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Frete CIF e FOB: conheça as diferenças e quem precisa pagar

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Frete CIF e FOB: conheça as diferenças e quem precisa pagar
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 10 de abril de 2024

No setor de transporte de cargas existem diversos termos e siglas que são utilizados constantemente no dia a dia. Dois deles são o frete CIF e FOB.

Com certeza você já escutou e até trabalha com uma dessas modalidades de entrega, mas pode ter dificuldades na hora de cadastrar dados por não saber muito bem a diferença entre eles.

Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre esses fretes e mostrar como você pode fazer a gestão de dados das suas entregas sem erros.

    Pessoas envolvidas no frete

    Antes de abordarmos as diferenças entre frete CIF e FOB, vamos explicar alguns termos que você vai encontrar bastante por aqui, sendo importante falarmos o que cada um significa para não haver confusões.

    Isso porque os contratos de transporte não se resumem a essas duas modalidades. Existem romaneios, subcontratações, redespachos e outras opções de transporte que podem dificultar o entendimento dos contratos e suas nomenclaturas.

    Por essa razão, surgiram denominações mais amplas que CIF e FOB, que atendessem aos requisitos dos demais tipos de transporte. É o que veremos abaixo.

    Remetente

    É o ponto de partida do transporte de carga. O remetente é o responsável por promover a saída da mercadoria para que ela seja transportada. Da mesma forma, ele também pode ser o emissor da Nota Fiscal.

    Destinatário

    É o ponto final do transporte de carga. Aqui, tanto pode ser uma pessoa física quanto uma empresa a receber a mercadoria.

    Tomador

    O tomador nada mais é que o responsável pelos custos do serviço de transporte de carga. Quando falarmos do frete CIF, o tomador será o remetente. Já no frete FOB, será o destinatário.

    Recebedor

    O recebedor será a pessoa física ou a empresa que receberá a carga da transportadora, nos casos em que essa não é o destinatário. Isso acontece nos casos de redespacho e de transporte multimodal, quando a carga é recebida em um ponto, mas segue com destino para outro local.

    Pronto! Com esses termos esclarecidos, vamos começar a resolver suas principais dúvidas.

    Quem paga o frete no CTe?

    Essa é uma dúvida bastante comum, que preocupa quem vai emitir o CTe pela primeira vez e não tem familiaridade com esse processo. Porém, não existe uma resposta específica. Tudo depende do tipo de frete escolhido: o CIF ou o FOB.

    Abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre cada um deles. Confira.

    O que é um frete CIF?

    A sigla CIF vem do inglês “cost, insuranse and freigh”, que quer dizer “custo, seguro e frete”. Esse termo significa que no valor da venda de um produto estão inclusos os custos do próprio produto, do seu transporte e do seguro de transporte.

    Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.

    O que é um frete FOB?

    Já o frete FOB significa “free on board”, em português “livre a bordo”. Quando falamos do frete FOB, queremos dizer que o embarcador é responsável pela mercadoria até o momento da sua coleta. Ou seja, toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.

    Para você saber, tanto o termo CIF quanto o termo FOB são usados internacionalmente na compra e venda de bens e serviços.

    Quando é indicado contratar o frete CIF e o frete FOB

    A principal escolha relacionada aos contratos FOB e CIF tem a ver com a responsabilidade sobre a carga durante o transporte.

    Geralmente o frete CIF é contratado pelo embarcador que trabalha com um grande volume de entregas para diferentes destinatários, como é o caso da modalidade de negócio B2C (Empresa para Consumidor). 

    Dessa forma, o consumidor final não precisa se preocupar em contratar uma transportadora para buscar seu produto e nem a empresa embarcadora precisa lidar com diferentes empresas de transporte para despachar as mercadorias. 

    Consegue imaginar como seria essa rotina de embarque e desembarque com várias empresas de transporte? Bastante intensa para o embarcador, não é mesmo? Sendo assim, para ter um exemplo mais prático do frete CIF, podemos citar as vendas no e-commerce, que vamos falar daqui a pouco.

    No caso do frete FOB, ele é mais contratado na modalidade de negócio B2B (Empresa para Empresa). Com isso, é bastante utilizado no setor de indústrias, quando uma empresa compra insumos de outras organizações e já tem as transportadoras certas para realizar a coleta e o transporte da mercadoria.

    Por exemplo, para uma indústria farmacêutica, que solicita insumos de vários fornecedores e possui exigências sobre o transporte da carga, o frete do tipo FOB é mais indicado. Isso porque o controle da indústria sobre o transporte aumenta, sendo possível selecionar e negociar com as transportadoras as condições ideais de entrega, de modo a obter o máximo desempenho em seu fornecimento.

    Dessa forma, é muito mais vantajoso para o recebedor realizar o controle de fretes. O frete FOB é ainda mais comum nos casos de uma mercadoria com alto valor agregado e valor de frete elevado.

    Como é feito o pagamento dos fretes CIF e FOB

    Como no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte. É ele o responsável por contratar e pagar a transportadora. Além disso, de contratar um seguro para a mercadoria. Dessa forma, o recebedor apenas recebe a mercadoria e assina o comprovante de entrega.

