Documentos Fiscais

Conheça as multas da falta de documentos fiscais no transporte de carga

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Conheça as multas da falta de documentos fiscais no transporte de carga
Hivecloud
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Atualizado em 22 de setembro de 2023

Quem atua com o transporte de cargas, sabe que existem diversas regulamentações a fim de padronizar o setor e torná-lo cada vez mais adequado para transportadoras e até mesmo para transportadores autônomos.

No Brasil, a ANTT é a agência responsável por atuar na fiscalização de todos os assuntos relacionados ao transporte terrestre. E quem atua em desacordo com o proposto pela lei da ANTT, fica sujeito a multas.

Quando o assunto é o transporte de cargas, existem diversos requisitos legais que devem estar de acordo com esta lei. Conheça a seguir quais as multas pagas na ausência de documentos fiscais no transporte de cargas.

    Multas no transporte de cargas: o que se paga em caso de irregularidades

    Ao efetuar o transporte de cargas por terceiros e com remuneração, se o condutor não estiver de acordo com as leis será penalizado, cabendo multas ou até mesmo a suspensão do registro. Para que isto não ocorra é importante estar atento aos seguintes itens:

    • O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
    • Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00.
    • O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
    • Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00.
    • Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil.
    • Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00.
    • Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 3 mil.
    • Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil.

    Para estar de acordo com as normas da ANTT o transportador também deve estar atento aos seguintes pontos:

    • Atualizar as informações cadastrais dentro do prazo, sendo cabível de multa de R$550,00 em casos de atraso;
    • Se as informações apresentadas para a inscrição no RNTRC forem falsas, o transportador será impedido de obter novo registro no prazo de dois anos e ainda pagará multa de R$ 3 mil;
    • A apresentação de identificações do veículo ou CRNTRC alteradas ou falsas acarretam no cancelamento da RNTRC e multa de R$ 3 mil;
    • A contratação de veículos de cargas de categoria particular acarreta multa de R$ 3 mil;
    • Dificultar a fiscalização de alguma forma pode gerar multa de R$ 5 mil e ainda o cancelamento da RNTRC.

    Fique ligado às multas de documentos fiscais!

    No site oficial da ANTT, você poderá acompanhar todas as notícias relacionadas à legislação do transporte de cargas e suas respectivas atualizações.

    Como você pode ver, os transportadores que atuam em desacordo com a lei da ANTT, estão sujeitos a receberem multas com valores altos e em alguns casos, perdem sua autorização para atuar com o transporte de cargas em todo o território nacional.

    A fim de evitar que esses problemas ocorram, vale a pena se atentar e seguir as exigências propostas pela lei.

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