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O que é seguro de carga e como contratar uma seguradora

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O que é seguro de carga e como contratar uma seguradora
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 30 de outubro de 2023

Para realizar qualquer operação no Brasil que envolva o transporte rodoviário de mercadorias, o comunicado nº 001/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina ser obrigatório ter um seguro de carga.

Através dele, há como garantir que o veículo, o transportador e os bens do embarcador estejam acobertados caso aconteça algum incidente nas estradas, o que minimiza possíveis danos e oferece maior segurança aos profissionais que atuam na área. 

Mas, se você ainda tem dúvidas sobre o tema e gostaria de entender um pouco melhor a respeito do seguro de carga antes de realizar a contratação, fique tranquilo!

Neste artigo separamos as principais informações a respeito desse assunto para você entender o que é seguro de carga, os tipos disponíveis no mercado e exigidos pelos órgãos, assim como você pode contratá-lo.

    O que é seguro de carga?

    O seguro de carga é uma apólice contratada pelo proprietário da mercadoria que cobre todos os riscos que podem afetá-la numa operação de transporte.

    Como um frete pode ser comprometido por fatores externos que fogem do controle dos profissionais, ter o seguro ajuda no gerenciamento dos danos causados e protege as empresas que passam por diversas situações.

    Acidentes nas vias, roubos, extravios e alguns outros cenários alarmantes que colocam até mesmo o motorista em risco são algumas delas.

    Logo, se ocorre algum evento inesperado durante o trajeto feito pelo veículo, onde o carregamento sofra prejuízo, a transportadora responsável pela prestação do serviço e quem a contratou, ou seja, o embarcador, não serão penalizados.

    O que é seguro de carga avulsa?

    Já o seguro de carga avulsa é uma modalidade de contratação com validade referente a uma única viagem, encerrando quando a mercadoria é entregue ao destinatário final.   

    Esse modelo é bastante utilizado em transferência de peças e equipamentos que só precisam realizar um único embarque, mas também é possível usá-lo para outras finalidades.

    Por exemplo, se você tem um cliente específico que compra em um intervalo muito espaçado de tempo, talvez o seguro de carga avulso faça mais sentido para atender suas necessidades.

    Inclusive, um ponto a se destacar é que dentro dessa categoria existem três tipos distintos de seguros de cargas avulsas, são eles:

    • Ampla A, quando existe cobertura para os mais variados sinistros (perdas e danos, acidentes, ocorrências durante o embarque e desembarque das mercadorias e outros);
    • Restrito C, o tipo de cobertura mais simples e exclui algumas categorias de roubo;
    • Restrito B, um seguro intermediário que fica entre a ampla A e o Restrito C. Assim, entende-se que embora ele não chegue a cobrir todos os sinistros previstos pelo primeiro modelo citado, oferece mais cobertura do que o último. 

    Como calcular o valor do seguro de carga

    Em relação ao valor da apólice do seguro de carga, vai variar de acordo com algumas especificidades, como o local de embarque e desembarque, distância que o veículo irá percorrer, preço da mercadoria que está sendo transportada e mais.

    Quais são os tipos de seguro de carga no transporte rodoviário?

    Assim como a categoria avulsa, o seguro de carga tradicional possui variações para a realização do transporte rodoviário.

    Como mencionamos, a ANTT estabelece a obrigatoriedade do seguro para qualquer mercadoria transportada em território nacional através de rodovias. Além disso, vale ressaltar que essa legislação também é válida para as transportadoras.

    Confira abaixo os tipos de seguro de carga existentes tanto para embarcadores quando para empresas de transporte.

    Seguros de carga para embarcadores

    1. Seguro de Transporte Nacional

    É um seguro obrigatório que oferece cobertura terrestre, aérea, ferroviária ou marítima para as cargas transportadas. Com isso, o embarcador é indenizado em caso de perdas ou danos durante qualquer viagem realizada ao redor do Brasil.

    2. Seguro de Transporte Internacional

    Assim como o seguro nacional, protege o embarcador de possíveis danos relacionados às viagens internacionais. No entanto, esse não é obrigatório.

    Seguros de carga para transportadoras

    É importante falar que os seguros para transportadoras visam protegê-las caso aconteça algum dano com os bens de terceiros, para que elas não precisem desembolsar o valor referente ao ocorrido. Saiba mais abaixo!

    1. RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório estipulado pela Lei n.º 8.374, de 1991 da ANTT, a qual indeniza eventuais danos à carga ou às pessoas, em casos de acidentes ocorridos nas estradas como colisões, tombamento, incêndios e explosões.

    No caso de acidentes, a seguradora indenizará os embarcadores pelos danos às mercadorias. O mesmo é válido para eventuais despesas que o transportador tenha com o socorro de vítimas de acidentes, nos casos em que ele esteja tentando evitar um sinistro ou minimizar seus danos.

    Vale reforçar que este seguro deve ser contratado pela transportadora obrigatoriamente. Entretanto, o contratante do serviço de frete também pode fazer isso, desde que o procedimento esteja no nome do transportador.

    2. RCF-DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga

    O RCF-DC não é um seguro obrigatório. Se devidamente comprovado, tendo como consequência a perda parcial ou total da carga (com ou sem o veículo), ele vai assegurar o transportador em situações como:

    • Furto simples;
    • Furto Qualificado;
    • Extorsão simples através de sequestro;
    • Estelionato;
    • Roubo em depósito.

