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O que é e como funciona o frete subcontratado? 

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O que é e como funciona o frete subcontratado? 
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Atualizado em 8 de março de 2024

O frete subcontratado é uma ferramenta essencial para transportadoras e empresas que enfrentam o desafio de atender a demandas variáveis e complexas de transporte de cargas sem aumentar significativamente seus custos operacionais. 

Isso porque essa estratégia permite que as empresas de transporte expandam suas capacidades de entrega e alcancem novos mercados, contratando terceiros para realizar parte ou todo o serviço de transporte, sem a necessidade de investir em veículos adicionais ou contratar mais motoristas. 

Neste artigo, vamos explorar como o frete subcontratado funciona na prática, seus benefícios imediatos para empresas de transporte de todos os tamanhos, e como ele pode ajudar a superar obstáculos comuns no setor.  

Se você é um profissional do setor de transportes procurando otimizar suas operações e reduzir custos, este conteúdo sobre frete subcontratado é para você.  

Boa leitura! 

    O que é e como funciona um frete subcontratado? 

    Frete subcontratado refere-se ao processo pelo qual uma empresa de transporte de cargas, após se comprometer com a entrega de uma carga, opta por contratar uma terceira parte para realizar o transporte em seu nome.  

    Essa prática é comum por diversas razões, incluindo a falta de recursos (como veículos ou motoristas disponíveis), a necessidade de expandir a área de atuação sem aumentar significativamente a frota ou o desejo de oferecer serviços especializados que a empresa principal não pode fornecer diretamente. 

    Nesse cenário, essa empresa de transporte pode subcontratar outra transportadora, cooperativa ou até mesmo um TAC (Transportador Autônomo de Carga). 

    Qual a diferença entre o CTe normal e o de subcontratação?  

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal eletrônico utilizado para documentar a prestação de serviços de transporte de cargas, seja ela realizada por vias rodoviárias, aéreas, ferroviárias, aquaviárias ou dutoviárias.  

    Dessa forma, existe uma distinção importante entre o CTe normal (ou CTe padrão) e o CTe de subcontratação (Contra CTe), que reflete a natureza da operação de transporte envolvida. 

    CTe normal (Padrão) 

    O CTe normal, também conhecido como CTe padrão, é emitido pela empresa de transporte quando ela realiza o transporte da carga diretamente, sem envolver terceiros na execução do serviço.  

    Neste caso, a empresa que emite o CTe é a mesma que efetivamente realiza o transporte da carga do remetente ao destinatário. Este documento detalha informações relevantes sobre a operação, incluindo dados sobre o remetente, destinatário, valores, origem, destino, entre outros. 

    CTe de subcontratação 

    O CTe de subcontratação, também conhecido como contra CTe, é emitido em um contexto específico onde a empresa que originalmente se comprometeu com o serviço de transporte decide subcontratar outra empresa para realizar o transporte da carga e deve detalhar informações sobre a empresa de transportes subcontratante.  

    Quem deve emitir CTe no frete subcontratado?  

    O CTe de subcontratação é gerado pelo transportador terceirizado para detalhar a origem, o destino da carga e outras informações requeridas por lei. 

    Embora não seja sempre mandatório, existem circunstâncias específicas nas quais o transportador subcontratado deve emitir esse tipo de CTe. São elas: 

    • Se a empresa que subcontratou o serviço de transporte solicitar este documento como condição para realizar o pagamento; 
    • Se o Estado onde o serviço de frete está sendo prestado exigir a apresentação deste documento. 

    Responsabilidade pelo ICMS no CTe de Subcontratação 

    Nas operações de frete subcontratado, a empresa de transporte que inicialmente aceitou realizar o serviço, mas decide passar a tarefa para um terceiro, carrega a responsabilidade de pagar o ICMS referente a essa operação de subcontratação. 

    Em outras palavras, é dever do transportador que opta pela subcontratação cuidar do recolhimento do ICMS pertencente à operação feita pelo terceiro, cobrindo o imposto de forma abrangente. 

    Para que a operação esteja regularizada, é necessário que o Conhecimento de Transporte seja expedido pela transportadora que contrata o serviço do terceiro (subcontratante).  

    Por outro lado, a empresa subcontratada está isenta da obrigação de emitir o CTe padrão para seu serviço, devendo emitir apenas o CTe referente à subcontratação. 

    Quais os benefícios do frete subcontratado?  

    O frete subcontratado oferece uma série de vantagens, tanto para as empresas de transporte quanto para seus clientes, incluindo flexibilidade operacional, otimização de custos e ampliação de capacidades de serviço.  

    Alguns dos principais benefícios são: 

    Flexibilidade operacional:  

    A subcontratação permite que as empresas de transporte ajustem rapidamente sua capacidade em resposta às flutuações na demanda, sem o compromisso de longo prazo associado à expansão da frota ou à contratação de mais funcionários. Isso é particularmente útil durante picos sazonais ou para projetos especiais. 

    Redução de custos:  

    Ao subcontratar serviços, as empresas podem evitar despesas significativas com a compra e manutenção de veículos, além dos custos associados à contratação de motoristas, como salários, benefícios e treinamento. Isso permite que as empresas mantenham uma estrutura de custos variável, pagando pelo serviço de transporte somente quando necessário. 

    Expansão geográfica:  

    A subcontratação facilita a expansão das operações de transporte para novas áreas geográficas sem a necessidade de estabelecer uma presença física. Assim, as empresas atender clientes em locais onde não possuem frota própria, aumentando seu alcance de mercado. 

    Acesso a especialização:  

    Frequentemente, cargas específicas requerem equipamentos especializados ou conhecimento técnico para seu transporte. Dessa forma, a subcontratação permite que as empresas de transporte acessem essa especialização e equipamentos específicos sem precisarem investir neles diretamente. 

    Melhoria no foco operacional:  

    As empresas podem se concentrar em suas competências principais, como gestão de rotas, atendimento ao cliente e desenvolvimento de negócios, enquanto delegam as operações de transporte a parceiros subcontratados que possam ter maior eficiência em determinadas áreas. 

    Compliance e redução de riscos:  

    Gerenciar regulamentos de transporte e riscos associados pode ser complexo, especialmente em regiões ou países diferentes. Ao subcontratar, as empresas podem se beneficiar da expertise de parceiros que estão mais familiarizados com essas questões locais. Reduzindo potenciais riscos legais e de conformidade. 

    Aumento da eficiência e da qualidade:  

    Transportadores subcontratados, focados em suas áreas de especialização, podem oferecer serviços de transporte mais eficientes e de alta qualidade. Contribuindo para a satisfação do cliente final. 

    Rapidez na entrega:  

    A capacidade de contar com uma rede de subcontratados aumenta a possibilidade de encontrar opções de transporte disponíveis com mais rapidez. Rreduzindo, assim, o tempo de espera para o envio de cargas. 

    Em síntese, o frete subcontratado representa uma estratégia valiosa para as empresas de transporte que buscam maximizar sua eficiência operacional, expandir sua atuação no mercado e melhorar a qualidade do serviço ao cliente, mantendo os custos sob controle.