O frete FOB é um dos tipos de fretes mais conhecidos entre as transportadoras.
Todavia, muitos ainda não sabem qual tipo de frete escolher para a sua operação, tampouco quando o frete FOB é recomendado usar, gerando muitas dúvidas.
Afinal, a contratação de serviço de frete envolve algumas questões que vão além do valor cobrado pela transportadora, concorda?
Como, por exemplo, a qualidade da entrega e o valor do frete determinam a experiência do consumidor final, tornando-se um fator decisivo em compras feitas à distância.
E, por isso, é essencial conhecer os tipos de frete para evitar possíveis frustrações e melhorar a satisfação do seu cliente.
Pensando nisso, este conteúdo foi feito para tirar suas dúvidas em relação ao tipo de frete FOB:
Quando é indicado usá-lo na sua operação e quais as suas principais diferenças entre o frete CIF.
O que é frete FOB?
Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português.
Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto. Mas, como assim? Imagine a seguinte situação:
Uma determinada indústria fez a compra de alguns itens que já estavam em falta no seu estoque através de um fornecedor, só que essa indústria não pode esperar muito tempo para não atrasar sua produção e os requisitos de envio de mercadoria do seu fornecedor não atenderia sua necessidade atual. Logo, a indústria optou por se responsabilizar e realizar o envio da sua própria mercadoria ao lado de uma transportadora de confiança.
Nesta situação em específico, o cliente (Indústria) é o grande responsável pelo envio da sua mercadoria, e não o vendedor (Fornecedor).
Este tipo de modalidade de frete é muito utilizada entre empresas (B2B), como é o caso do exemplo listado acima.
Onde o comprador conhece uma determinada transportadora de confiança e opta por se responsabilizar pela entrega da sua própria mercadoria, permitindo que a entrega seja agilizada sem depender do vendedor.
Em resumo, o frete FOB existe para situações em que o transporte fique a cargo do próprio comprador. E, a partir do momento em que a compra é finalizada e ele deixa o depósito do fornecedor, a responsabilidade do transporte e da entrega é 100% de quem fez a compra.
Quando é indicado contratar o frete FOB?
Como vimos no exemplo anterior, o FOB é o tipo de frete mais indicado para negócios entre empresas (B2B).
Sendo ainda mais recorrente quando a mercadoria possui valores altos e por consequência o frete sai mais caro por necessitar de uma responsabilidade maior sobre a carga.
→ Leia: O que é seguro de carga e como contratar uma seguradora
Além disso, o FOB é indicado para empresas que precisam ter mais controle sobre suas entregas. Isso acontece, por exemplo, com envios em larga escala, lotes de produtos ou transporte de matéria-prima, por exemplo.
O frete FOB é, sem dúvidas alguma, muito recomendado para as situações listadas acima.
Afinal, é o próprio comprador quem negocia os termos e condições do transporte com a transportadora parceira, uma vez que foi ele próprio quem a contratou.
Nesse sentido, a modalidade se encaixa perfeitamente no exemplo listado no tópico anterior, onde a indústria tinha algumas exigências que não eram atendidas pelo fornecedor e seus itens tinham um alto valor e impacto para o cliente.
Quem paga o frete FOB?
Quando a empresa escolhe o frete FOB, ela é a única responsável pela mercadoria ao deixar o armazém ou depósito do seus fornecedores, sendo o responsável também pelo pagamento do transporte e do seguro das mercadorias.
Lembrando que, na modalidade frete FOB, normalmente o pagamento só é feito mediante o recebimento das mercadorias por parte do comprador.
Sendo assim, o pagamento do frete FOB não será incluso no valor da compra e, consequentemente, o valor do frete não é destacado na Nota Fiscal.
Qual a diferença entre frete FOB e frete CIF?
Frete CIF e frete FOB são duas modalidades diferentes de tipo de frete.
A maior diferença entre os dois (CIF e FOB) está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega.
Quando o frete é CIF, a responsabilidade sobre o transporte e seguro da mercadoria é da empresa que fornece o produto, sendo inclusive, incluso no preço de venda o transporte dos itens com emissão de NF.
Já no frete FOB, a responsabilidade do embarcador termina assim que as mercadorias são despachadas, seja ela entregue para a transportadora ou para o próprio destinatário.
E, sua forma de pagamento é à parte da aquisição da mercadoria feita através de um fornecedor, não emitindo a NF em cima da compra do produto, pois ela é realizada diretamente com a transportadora.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
Assim como outra existem vantagens no frete CIF, também existem as vantagens do frete FOB e nós listamos algumas delas para você entender:
- Autonomia: o cliente tem total autonomia, pois pode escolher as melhores condições e prazos com a transportadora que fará o envio da mercadoria.
- Agilidade: o cliente tem a possibilidade de agilizar o processo de envio de mercadorias sem depender dos requisitos do fornecedor.
- Acessibilidade: o cliente não paga o valor do frete no produto, tornando os preços mais em conta e atrativos da parte do vendedor.
- Tranquilidade: o vendedor não precisa se preocupar com a entrega e nem com a segurança da mercadoria, pois isso diz respeito unicamente ao comprador.
- Menos custo: O custo da entrega costuma ficar bem mais baixo do que no frete CIF;
#DicaHive
Cada negociação é única e nada impede que você trabalhe com as duas possibilidades, tanto CIF quanto FOB. Porém, ao optar pelo frete FOB é muito importante ter total controle, acompanhamento e autonomia do envio das suas mercadorias.
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