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Confira os principais conceitos do serviço de transporte de carga

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Confira os principais conceitos do serviço de transporte de carga
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Atualizado em 10 de junho de 2024

Quem já trabalha ou pretende ingressar na venda de fretes no Brasil precisa conhecer o mundo de informações que envolve um serviço de transporte de carga.

O motivo é que escolher as áreas, categorias e modelos de transporte que você pretende focar pode determinar o sucesso ou o fracasso da sua estratégia de negócio, além de afetar a satisfação do seu cliente, o cumprimento dos prazos de entrega, os gastos com veículos e muito mais.

Além de tudo isso, o serviço de transporte de carga é uma atividade que representa uma parcela considerável do crescimento econômico brasileiro, principalmente nos últimos anos com o aumento do comércio digital e a necessidade de receber a mercadoria em casa.

Confira agora quais são as principais características e diferenças existentes em um serviço de transporte de cargas para aprender mais sobre esse setor!

    O que é um serviço de transporte

    O serviço de transporte de cargas é um acordo estabelecido entre duas partes, um contratante e um contratado, para que uma mercadoria seja levada de um lugar a outro.

    O contratante (embarcador) do serviço de transporte é a pessoa ou empresa que possui uma carga que precisa ser movida de um lugar a outro.

    Já o contratado (transportador) no serviço de transporte é a pessoa ou empresa que realizará o transporte, efetivamente.

    Todas as condições desse serviço precisam estar firmadas em contrato para ter validade jurídica e proporcionar mais segurança para as partes envolvidas.

    >> Saiba como fazer um contrato de transporte

    O que não é um serviço de transporte

    Não é considerado um serviço de transporte quando uma empresa contrata um motorista para compor o seu quadro de pessoal. Esse tipo de contrato é regido pela CLT e implica em registro na carteira, jornada de trabalho estipulada, férias, 13.º salário, etc. Esse motorista é chamado de celetista.

    Também não é considerado serviço de transporte quando uma empresa transporta sua própria carga com uma frota própria de veículos.

    Quem pode ser o contratante de um serviço de transporte?

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar serviços de transporte de cargas no Brasil.

    Para isso, é necessário obedecer a algumas regras fiscais, pois o serviço de transporte de cargas é tributado, tanto em ICMS, quanto em ISS. Portanto, deve ser registrado conforme as exigências da lei.

    Quem pode ser contratado para um serviço de transporte?

    No Brasil, é possível prestar o serviço de transporte de cargas se você for:

    • Empresa de Transporte de Cargas (ETC); 
    • Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC); 
    • Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

    Diferenças entre TAC Agregado e TAC Independente 

    Dentre os profissionais autônomos de cargas (TAC), podemos encontrar o TAC Agregado e o TAC Independente.

    TAC agregado é um motorista autônomo, dono de um veículo, que está prestando um serviço com exclusividade, ou seja, a um único contratante, mediante remuneração certa.

    Já o TAC Independente não trabalha em regime de exclusividade, sendo o pagamento do frete realizado a cada viagem ou contratação.

    Tanto o TAC Agregado quando o Independente prestam serviços de transporte de cargas, não havendo vínculo empregatício com a empresa contratante do frete, como é o caso do motorista celetista.

    Seja você TAC, ETC ou CTC,  é preciso se regularizar antes de oferecer o serviço de frete, como explicamos logo a seguir.

    O que é preciso para prestar um serviço de transporte?

    Se você avaliou o mercado e decidiu começar a prestar um serviço de transporte, precisará se inscrever, primeiramente, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC.

    A inscrição pode ser feita presencialmente, nos postos de atendimento da ANTT, ou pela internet.

    Para isso, é preciso levantar documentos, como:

    • Documento oficial de identidade e CPF ativo;
    • Documentos que comprovem a propriedade (incluindo arrendamento) de ao menos um veículo automotor de carga de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN;
    • CNPJ ativo, no caso de empresas e cooperativas;
    • Aprovação em curso específico nas instituições habilitadas pela ANTT.

    Dentre outros documentos que variam conforme você seja ETC, CTC ou TAC.

    >> Veja aqui a lista completa de documentos por categoria

    Registros necessários para transportadoras

    Caso sua empresa seja uma transportadora de cargas (ETC), também precisará de alguns registros em esferas municipais, estaduais e federais.

    Alguns deles são:

    • Cadastro na Junta Comercial;
    • Alvará de Funcionamento;
    • Registro na Previdência Social;
    • Inscrição Estadual.

    Emissão de documentos para o serviço de transporte

    A prestação de serviço de transporte exige ainda a emissão e o arquivamento de alguns documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Carga (MDFe).

    Vamos conferir mais sobre cada um deles.

    Como emitir CTe de serviço?

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

    Logo, esse documento precisa ser gerado sempre que o tipo de operação acontecer, seja entre municípios ou entre estados da federação, sendo responsabilidade da transportadora ou do tomador do serviço de transporte controlar a emissão do CTe. 

    No caso de um frete realizado pelo transportador autônomo, o contratante do serviço é que deve emitir o CTe.

    MDFe

    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).

