O CTe e MDFe desempenham um papel crucial na regularização do transporte de cargas no Brasil, cobrindo tanto operações de carga própria quanto de terceirizados.
Dessa forma, é de extrema importância a emissão destes documentos para qualquer categoria de carga em trânsito, independentemente do modal de transporte utilizado.
Neste artigo, forneceremos uma análise detalhada do CTe e do MDFe, esclarecendo todas as suas dúvidas a respeito deles. Continue lendo para obter informações.
O que é CTe e MDFe?
Diante de tanta burocracia neste ramo de transporte, é comum ter dúvidas e confundir a necessidade de emissão e uso desses documentos. Confira a diferença entre cada um deles:
CTe
O CTe, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento de existência digital utilizado no Brasil para registrar a prestação de serviço de transporte de cargas.
Ele tem como objetivo principal documentar e regularizar qualquer prestação de transporte de cargas entre municípios e estados, fornecendo informações importantes sobre a operação, como a origem, o destino, a natureza das mercadorias, os dados do remetente e do destinatário, entre outros detalhes relevantes.
O CTe chegou, em 2007, para substituir os documentos físicos tradicionais, como o conhecimento de transporte rodoviário de cargas (CTRC), agilizando e simplificando o processo de emissão e controle.
Por isso, sua utilização é obrigatória em praticamente todas as operações de transporte de carga no país, independentemente do modal utilizado, seja rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário.
Assim, por meio do CTe, as autoridades fiscais podem acompanhar o transporte de mercadorias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Além disso, ele é fundamental para garantir a segurança das operações de transporte e a integridade das mercadorias, sendo um componente essencial da logística e da gestão de transporte no Brasil.
MDFe
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é outro documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil, especialmente no contexto do transporte de cargas.
Sua principal finalidade é consolidar informações sobre as cargas que estão sendo transportadas em um veículo, independentemente da quantidade de documentos fiscais associados a essas mercadorias.
Dessa forma, sua emissão deve ser realizada por transportadoras emitentes do CTe, assim como pelos emitentes de NFe. Ou seja, isso inclui as empresas que transportam carga própria, mesmo que na contratação de um autônomo.
Além disso, o MDFe deve conter informações relevantes, como os dados do veículo de transporte, os documentos fiscais das mercadorias em trânsito, as informações do emitente e do destinatário, bem como outros detalhes essenciais para o controle e fiscalização das operações de transporte.
Por isso, ele é de suma importância para as autoridades fiscais e órgãos reguladores, pois permite o acompanhamento e o controle mais eficiente das cargas em trânsito.
Assim, a sua utilização é obrigatória em diversas situações, como no transporte interestadual e em operações com mais de uma carga, sendo uma ferramenta fundamental para a regularização e o monitoramento das atividades de transporte de mercadorias no país.
Quais as principais diferenças entre CTe e MDFe?
Apesar ambos serem documentos relacionados ao transporte de cargas, o CTe e o MDFe apresentam distinções significativas.
Enquanto o CTe é gerado para cada operação de prestação de serviço do transporte de carga, documentando minuciosamente os detalhes específicos da operação. Ele oferece uma visão detalhada e abrangente das informações relativas a cada transporte individual.
Em contraste, o MDFe é emitido quando há a necessidade de transportar várias cargas em um único veículo ou em uma combinação de vários. Por isso, ele reúne os CTes associados a essas diferentes cargas, fornecendo uma visão consolidada da movimentação de mercadorias.
Além disso, o MDFe serve para documentar o transporte de empresas emitente de NFe, ou seja, que transportam carga própria.
Em resumo, o CTe é emitido para cada operação de transporte individual, enquanto o MDFe é emitido quando há a necessidade de consolidar e rastrear múltiplas cargas em um único documento.
Dessa forma, ambos se complementam e garantem a conformidade fiscal e a segurança nas operações de transporte.
É possível levar multa por não emitir CTe e MDFe?
Quando falamos de MDFe, além das multas pela não emissão do documento, podem ser aplicadas outras penalidades referentes a erros de preenchimento.
Dessa forma, de acordo com o estipulado na Resolução ANTT 4799, informações incorretas no documento podem resultar em multas correspondentes a 5% do valor da carga transportada, com um valor mínimo fixado em R$ 550,00 e um máximo de R$ 10.500,00.
Assim, é fundamental ter total atenção na hora da emissão.
Quando falamos de CTe, a ausência da sua emissão pode resultar em uma multa de R$ 550,00 por documento. Por isso, a sua emissão é fundamental para evitar prejuízos financeiros para a sua empresa.
Além disso, caso as autoridades fiscais identifiquem tentativas de dificultar a fiscalização, uma multa adicional de R$ 550,00 pode ser aplicada.
Nesse sentido, também pode ocorrer a retenção do veículo até que a situação seja regularizada, resultando em atrasos nas entregas. Devido a esse risco, algumas empresas optam por não contratar transportadoras que não estão em conformidade com a emissão de documentos fiscais.
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