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Quem pode emitir CTe Globalizado?

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Quem pode emitir CTe Globalizado?
Daniel Brasil
Escrito por:
Atualizado em 30 de janeiro de 2023

Poucas pessoas sabem o que é e quem pode emitir o CTe Globalizado. Se você deseja saber mais sobre este tema, aproveite este artigo especial que preparamos para tirar dúvidas.

    O que é CTe Globalizado?

    O CTe Globalizado é um Conhecimento de Transporte eletrônico emitido como qualquer outro, mas com a função específica de acobertar diversas operações de transporte referentes a um mesmo remetente ou a um mesmo destinatário.

    Dessa forma, o que diferencia o Conhecimento Globalizado de qualquer outro é que, com ele, é possível emitir um único CTe para mais de uma prestação de serviço referente a um mesmo cliente da transportadora.

    Mas, para emitir dessa forma, é preciso que sua operação de transporte obedeça a algumas condições que veremos a seguir.

    Quem pode emitir CTe Globalizado?

    Para emitir esse tipo de Conhecimento, antes de qualquer coisa, é preciso que você seja emitente de CTe. Para saber o que é necessário para ser emitente do CTe, clique aqui.

    Além disso, é preciso que a prestação do serviço de transporte obedeça a três condições principais.

    1. O transporte deve ser intermunicipal

    O CTe Globalizado só é aceito em operações de transporte realizadas dentro de um mesmo estado brasileiro. Do carregamento ao descarregamento do veículo de transporte, todo o trajeto precisa estar dentro dos limites de uma mesma unidade federativa.

    Caso contrário, o Conhecimento Globalizado não será um documento aceito para acobertar sua viagem.

    2. Deve envolver no mínimo 5 Notas Ficais com CNPJs distintos

    A carga transportada deve conter, pelo menos, 5 Notas Fiscais de CNPJ diferentes. Isso quer dizer que você pode ter várias NFes de um mesmo CNPJ e também pode ter apenas uma NFe por CNPJ, desde que obedeça à regra de pelo menos 5 NFes de diferentes pessoas jurídicas.

    Dessa forma, a operação de transporte poderá ter diversos remetentes com um mesmo destinatário, ou diversos destinatários com um único remetente.

    3. O campo CTe Globalizado deve ser marcado durante o preenchimento do CTe

    Durante a emissão do CTe, a opção de “CTe Globalizado” aparecerá como um campo a ser marcado, para indicar que aquele CTe é do tipo Globalizado. Veja abaixo mais detalhes de como cada uma dessas condições afetam o preenchimento do documento.

    Como emitir um CTe Globalizado?

    O preenchimento do Conhecimento Globalizado é muito parecido com o de qualquer outro CTe. Você só precisa ficar atento para obedecer às três condições citadas no tópico anterior para que seu Conhecimento seja emitido sem erros e assim, não seja rejeitado pela SEFAZ.

    1. Anexando as Notas Fiscais das cargas transportadas

    É essencial informar, no mínimo, as 5 NFes de CNPJs diferentes. É possível incluir várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.

    2. Preenchendo os campos “Remetente, “Tomador” e “Destinatário”

    Quando existem várias coletas para um mesmo destinatário, o tomador deverá ser o destinatário. Neste caso, as informações da transportadora devem ser inseridas nos dados do remetente, usando razão social “Diversos”.

    Quando existem várias entregas originadas de um mesmo remetente, o tomador deverá ser o remetente. Neste caso, as informações da transportadora devem ser inseridas nos dados do destinatário, usando razão social “Diversos”.

    3. Marcando o campo “CTe Globalizado”

    A partir da versão CTe 3.0, Conhecimento Globalizado passou a ser um campo indicativo, o que significa que basta marcar o campo “CTe Globalizado” para definir este tipo de CTe. Veja abaixo como é simples definir um CTe do tipo Globalizado com a plataforma Hivecloud CTe:

    Perceba que nossa ferramenta automaticamente define o destinatário como “Diversos”, quando o responsável pelo frete é definido como o Remetente. Dessa forma, você evita erros no preenchimento dos dados de cada envolvido no transporte.

    4. Definindo a UF de Origem e Destino

    Durante o preenchimento do CTe, atente para as UFs de origem e de destino, que devem ser iguais.

    O Conhecimento Globalizado é aceito em todo o Brasil?

    Qualquer operador de transporte do Brasil pode emitir um Conhecimento de Transporte Globalizado. Porém, existem legislações estaduais que podem alterar suas condições de aceitação.

    Por isso é recomendável verificar o que diz a legislação de seu estado sobre o uso desse CTe.

    Emita CTe Globalizado sem erros!

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    Com nossa versão do emissor, você gera automaticamente o Documento Auxiliar do CTe (DACTe) e também diversos campos como os dados dos envolvidos na operação e números como ICMS, CFOP e CTRC.

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