O RNTRC é um importante registro para que os transportadores de cargas possam exercer suas atividades. Confira neste artigo tudo sobre esse certificado e tire suas principais dúvidas!
O que é RNTRC?
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil.
Ele é realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 12 de março de 2009, a partir da resolução n.º 3056. Seu principal objetivo é identificar e regulamentar os profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com fretes.
A importância do RNTRC
O RNTRC proporciona ao Estado mais controle e fiscalização quando um transportador está certificado pelo registro, uma vez que 60% das movimentações de carga que acontecem no Brasil se aplicam ao transporte rodoviário.
Por meio dos registros e das estatísticas que são geradas, o Estado também consegue delimitar melhor as áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores e conhece melhor a atividade para criar políticas de melhorias e incentivos ao setor.
Para os transportadores, o RNTRC é importante para formalizá-los no exercício de sua atividade e evita que profissionais não qualificados atuem no mercado de forma irregular, de maneira que a competitividade melhora neste seguimento.
Já para os contratantes do serviço de transporte, o registro garante mais informação a respeito do serviço de transporte ofertado, o que dá mais segurança na hora da contratação. Consequentemente, os roubos e perdas de carga são reduzidos, assim como os custos com seguro.
Quem precisa emitir o RNTRC
É importante entender que a lei reconhece dois tipos de transportadores.
1. Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)
Nessa categoria, é considerada a pessoa física ou jurídica que faz o transporte rodoviário de carga própria e de forma não remunerada, utilizando veículos próprios.
Além disso, as cargas precisam ser para consumo próprio ou para distribuição de produtos que foram produzidos ou comercializados pelo emitente.
O transportador que se enquadra nesta categoria não precisa estar cadastrado no RNTRC.
2. Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)
Aqui, o registro no RNTRC é obrigatório, uma vez que nessa categoria encontra-se a pessoa física ou jurídica que é contratada para realizar um serviço de transporte rodoviário de carga a terceiros de forma remunerada.
É um contrato comercial onde há o pagamento do frete realizado e o veículo utilizado faz parte da categoria “aluguel” e tem sua placa na cor vermelha.
Logo, o RNTRC é um documento obrigatório para:
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC;
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC;
- Transportador Autônomo de Cargas — TAC.
Como obter o RNTRC
Para obter o RNTRC é preciso levantar uma série de documentos e entregá-los à ANTT. Acompanhe mais abaixo o passo-a-passo desse processo.
1. Onde tirar o RNTRC
O cadastro no RNTRC pode ser feito de forma online no site oficial da Agência ou presencialmente nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT, os quais estão distribuídos por todo país.
Tanto o cadastro quanto o recadastro do registro podem ser feitos pelo transportador, ou por um representante legal em uma das unidades de atendimento da ANTT.
Pontos de atendimento físicos
Você pode conferir a lista completa das unidades de atendimento presenciais clicando aqui ou ligando para a Ouvidoria da ANTT (166).
Vale lembrar que, até julho de 2020, ir a um ponto de atendimento era a única forma possível para solicitar o cadastro de RNTRC. Mas isso mudou no mês seguinte, em agosto: agora é possível realizar o cadastro e demais procedimentos através do RNTRC 100% Digital.
RNTRC Digital
Para obter o RNTRC online, o transportador precisa estar cadastrado no sistema da ANTT para seguir com o procedimento.
> Confira aqui o passo-passo completo para tirar o RNTRC 100% Digital
Após esse cadastro, basta enviar a documentação exigida através do sistema para solicitar o Registro.
2. Documentação necessária
Para os três tipos de transportadores remunerados — empresas, cooperativas e autônomos — existe uma série de documentos diferentes, os quais veremos a seguir.
Transportador Autônomo de Cargas — TAC
- Documentos do transportador:
— Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
— CPF;
— Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
— Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).
- Documentos do veículo:
— CRLV vigente de cada veículo.
- Documentos do TAC-Auxiliar:
— CNH.
Lembrando que o TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares e um TAC-Auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
- Documentos do transportador:
— Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
— CNPJ.
- Documentos dos representantes legais:
— Documento de identidade oficial com foto;
— CPF.
- Documentos do responsável técnico (RT):
— Documento de identidade oficial com foto;
— CPF;
— Aprovação em curso específico para RT.
- Documentos do veículo:
— CRLV vigente de cada veículo.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)
- Documentos do transportador:
— Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
— CNPJ.