    Ele regula todos os registros dos produtos que estão sendo conduzidos pelas transportadoras, sendo elas também as responsáveis pela emissão do comprovante.

    Aqui, o contratante do serviço também é o responsável por emitir o Manifesto quando o transporte é realizado por um TAC.

    Como realizar a emissão dos documentos para o serviço de transporte?

    Para emiti-los, é preciso:

    • Credenciar-se na Secretaria da Fazenda do seu estado para a emissão dos documentos;
    • Adquirir um Certificado Digital;
    • Providenciar um sistema emissor para cada documento que irá emitir.

    Você também deve ter atenção com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que deve constar em seus documentos e precisa ser preenchido conforme o serviço de transporte prestado.

    Além do CTe e MDFe, existem alguns outros documentos e códigos que precisam ser gerados e portados pelo motorista da transportadora. São documentações, como:

    • CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte);
    • Nota Fiscal eletrônica; (NFe);
    • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C);
    • Vale-pedágio obrigatório (VPO).

    >> Confira os 9 documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas

    O que considerar antes de iniciar o serviço de transporte

    Tanto quem contrata quanto quem oferece o serviço de transporte de cargas precisa ter atenção a alguns pontos que podem viabilizar ou inviabilizar a atividade.

    1. Tipo de Carga

    O tipo de carga que será transportada é essencial para definir que tipo de veículo poderá realizar o transporte.

    Por exemplo, máquinas pesadas, madeiras, farinhas ou combustíveis exigem veículos especialmente adaptados para esse tipo de carga.

    >> Confira as carrocerias ideais para cada tipo de carga

    Além disso, algumas cargas, como as perigosas, exigem autorizações especiais para o transporte, exigindo até treinamentos e protocolos específicos.

    Por isso, é importante considerar o tipo de carga a ser transportada para escolher os veículos ideais, bem como processos diferenciados de transporte.

    2. Distância percorrida

    Saber a distância percorrida para a entrega é essencial para fechar ou não o serviço de transporte.

    Isso porque cada empresa de frete possui uma área de atuação limitada. Algumas oferecem serviços limitados ao município, outras entregam apenas no mesmo estado, ou em estados próximos.

    Por isso que na hora de montar a Tabela de Frete, cada prestador de serviço de transporte precisa definir qual será sua área de atuação para facilitar o momento da cotação com os clientes.

    Além disso, frequentemente o valor do frete é definido com base na distância percorrida, o que torna essa informação indispensável.

    Para oferecer serviços diferenciados, a empresa de transporte de cargas também pode investir em tecnologias de rastreamento, que informam o cliente sobre o andamento do transporte ponto a ponto.

    3. Embalagem

    Saber como a carga será embalada é outro ponto importante de se observar antes de iniciar um serviço de transporte, já que a embalagem interfere na quantidade de carga que poderá ser transportada de uma só vez no veículo.

    Tudo isso tem a ver com o fator de cubagem do veículo de cargas, ou seja, com o cálculo da quantidade ideal de carga a ser transportada por viagem, considerando para isso, a relação entre o volume e peso da mercadoria com a embalagem.

    >> Saber mais sobre o cálculo do fator de cubagem

    4. Valor da Mercadoria

    Outro ponto importante na hora de definir o transporte é o valor da carga a ser transportada. Muito disso se deve ao fato do Brasil registrar milhares de roubos de cargas todos os anos. 

    Segundo a CNT, foram mais de 18 mil roubos de cargas registrados em 2019. Nos estados do RJ e SP, aconteceu quase um roubo por hora nesse mesmo ano. Tudo isso porque alguns produtos costumam ser mais visados pelos ladrões de carga, como combustíveis e produtos eletrônicos.

    Por essas razões, o valor do seguro para essas cargas, bem como a taxa Ad Valorem, é encarecido.

    Para cobrir os riscos de ter a mercadoria ou até mesmo o caminhão roubado, as transportadoras precisam tomar medidas extras de segurança, como rastreamento, blindagem, treinamento de pessoal, dentre outras, que também encarecem o valor do frete.

    Algumas empresas, inclusive, cobram o frete-valor, que é uma taxa obrigatória nos casos em que o contratante do serviço de transporte não possui seguro das suas mercadorias.

    Vale salientar que as cargas de alto valor agregado (chamadas comumente de HVC, do inglês: High-Value Cargo) possuem uma legislação própria. São elas: numerários (cédulas e moedas), cheques, tickets, ouro e joias.

    5. Prazo de entrega

    Em alguns mercados, o prazo de entrega da mercadoria faz toda a diferença. Por isso é importante que a empresa de frete saiba calcular qual o tempo médio de entrega para cada trecho que opera.

    Isso pode ser feito através de um bom programa de roteirização, que, além de calcular o prazo de entrega, pode definir as melhores rotas e os melhores veículos para cada transporte, considerando o custo e a qualidade da operação.

    6. Valor do Frete

    Após considerar todos os pontos anteriores, a empresa de transporte de cargas é capaz de montar sua própria Tabela de Fretes.

    A tabela é um instrumento importante para dar mais agilidade ao processo de cotação, bem como garantir que o valor cobrado não será inviável para o transportador no fim das contas.