    3. RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais

    É voltado exclusivamente para viagens internacionais e não é obrigatório. O RCTR-VI protege contra perdas e danos em casos de mercadorias que são de terceiros.  

    Por que sua transportadora deve contratar uma seguradora de carga

    Com todos os riscos de frete que podem atingir uma transportadora, principalmente quando consideramos a precariedade das rodovias brasileiras, não é de se estranhar que problemas específicos levem à contratação de seguradoras.

    Entre os principais estão:

    • Furtos e roubos;
    • Falta de infraestrutura;
    • Carência de pontos de apoio aos motoristas;
    • Dano à mercadoria;
    • Acidentes.

    A seguir, vamos falar um pouco mais sobre cada problema indicado acima.

    Furtos e roubos

    Apenas em 2018 o setor de transporte teve um prejuízo de mais de 1,47 bilhões de reais, aponta a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NCT).

    O perigo para as cargas foi registrado em todo o país, e não é à toa. É bastante comum que os caminhões cruzem o Brasil inteiro realizando operações logísticas, especialmente porque o modal rodoviário concentra mais da metade do escoamento dos produtos, cerca de 61%.

    É uma situação que representa preocupação para o transportador, pois interfere diretamente na operação e não só isso, causa bastante insegurança para os motoristas que ficam sujeitos a perigos.

    Falta de infraestrutura

    Mais um problema comum é a falta de infraestrutura das vias, que podem ocasionar vários acidentes por falta de sinalização, ausência dos equipamentos corretos de segurança ou até mesmo defensas metálicas instaladas incorretamente.

    O mesmo é válido para o sucateamento das pistas, que englobam os buracos nas vias, quedas de barreiras, pontes e outros. E considerando a quantidade de caminhões que circulam diariamente por essas estradas, a chance de colisão e outros acidentes é muito alta.

    Carência de pontos de apoio aos motoristas

    Como quase não há ponto de parada e descanso para os motoristas, muitos se veem obrigados a ficarem nos caminhões, geralmente em estradas vazias, ou até mesmo se arriscam percorrendo um trecho maior para encontrar um local adequado de repouso.

    Vale reforçar que o período de descanso dos condutores está previsto na Lei 13.103/2015, determinando as pausas como fundamentais para preservar a segurança rodoviária. 

    Dano à mercadoria

    É o problema que representa a maior parte dos sinistros ocorridos com as cargas. A entrega de mercadorias danificadas compromete a experiência do consumidor final e pode ser péssimo para a reputação da empresa.

    Por isso que evitar quedas e danos é essencial para garantir a eficiência da prestação de serviço. Caso isso não possa ser evitado, o seguro funciona como meio de minimizar o prejuízo.

    Acidentes

    Esse ponto está bastante ligado à falta de infraestrutura. Como muitas pistas são precárias e não possuem iluminação adequada, além de não serem seguras, acidentes podem acontecer e são relatados como uma das causas mais recorrentes que levam à contratação de seguradoras.  

    Como contratar um seguro de carga para sua transportadora

    A contratação de um seguro de carga, seja tradicional ou avulso, deve acontecer por uma seguradora.

    Essas empresas oferecem um formulário online que deve ser preenchido com as informações primordiais para estabelecer o contrato. No caso das apólices tradicionais, as seguradoras costumam pedir:

    • quantidade mensal de viagens;
    • valor médio transportado;
    • valor máximo transportado;
    • origem, destino e frequência das viagens;
    • dados da transportadora;
    • dados sobre a mercadoria.  

    Já em situações pontuais, os requisitos mais comuns são fornecer os seguintes dados:

    • origem e destino da mercadoria;
    • tipo e situação da mercadoria;
    • data do embarque;
    • valor total da mercadoria;
    • dados da empresa.

    Todas essas informações que precisam ser encaminhadas à seguradora, antes de fazer o transporte, são chamadas de um nome específico: a averbação de carga, como veremos a seguir.

    O que é averbação de carga e como fazer?

    A averbação de carga é um processo obrigatório onde a transportadora comunica à seguradora quais mercadorias serão levadas no serviço de frete, assim como as demais informações relacionadas à operação.

    Vale também saber que existem dois tipos de averbação de carga: manual e eletrônica. 

    • Averbação de carga manual – é quando a transportadora informa manualmente os dados da carga para a seguradora. No entanto, existe o perigo de erros de digitação, informações trocadas, etc.
    • Averbação de carga eletrônica – é o processo de averbação eletrônica da carga realizado de forma automatizada, de maneira que as informações do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), que precisa ser emitido antes da averbação, são enviadas automaticamente para a seguradora.

    A segunda opção de averbar a mercadoria, de forma eletrônica, acontece facilmente desde que a transportadora possua um sistema de gestão de transporte que ofereça o procedimento a partir de integrações com seguradoras.

    Além desse formato ser mais seguro, a possibilidade de averbar a carga automaticamente dentro de uma plataforma específica para transportadora permite ao transportador centralizar as emissões de Manifesto de Carga eletrônico (MDFe) e CTe em um só sistema.

    Dentro dessa solução, o gestor consegue:

    • Emitir o Conhecimento de Transporte em segundos;
    • Averbar a carga eletronicamente, através do CTe que foi emitido, e as informações do documento são preenchidas de forma automática para a seguradora;
    • E emitir o MDFe importando os dados do seguro, sem precisar preencher também os campos relacionados.

    >> Saiba mais sobre Avervação de Carga

    Contratando um seguro de carga pelo sistema para transportadora

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