Documentos FiscaisMDFe

MDFe 3.0: Como as mudanças afetam a sua empresa?

6 minutos de leitura
MDFe 3.0: Como as mudanças afetam a sua empresa?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 28 de março de 2023

A nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDFe 3.0, traz algumas novidades que podem confundir os gestores das empresas de transporte. Saiba o que muda e como fazer para adequar os seus MDFe as novas obrigatoriedades.

    O que é MDFe?

    O MDFe é um documento digital que foi criado para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. Nele, estão listados todos os documentos fiscais (NFe e CTe) que estão contidos em um veículo. O MDFe deve ser transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gerando o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamado de “DAMDFE”, que deve ser gerado e seguir junto com as mercadorias até o seu destino final de forma impressa ou digital.

    Quais as mudanças no MDFe 3.0?

    A nova versão do MDFe está ainda mais concentrada em sua finalidade de agilizar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e demais características do transporte. Saiba agora o que mudou com a versão 3.0:

    • Informação sobre o Tipo de Transportador: Foi adicionado ao grupo de identificação do MDFe um campo para informar o tipo de transportador que está responsável pela entrega. Seu preenchimento é opcional e pode ser uma das três opções: Transportador Autônomo de Cargas – TAC; Empresa de Transporte de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.
    • Informações sobre o Seguro da Carga: A informação relacionada ao seguro da carga, que antes constava em cada CTe referente às cargas de uma mesma embarcação, agora está resumido no MDFe. Ou seja, essa informação agora pode ser informada apenas uma vez, sendo ainda opcional. Para essa inclusão, foi criado um grupo relacionado às informações do seguro de carga, dentro do grupo de informações do MDFe. É possível inserir duas categorias de informação: os dados pelo responsável pelo seguro (se é o emitente do MDF-e ou o responsável pela contratação do serviço de transporte), ou os dados da seguradora contratada.
    • Informação de Produtos Perigosos: Foi criado um grupo relacionado à periculosidade da carga, a ser preenchido apenas quando se tratar de transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos. Inclui o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, sua classe ou subclasse/divisão, se oferece risco subsidiário ou risco secundário, além de informações sobre a embalagem e quantidade e tipo de volumes.
    • Grupo de informações para Agência Reguladora (ANTT): Este é outro grupo que figurava no CTe e que agora está resumido apenas no MDFe 3.0. Seu preenchimento é obrigatório e possui campos para a informação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e os dispositivos do Vale Pedágio, quando houver.
    • Inclusão do “TimeZone”: Essa é uma das maiores mudanças trazidas com a versão 3.0 do MDFe. Todos os campos com horário foram adequados para o formato UTC completo com a informação do “TimeZone”, o que quer dizer que serão aceitos os horários de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11 a +12) e não apenas o horário oficial de Brasília. A mudança atende às necessidades de transportadores de todas as regiões do Brasil, que podem emitir seus Manifestos em horários que variam entre -02:00 (Fernando de Noronha), – 03:00 (Brasília) a -04:00 (Manaus), ou ainda, no horário de verão, -01:00, -02:00 e -03:00. Dessa forma, os campos que incluem data e hora agora aparecem como no seguinte exemplo: 2010-08-19T13:00:15-03:00.
    • Requisição das consultas limitada para 180 dias: O processamento da requisição das consultas ao MDFe agora está limitado ao período de 180 dias, contados a partir da data de emissão do Manifesto. A medida foi justificada pelo fato das consultas representarem aproximadamente 30% das requisições recebidas no ambiente da SEFAZ Autorizadora, sendo que algumas empresas vinham mantendo processos em “loop”, consultando Chaves de Acesso inexistentes, mesmo para MDFe autorizadas em anos anteriores. Após esse período, não será mais possível consultar o Manifesto autorizado.

    Como começar a emitir o CTe 3.0 e MDFe 3.0?

    Para emitir o Conhecimento Eletrônico a empresa interessada precisa:

    • Estar credenciada para emitir CTe junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida (O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e);
    • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
    • Possuir acesso à internet;
    • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe versão 3.0;
    • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CTe;
    • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CTe em ambiente de produção (CTe com validade jurídica).

    Para emitir o Manifesto Eletrônico a empresa interessada precisa:

    • Estar credenciada para emitir CTe ou NFe (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida (O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDFe);
    • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
    • Possuir acesso à internet;
    • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDFe versão 3.0;
    • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDFe;

    Como escolher um programa emissor?

    Após realizar os procedimentos necessários, é preciso escolher um emissor de documentos fiscais, só através de um software específico é possível realizar a emissão do Conhecimento Eletrônico e do Manifesto Eletrônico.

    Atualmente, o SEBRAE se comprometeu a dar continuidade ao emissor gratuito da SEFAZ, que foi descontinuado em 2016. Porém, o emissor gratuito é uma ferramenta mais lenta e sem muitos recursos adicionais que facilitem a vida dos gestores.

    Se você deseja um maior controle sobre a emissão de seus documentos eletrônicos e prefere não se arriscar com o emissor gratuito, que pode ser descontinuado a qualquer momento, existem outras opções de softwares emissores credenciados que realizam o mesmo trabalho, mas com opções personalizadas.

    Conheça a Hivecloud MDFe e emita o MDFe 3.0 com agilidade, segurança e todo o suporte da nossa equipe de implementação e suporte 24h/7 dias por semana! Experimente gratuitamente a nossa ferramenta para a emissão do MDFe 3.0!

    Sua empresa já está atualizada e seguindo todas as novas regulamentações da versão 3.0 do CTe e MDFe? As novas versões já chegaram e estão afetando o dia a dia de muitas transportadoras em todo o Brasil. É pensando nisso que nós preparamos um conteúdo gratuito com um guia completo de migração para os novos modelos dos documentos fiscais mais importantes do transporte de cargas no Brasil. Baixe agora mesmo!

    Faça sua primeira emissão de MDFe grátis

    Experimente agora o emissor de MDFe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de MDFe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.