    Algumas tarifas podem compor a tabela de frete de sua transportadora, entre elas: quilometragem rodada, peso e volume da carga e o tipo de veículo do transporte.

    Na quilometragem rodada você cobrará um preço por cada quilômetro feito ou conjunto de quilômetros feitos. Já em relação ao peso e volume da carga, a tarifa do cliente é calculada de acordo com esses dois elementos.

    Enquanto no tipo de veículo do transporte, é interessante se você possuir mais de um modelo disponível. Assim, é possível cobrar tarifas diferentes para cada um deles.

    Diferenças entre transporte de carga fracionada e carga lotação

    Uma empresa de frete pode optar entre fazer o transporte de cargas nas modalidades fracionada ou lotação.

    O transporte de carga fracionada significa, basicamente, que diversas cargas diferentes, de diferentes contratantes, poderão ser transportadas ao mesmo tempo, num único veículo.

    Já no transporte do tipo lotação (também chamado de carga fechada), todo o espaço do veículo é ocupado pela carga de um único contratante.

    Tanto o preço quanto o prazo da entrega variam conforme a modalidade escolhida para o transporte.

    >> Para saber mais diferenças sobre os transportes fracionado e lotação, clique aqui

    O que significa frete CIF ou FOB

    Outra nomenclatura bastante comum no transporte de cargas são os fretes CIF e FOB.

    A sigla CIF vem do inglês “cost, insuranse and freigh”, que quer dizer “custo, seguro e frete”. 

    Esse termo significa que, no valor da venda de um produto, já estão inclusos os custos com o serviço de transporte e o seguro.

    Já o frete FOB significa “free on board”, em português: “livre a bordo”. 

    Ele quer dizer que toda responsabilidade sobre transporte, pagamentos de frete e seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário. Ou seja, o comprador paga o valor do frete separadamente à compra do produto.

    Os fretes CIF e FOB apontam quem será o responsável pelo pagamento do frete, que, no fim das contas, é o cliente da transportadora.

    >> Entenda melhor as diferenças entre CIF e FOB.

    Tipos de contratos de fretes

    É bastante comum no transporte de cargas pelo Brasil que as empresas compartilhem seus fretes, gerando diferentes tipos de contratos de transporte. Entenda suas diferenças!

    1. Frete normal

    O frete normal é o contrato mais comum entre embarcadores de cargas e as transportadoras. Nele, a empresa de transporte se responsabiliza por todo o trajeto, da coleta à entrega.

    Por exemplo, quando uma transportadora é contratada para levar uma carga de São Paulo à Salvador e ela transporta, efetivamente, a carga do ponto de coleta ao ponto de entrega, isso é considerado um frete do tipo normal. 

    2. Redespacho

    Outra opção é a empresa de transporte de cargas fazer um redespacho, o que significa que ela fará apenas parte do trajeto para o qual foi contratada, por exemplo, de São Paulo a Belo Horizonte.

    Em BH, uma segunda (ou mais) transportadora recebe a carga e faz o restante do percurso até Salvador.

    Essa segunda transportadora é contratada pela primeira, que se responsabilizou, frente a seu cliente, por levar a carga até Salvador.

    3. Subcontratação 

    Uma terceira opção é a transportadora ser contratada para fazer o serviço de transporte de carga de São Paulo a Salvador, mas não enviar nenhum de seus caminhões para isso, terceirizando assim 100% do serviço com outras empresas de transporte.

    Nesse caso, a transportadora contrata uma ou mais transportadoras para fazerem o serviço.

    >> Entenda melhor como funciona cada um dos contratos de frete

    Serviços de transporte em diferentes modais

    As empresas de transporte podem atuar em um ou mais modais (sendo os modais existentes no Brasil: rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário).

    Quando o transporte utiliza mais de um modal, ele pode ser caracterizado como multimodal ou intermodal.

    O transporte intermodal significa que, para cada modal, haverá uma empresa de frete diferente.

    Por exemplo, no caso de um transporte que se inicia de caminhão, passa por um avião e finaliza com um caminhão novamente. Se forem contratadas transportadoras diferentes para cada modal, será um transporte intermodal.

    Por outro lado, se todo o trajeto for realizado por uma única transportadora (que detém caminhões e aviões), o transporte se caracteriza como multimodal.

    >> Saiba mais sobre o transporte intermodal e multimodal

    Como encontrar os fretes ideais

    Após criar e regularizar sua empresa de transporte, finalmente chegou a hora de oferecer os serviços ao mercado!

    É recomendado que você diversifique sua cartela de clientes, para não depender muito de apenas um.

    >> Veja aqui 10 dicas que preparamos para sua empresa fechar mais fretes

    Para divulgar seu trabalho, você pode contar com as ferramentas digitais, como as redes sociais, o WhatsApp e ter um site para sua transportadora.

    Além disso, hoje você pode participar de plataformas exclusivas para negociação de fretes, nas quais você divulga sua tabela de fretes e os embarcadores buscam por fretes para suas cargas. 

    Tudo pronto para começar a divulgar as atividades da sua transportadora? Comece agora mesmo!