documento a ser vinculado, por falta de conformidade com as regras fiscais, ou por qualquer outro descuido, sua empresa pode ser penalizada com multas. 

    Geralmente essas penalidades financeiras podem variar dependendo da gravidade da infração e das regulamentações específicas de cada estado. Mas, em geral, elas representam um custo elevado. 

    E além dessas multas, qualquer erro pode gerar outros problemas, como a retenção de mercadorias, impedimento na emissão de novos documentos e dificuldades em auditorias fiscais futuras.  

    Sendo assim, contar com o apoio de um contador de confiança é essencial para minimizar o risco de multas e garantir que todas as operações estejam em plena conformidade com a legislação tributária, protegendo a empresa de prejuízos financeiros e legais. 

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