Por ser um serviço mais em conta, muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços do profissional chamado TAC – Transportador autônomo de cargas.
Isso porque, além da economia, a contratante ganha outras vantagens, como a possibilidade de atender grandes demandas.
Se você tem dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue neste post para aprender sobre o assunto.
O que é um TAC?
O Transportador Autônomo de Cargas – TAC, é uma pessoa física que desempenha atividades profissionais através do transporte rodoviário, podendo ser proprietária, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
Há duas classificações para o TAC: agregado e independente. Explicaremos a diferença de cada uma mais adiante.
➡ Confira os principais conceitos do serviço de transporte de carga
O que é preciso para ser um transportador autônomo?
De acordo com a determinação do Parágrafo 2º da Lei 11.442/07, para exercer o transporte rodoviário de carga comercial, é necessário possuir a inscrição no RNTRC. Para o caminhoneiro autônomo, é preciso dar entrada no registro na categoria de Transportador Autônomo de Cargas – TAC.
As exigências para esse exercício são: ser proprietário, arrendatário ou coproprietário de um caminhão e já ter 3 anos de experiência na profissão.
Se for o caso de não ter o tempo mínimo de experiência, o interessado deve ter aprovação em um curso específico na área, regulamentado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Para isso, o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte dispõe do curso, de forma gratuita, através de seu site, com aulas online e prova presencial.
O registro de TAC – Transportador Autônomo de Cargas pode ser feito gratuitamente no site oficial da ANTT ou de forma presencial em algum ponto de atendimento credenciado para a categoria pretendida.
Caso opte por fazer o registro online, basta instalar o aplicativo no celular, disponível atualmente para Android ou iOS, ou acessar o RNTRC Digital, e seguir os passos indicados.
Para obter o registro, será exigido os seguintes requisitos:
- ter RG e CPF;
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de um ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com CCU (Capacidade de Carga Útil) igual ou superior a 500 kg;
- ter experiência comprovada, de no mínimo 3 anos na atividade, para renovação do registro;
- estar em dia com a contribuição sindical e com as obrigações fiscais da Seguridade Social (INSS);
- ser aprovado no curso TAC, se for o primeiro registro.
Como contratar um TAC?
Terceirizar e contratar um TAC sempre será a alternativa menos custosa para as empresas. A contratação de um TAC deve ser feita através do que rege a Lei 11.442/2007.
Como falado anteriormente, o TAC precisa ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo e ter experiência comprovada de, no mínimo, três anos no transporte de cargas ou ter sido aprovado em um curso específico da área.
Quem contrata os serviços do TAC, a ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, também deve ter a comprovação da propriedade de ao menos um veículo e, pelo menos, três anos de atividade.
Para contratar os serviços de um TAC, a empresa de transporte deve exigir alguns documentos como: CNH – Carteira Nacional de Habilitação, RNTR-C – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga , CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, além do comprovante de residência, número de telefone para contato e, por último e não menos importante, as referências.
Ressaltando que os gastos com combustível e as devidas manutenções do transporte são de total responsabilidade do transportador autônomo. Porém, no que se refere aos riscos da carga, como roubo, por exemplo, a responsabilidade é da empresa contratante.
Tipos de TAC
Existem dois tipos de TAC: agregado e independente. É importante entender a diferença entre eles para que você esteja munido de informações quando for contratar este profissional.
Agregado
O TAC agregado possui seu próprio caminhão, sendo responsável pela manutenção do mesmo. Ainda, vale ressaltar que o TAC agregado garante seu serviço com uma transportadora, e passa a trabalhar como se fosse um funcionário da empresa.
É importante lembrar que o TAC agregado não é um empregado direto da empresa, por mais que ele trabalhe com exclusividade temporária para essa instituição. Sendo assim, ele pode prestar serviços para outras empresas desde que esteja dentro dos conformes com aquela que ele fechou acordo.
Independente
O TAC independente é o motorista autônomo. Sendo ele o proprietário do veículo e responsável por suas próprias finanças. De maneira mais clara, ele é o dono do seu próprio negócio.
É o TAC independente que determina sua rotina de trabalho, quais são as rotas que vão ser feitas e define em quais condições irá trabalhar.
Para realizar o pagamento do TAC independente é preciso fazê-lo através do frete contratado.
Qual MEI para o transporte de cargas?
O MEI para o transporte de cargas se enquadra no MEI Caminhoneiro. Alguns requisitos precisam ser atendidos para se tornar MEI Caminhoneiro. Confira quais são:
- ter limite de receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em andamento de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- não ter o CNPJ nulo ou baixado;
- exercer, exclusivamente e de forma independente, apenas as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018;
- não ser domiciliado no exterior;
- não ter mais de um estabelecimento;
- não integrar outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado;
- não realizar cessão ou locação de mão de obra;
- não ter débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou ainda perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- ter feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual/distrital, quando exigível, e ter cadastro em situação regular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
- não ter com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente.
Como funciona o pagamento para um TAC?
O pagamento do frete para o TAC é bem fácil de ser feito. A negociação é realizada diretamente com o motorista autônomo e o pagamento do frete ao TAC deve ser feito sempre através de depósito em conta bancária ou outro meio que seja regulamentado pela ANTT, uma vez que essa movimentação servirá de comprovante de rendimentos ao profissional que estará prestando o serviço.
Sendo assim, é necessário que ele tenha uma conta em banco, seja corrente ou poupança, e de sua titularidade.
É importante reforçar que o pagamento por carta frete – espécie de notas promissórias é ilegal e ainda pode ocasionar consequências para a empresa contratante e para o motorista autônomo.
Para realizar pagamentos de acordo com o que a ANTT determina, a empresa pode contratar uma Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico. Para os dois casos, depósito em conta ou administradora, a regulamentação exige a emissão de CIOT – Código Identificador de Operação de Transporte.
As empresas que fornecem o serviço de pagamento online e são habilitadas pela ANTT oferecem um suporte para que o contratante e contratado façam as operações financeiras. Essas empresas são responsáveis por gerar o CIOT, receber o pagamento do frete e repassá-lo ao motorista autônomo por meio de um cartão que pode ser utilizado para saques em terminais eletrônicos de bancos conveniados e casas lotéricas de todo o país.
Isso ajuda na comprovação de renda, aumenta a segurança de que o pagamento será feito corretamente e melhora a relação entre transportadoras e o motorista autônomo. Ao receber os pagamentos por meio eletrônico, o cálculo e a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos devidos caem a cargo da administradora.
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Por fim, agora que você já compreendeu quais são os benefícios envolvidos na contratação de um TAC, tanto para o prestador, quanto para o contratante, continue investindo em processos que otimizam sua operação logística.
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