- Documentos dos representantes legais:
— Documento de identidade oficial com foto;
— CPF;
— Ata de eleição da diretoria.
- Documentos dos cooperados:
— Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
- Documentos do responsável técnico (RT):
— Documento de identidade oficial com foto;
— CPF;
— Aprovação em curso específico para RT.
- Documentos do veículo:
— CRLV vigente de cada veículo.
Você também pode encontrar todos os detalhes sobre as documentações necessárias clicando aqui.
3. Prazo para liberação do RNTRC
Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC através de uma unidade de atendimento ou pelo RNTRC 100% Digital, o transportador pode acompanhar o resultado do cadastro pela mesma página online do serviço, já que não existe um prazo estimado para a liberação do RNTRC.

Como cancelar um cadastro no RNTRC
Tanto o transportador quanto o representante legal podem solicitar o cancelamento do registro. Para isso, é necessário fazer a solicitação diretamente à ANTT, que pode ser feita através do portal SEI ou enviando a documentação impressa para a instituição.
Após a Agência receber e processar o requerimento, os veículos cadastrados são excluídos da frota do transportador e sua situação junto ao RNTRC muda para o status de cancelado.
Lembrando que o requerimento de cancelamento necessita das seguintes documentações abaixo.
- TAC:
— Cópia autenticada do RG;
— Cópia autenticada de procuração;
— Certidão de óbito junto ao comprovante de vínculo familiar (quando for o caso);
— Cópia autenticada do termo de nomeação de inventariante (quando for o caso).
- ETC e CTC:
— Certidão simplificada da junta comercial do estado da sede ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial;
— Cópia autenticada do documento de identidade do solicitante caso o requerimento não contenha a firma reconhecida;
— Cópia autenticada da procuração.
Como reativar um cadastro cancelado no RNTRC
Da mesma forma que é usado o portal SEI! para cancelamento do RNTRC, o mesmo pode ser utilizado fazer a reativação, solicitando também um requerimento. As agências físicas de atendimento também realizam o procedimento.
Validade do RNTRC
Desde o dia 1º de setembro de 2022 o RNTRC passou a ter validade indeterminada, conforme previsto na Resolução ANTT nº. 5.982/22. Sendo assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT vai retirar a validade de forma automática e não é preciso fazer mais nada.
Multas referentes ao RNTRC
A Polícia Rodoviária Federal é o órgão encarregado de fiscalizar os veículos em todas as rodovias federais do País, assim como os fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
Por isso, os transportadores que não possuem certificado ou que estejam com irregularidades no registro são impedidos exercer a atividade remunerada e, consequentemente, estão sujeitos à multa e até cancelamento do RNTRC.
De acordo com a resolução nº 4.799/2015 da ANTT, as seguintes situações impedem o transportador de exercer atividade:
- Em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
- Sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
- Com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
- Com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
- Em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
- Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).
- Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios;
- Bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete — PEF.
Principais dúvidas sobre o RNTRC
- Cada veículo possui um RNTRC?
Não. O RNTRC é por cada pessoa, seja ela física ou jurídica (empresa), e é apenas um. Por isso ela deve informar no cadastro todos os veículos da sua frota para utilizá-los no transporte de mercadorias.
- É possível ter RNTRC sem veículos?
Para que o registro seja liberado, é necessário cadastrar pelo menos um veículo. O transportador pode até fazer o cadastro sem inserir os dados de um transporte, porém o status do seu registro estará como pendente até que um veículo seja incluído.
- É possível fazer alterações no RNTRC?
As alterações de dados do RNTRC podem ser feitas pelo portal do RNTRC Digital ou se dirigindo a uma unidade de atendimento da ANTT.
- O veículo precisa ter um adesivo com o RNTRC?
Até junho de 2019, todos os veículos cadastrados no RNTRC do transportador precisavam de uma identificação visual por meio de um adesivo, mas, como a resolução nº 5.847, essa identificação deixou de ser obrigatória.
A tendência dos processos digitais
Assim como o portal digital da RNTRC, onde é possível fazer diversos procedimentos online sem ter que se deslocar até um ponto de atendimento, diversos outros processos do setor de transporte de cargas estão se digitalizando.
A cada ano, está sendo mais fácil e rápido emitir documentos e compartilhá-los, por exemplo, a fim de gerar mais segurança para o contratante e contratado do serviço e mais controle para os órgãos responsáveis.
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