    Assim, em relação ao pagamento no frete FOB, a contratação e o pagamento da transportadora e do seguro ficam sob a responsabilidade do destinatário. Isto é, a empresa negocia diretamente com uma transportadora e essa vai até o remetente apenas para coletar a mercadoria.

    Pagamento no e-commerce

    Como falamos mais acima, o frete CIF é comumente usado no e-commerce. Nesse mercado especificamente, a empresa embarcadora continua sendo a responsável por selecionar e contratar a transportadora, mas quem paga o frete é o recebedor.

    Ou seja, a mercadoria é de responsabilidade do embarcador desde a coleta até sua entrega, e cabe ao comprador pagar os custos de frete durante a compra online do produto.

    Com isso, conseguiu compreender as diferenças até aqui? Então confere então a tabela abaixo que resume os principais pontos entre frete CIF e FOB.

    Tabela com principais diferenças entre frete CIF e FOB

    Tributos de frete

    No que diz respeito aos cálculos de tributos do frete que constam na Nota Fiscal da mercadoria, também há detalhes que é preciso ter atenção.

    No frete CIF, em que o embarcador é o responsável pelo custo de transporte, é possível declarar o valor de frete na Nota Fiscal de duas maneiras. Com isso, a primeira forma é incluir o valor de frete no valor do produto, mostrando apenas um só valor na nota. Ou, destacar o valor do frete no campo determinado para isso na Nota Fiscal.

    Já no frete FOB, é preciso necessariamente especificar o valor do frete na Nota Fiscal.

    Independentemente do tipo de frete que foi contratado, em seu valor têm que ser considerados os cálculos de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    Dessa forma, veja abaixo um exemplo de DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) onde o valor frete não é destacado (comum no frete CIF).

    Modelo de DANFE com frete CIF
    Nesse exemplo acima de DANFe, o serviço de frete fica por conta do remetente e os campos de valor de frete e valor do seguro ficam vazios, já que estão inclusos no valor do produto.

    Agora, um modelo de Nota Fiscal em que o valor frete é destacado (comum no frete FOB).

    Modelo de DANFE com frete CIF
    Quando o frete é FOB, o campo de serviço de frete fica por conta do destinatário e os campos de valor de frete e valor do seguro são devidamente preenchidos.

    Como acontece o monitoramento do transporte nos fretes FOB e CIF?

    Acompanhar o andamento da entrega será importante para manter o planejamento logístico em dia. 

    Isso porque ter informações de qualidade favorece a identificação de fatores que podem alterar as condições da entrega, afetando possivelmente prazos, preços e a qualidade do transporte.

    Contratante do serviço de transporte

    Para a empresa que contratou o serviço de transporte, seja ela remetente ou destinatário da mercadoria, é essencial acompanhar o andamento da entrega para ter informações de qualidade, pois qualquer ocorrência no transporte pode impactar no prazo de entrega.

    Além disso, o consumidor final também se mantém informado sobre o status da sua entrega. Logo, faz parte de um bom planejamento logístico o monitoramento do frete.

    Transportadora

    Por esses motivos citados acima, a transportadora só tem a ganhar quando investe em boas ferramentas de monitoramento de carga. Atualmente, é possível contar com sistemas onde o cliente tem autonomia para verificar o status da sua mercadoria em uma página online.

    Ferramentas de Rastreamento

    As ferramentas de rastreamento de entrega permitem o acompanhamento do serviço de transporte, tanto pelo contratante, quanto pelo recebedor ou destinatário da carga.

    Dessa forma, basta a transportadora informar um código para o rastreio online. Assim, os envolvidos na entrega consultam o andamento do transporte em determinada página na internet.

    De um jeito simples, remetentes e destinatários da carga acompanham todo o processo de entrega e ganham mais qualidade e satisfação em suas atividades logísticas.

    Gestão de frete CIF e FOB com TMS

    Chegando até aqui, conseguiu perceber como essas modalidades de frete possuem detalhes que fazem a diferença em toda operação de transporte? Para não se confundir e cometer erros de cadastramento de dados dos envolvidos, é importante ter um sistema de gestão de fretes em sua transportadora.

    O sistema de gerenciamento de transporte (TMS) é uma ferramenta usada no mundo todo para controlar as operações de frete, seja CIF ou FOB. Assim, ela é o braço direito de uma transportadora que busca ter o controle de tudo que envolve o transporte da mercadoria.

    Registro organizado dos envolvidos

    Em síntese, com esse software, a transportadora pode salvar de forma organizada o contato e demais informações de todos os envolvidos no frete: tomadores, recebedores, remetentes e destinatários. Além disso, é possível cadastrar diversos dados relacionados aos motoristas e veículos da empresa.

    Visão ampla de cada etapa do frete

    Também é possível conferir em uma única tela do sistema em qual etapa o transporte se encontra: embarques e coletas pendentes ou em execução, transportes em andamento e entregas efetuadas.

    Com isso, o gestor e sua equipe têm uma visão ampla de todos os transportes facilmente, o que traz para a transportadora mais agilidade nas atividades.

    Controle financeiro das faturas

    Nessa mesma tela de sistemas mais modernos de TMS, as faturas em aberto também podem ser visualizadas, além de gerenciadas na funcionalidade de sistema financeiro presente dentro da plataforma.

    Afinal, isso traz mais organização para a transportadora que consegue fazer as devidas cobranças dentro do prazo.

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