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Declaração de Conteúdo: o que é e para que serve?

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Declaração de Conteúdo: o que é e para que serve?
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 24 de abril de 2023

Desde 2018, os Correios junto com o governo, criaram uma nova exigência de que todas as encomendas devem conter no lado externo de suas embalagens uma declaração de conteúdo dos Correios ou nota fiscal.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue neste post para entender melhor sobre: 

  • O que é uma Declaração de conteúdo e para que ela serve? 
  • Quem pode emitir a declaração de conteúdo?
  • Informações que devem constar na declaração de conteúdo
  • Como fazer essa declaração?
  • Como essa declaração deve acompanhar a mercadoria?
  • Dica: Confira com a transportadora antes se ela aceita a declaração de conteúdo!

    O que é uma Declaração de conteúdo e para que ela serve?

    Declaração de Conteúdo é o documento que contém todas as informações relacionadas a mercadoria, como a descrição, quantidade e valor, este documento deve vir em todas as embalagens e ser anexada do lado de fora do pacote.

    Essa declaração serve para substituir a nota fiscal quando ela não é exigida, resumindo, todas as encomendas transportadas precisam ter declaração de conteúdo ou nota fiscal. Dessa forma, os lojistas que não emitem documentos fiscais, como os MEIs, podem seguir normalmente com a comercialização dos seus itens para pessoas físicas.

    Assim, essa ação auxilia no recolhimento de impostos e também para comprovar o que há no conteúdo do pacote enviado.

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    Quem pode emitir a declaração de conteúdo?

    Em síntese, o uso da declaração varia se quem está fazendo o envio é Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI).

    Pessoa física

    Quando o item é enviado por uma Pessoa Física (em seu próprio nome), é obrigatório o preenchimento da declaração de conteúdo para fixar na embalagem, independentemente se o envio tratar de algo comercial ou não.

    Pessoa jurídica

    Para qualquer Pessoa Jurídica que não for MEI e fizer um envio comercial, como acontece com as vendas, é obrigatório emitir Nota Fiscal e, na embalagem, anexar a DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).

    Quando o envio não se tratar de algo comercial, como em situações em que a empresa envia um presente para alguém, é possível utilizar a Declaração de Conteúdo para enviar pelos Correios, mesmo sendo Pessoa Jurídica. 

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Resumidamente, quem é Microempreendedor Individual (MEI) não tem obrigação de enviar Nota Fiscal na embalagem dos Correios quando o destinatário for Pessoa Física e não solicitar a NF. Porém, caso o MEI opte por não enviar a Nota Fiscal física, é necessário utilizar a Declaração de Conteúdo.

    Informações que devem constar na declaração de conteúdo

    Quem despacha a encomenda é quem tem total responsabilidade pelo preenchimento da declaração de conteúdo. Portanto, é importante estar atento ao que precisa constar no documento. Confira:

    • Na parte superior do formulário, devem estar as informações sobre remetente e destinatário, com nome, endereço completo e CPF ou CNPJ.
    • É necessário identificar os produtos que estão sendo despachados, assim como as quantidades e os valores. Lembre-se de fazer uma descrição objetiva e somar os valores nos campos “Totais” e “Peso total (kg)”.
    • Por último, preencha o termo de consentimento inserindo a cidade, a data e a sua assinatura. A sua firma no documento declara que você está ciente das regras de envio de mercadorias pelos Correios e se responsabiliza pelo que está sendo despachado.

    Como fazer essa declaração?

    A declaração de conteúdo pode ser feita através do site dos correios ou fazer o download do documento e preencher de forma manual. Dessa forma, confira os passos do processo abaixo. 

    Pelo site dos correios

    No site dos Correios você consegue preencher todas as informações online e apenas imprimir quando a declaração de conteúdo estiver completa.

    No formulário, os campos sinalizados em negrito são de preenchimento obrigatório

    [Validar CEP e Incluir Endereço] – Utilize esta opção para preencher automaticamente os campos de endereçamento correspondente ao CEP.

    Formato de preenchimento no site dos Correios:

    Fazendo o preenchimento online no site dos Correios, você ainda tem a opção de gerar o Aviso de Recebimento (AR), serviço adicional que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário,

    Assim, basta clicar no botão Gerar AR, logo após o preenchimento das etiquetas com os dados do remetente e destinatários.

    De forma manual 

    Baixe o modelo disponível no site dos Correios e preencha as informações com atenção.

    • Deixe os campos exclusivos dos Correios em branco;
    • Informe os dados de remetente (quem envia) e destinatário (quem recebe);
    • Na identificação dos bens, descreva os itens enviados, insira a quantidade de cada item presente na embalagem e o valor.
    • Assine o termo de responsabilidade.

    Como essa declaração deve acompanhar a mercadoria?

    A declaração de conteúdo precisa estar presa ao lado de fora da embalagem, de forma visível para todos. É indicado colocar o documento em um saquinho plástico, como o saco canguru, e depois, prender ele ao seu pacote com fita adesiva.

    Outro saco que também pode ser utilizado é o A4, estes têm furinhos dos lados e podem ser encontrados facilmente em papelarias. Uma dica: o saquinho pode ser cortado ao meio para acomodar o documento, fazendo com que você economize material e consequentemente dinheiro.

    Escolheu o melhor saquinho para acomodar sua declaração? Agora é o momento de enviar suas encomendas com declaração de conteúdo. 

    Dessa forma, dobre a declaração e a coloque dentro do saquinho, ressaltamos que é importante dobrar o documento de forma que as informações do destinatário e remetente estejam visíveis. Por fim, prenda o saquinho com fita adesiva na parte de fora da embalagem. 

    Simples! Dessa forma sua encomenda está pronta para ser despachada. 

    #Dica: Confira com a transportadora antes se ela aceita a declaração de conteúdo!

    Por fim, compreendemos que a Declaração de Conteúdo é um documento que deve acompanhar os envios para os quais a nota fiscal não é exigida. 

    Com isso, é importante lembrar que algumas transportadoras privadas não permitem o envio de mercadorias com finalidade de venda apenas com a declaração de conteúdo. E o único jeito de saber as regras de cada empresa é consultá-las individualmente. 

    Vale também ressaltar que em algumas transportadora, as regras para indenização por avaria ou extravio de encomenda podem variar de acordo com a documentação utilizada (declaração de conteúdo ou nota fiscal). Dessa forma, para evitar problemas mais para frente, é importante conhecer as normas da empresa de transporte escolhida. 

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